O ministro do Ambiente garantiu hoje que o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana prevê garantias para assegurar o "justo valor" dos imóveis alvo de venda forçada e que os proprietários podem contestar em tribunal os valores atribuídos às casas.
"Esta figura da venda forçada só se aplicará, de facto, quando estiverem em causa operações urbanas complexas, quando estiver em causa um programa de reabilitação integrada do espaço público", disse Nunes Coreia, que falava na abertura da sessão pública de apresentação do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, que decorre nas instalações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), em Lisboa.
Realçando que "é preciso ultrapassar a ideia de que o risco da reabilitação é maior do que o risco da habitação nova”, o governante sublinhou as vantagens dos planos de pormenor em reablitação urbana, que apesar de serem facultativos terão "via verde" para o licenciamento de operações de reabilitação urbana a este nível.
"Neste caso haverá dispensa de audição das entidades públicas a consultar sempre que já tenham dado parecer favorável ao plano em causa", explicou.
Nunes Correia sublinhou ainda a importância dos fundos de desenvolvimento urbano, em negociação com o Banco Europeu de Investimento (BEI), para o financiamento das operações de reabilitação, sublinhando que as entidades gestoras das operações de reabilitação possam participar nesses fundos.
A este respeito, o governante sublinhou que durante o mês de Julho será apresentado o tipo de fundo de desenvolvimento urbano que será adaptado para a realidade portuguesa.
Por seu lado, o secretário de estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Cabrita, defendeu que esta é "uma oportunidade histórica" para reabilitar os centros urbanos e sublinhou que o a proposta de Regime Jurídico da Reabilitação Urbana é "uma peça final de um trabalho desenvolvido ao longo de quatro anos".
O novo regime, para o qual foi aprovada em Abril em Conselho de Ministros uma proposta de autorização legislativa, remetendo a decisão para o Parlamento, foi alvo de várias criticas dos proprietários, que classificaram a possibilidade de venda forçada - admitida nos casos de operações de reabilitação sistemática (mais complexas) - como uma Oferta de Aquisição Pública (OPA) “hostil”.