O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) considerou hoje a proposta do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana como "claramente inconstitucional" e afirmou que se o Governo aprovar o diploma "estará a rasgar a Constituição".
"Além de constituir um diploma vago e confuso, é materialmente inexequível e claramente inconstitucional", afirmou Meneses Leitão, durante a sessão pública de apresentação do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, que decorre no Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).
O responsável disse ainda que a proposta de Regime Jurídico substitui o princípio de segurança jurídica "por um pretenso princípio de responsabilização dos proprietários" e considerou o diploma "um verdadeiro ataque à propriedade privada".
Para Menezes Leitão, a pretensão de que a reabilitação urbana seja feita pelos proprietários, "descapitalizados por décadas de congelamento de rendas", é "completamente absurda".
"Os proprietários não terão dinheiro para fazer essa reabilitação, pelo que todo o conteúdo concreto do diploma acabará por se reduzir às consequências que no caso concreto sofrerão os proprietários que não façam as obras", afirmou, referindo-se à possibilidade de venda forçada dos imóveis em hasta pública.
Quanto à justificação apresentada pelo Governo de que a venda forçada se aplicará apenas em casos excepcionais, o presidente da ALP diz que "é absolutamente falso".
"O que o art. 62º prevê é que a venda forçada ocorre 'se os proprietários não cumprirem a obrigação de reabilitar … ou responderem à respectiva notificação alegando que não querem ou não podem realizar as obras'", lembrou, realçando: "depois de décadas de congelamento de rendas a maior parte dos proprietários estará precisamente na situação de não poder realizar as obras".
"Diz-se, por outro lado, que esta figura só se aplica nas operações de reabilitação sistemática, mas como a escolha por estas também é absolutamente livre, a figura é genérica e será de aplicação generalizada", acrescentou.
Menezes Leitão citou ainda a Constituição para dizer que ela prevê a expropriação e a requisição por utilidade pública, mediante o pagamento de indemnização.
"A Constituição apenas prevê a expropriação dos solos quando eles se tornem necessários aos fins de utilidade pública urbanística. Apenas e só no caso de meios de produção em abandono é previsto o arrendamento ou a concessão de exploração compulsivos", afirmou, para sublinhar que a venda forçada dos imóveis "é absolutamente inconstitucional".
No final da sua intervenção, o responsável da ALP disse que o diploma parte de uma "concepção típica dos regimes totalitários", ao definir que a venda forçada de imóveis "obriga os proprietários que não realizem obras à sua alienação em hasta pública, permitindo assim a sua substituição por outros que … estejam na disponibilidade de realizar a função social da propriedade".
"Esta frase expressa algo que julgávamos impensável no Portugal democrático do século XXI: uma concepção típica dos regimes totalitários", afirmou Meneses Leitão, sublinhando que, se o Governo aprovar o diploma, "estará a rasgar a Constituição".