HPLHCM Lisboa
Início > Notícias
.
Foto DN
Porta 65 aberta até aos 32 anos
ILÍDIA PINTO, DN, 28-01-2010

O Governo abre hoje a porta ao acesso de mais beneficiários aos apoios do programa de arrendamento para jovens. O Porta 65, cujos benefícios terminam quando o jovem atinge os 30 anos, vai passar a admitir candidaturas aos 30 e a permanência dos beneficiários no programa até aos 32 anos. Esta é apenas uma das alterações ao regime do Porta 65 que o Conselho de Ministros discute hoje.

Por outro lado, os três anos de benefícios a que cada jovem terá direito poderão, agora, ser aproveitados seguidos ou de forma intercalada. Um qualquer beneficiário que tenha beneficiado dos apoios durante apenas um ou dois anos e depois cancelado o programa por qualquer razão, pode mais tarde vir a recandidatar-se para receber os apoios restantes até perfazer os três anos, desde que não tenha atingido o limite de idade da candidatura.

Mas nem só de alterações etárias se fazem as novidades do Porta 65 e que, estima o Executivo, receberá, em 2010, 18 mil candidaturas abrangendo 25 500 jovens. Em 2009, as candidaturas foram 14 600 para um universo de 22 mil jovens. O Governo quer introduzir também "critérios de maior justiça" ao permitir que passem a ser considerados no rendimento mensal bruto do candidato as prestações sociais, como o subsídio de maternidade, ou as bolsas e prémios atribuídos aos jovens no exercício de actividades científicas, culturais e desportivas.

Refira-se que, actualmente, há candidatos ao programa excluídos por não serem contabilizados todos os seus rendimentos, na medida em que o acesso ao Porta 65 exige que o valor da renda seja igual ou inferior a 60% do rendimento mensal bruto.

O alargamento da base de beneficiários ao Porta 65 - a designação do programa é uma alusão ao artigo da Constituição que consagra o direito à habitação - far-se-á, ainda, ao permitir que jovens no início da sua vida profissional possam já beneficiar dos apoios. Isto porque uma das alterações que o Governo hoje aprova em Conselho de Ministros é permitir que as candidaturas passem a ser possíveis logo no primeiro ano de trabalho. No programa que está em vigor, os jovens têm de apresentar a declaração de rendimentos relativa ao ano anterior ao da candidatura, o que deixava de fora muitos potenciais beneficiários. Com as novas regras, os que estão a iniciar a sua vida profissional terão apenas de declarar os últimos seis meses de rendimentos.

Agilizar o processo de arrendamento é outra das intenções do Executivo, que decidiu abolir a exigência de um contrato de arrendamento no processo de candidatura ao programa, substituindo-o por um contrato-promessa de arrendamento. A alteração pode parecer de pormenor, mas não é. É a diferença entre ter a casa arrendada, sem a certeza do apoio, ou arrendá-la no momento em que sabe que vai beneficiar do subsídio.

O Porta 65 é um instrumento de política social que visa apoiar a autonomia dos jovens que pretendam sair da casa dos pais. Surgiu em 2007 com novas regras, mais apertadas, para substituir o Incentivo ao Arrendamento Jovem, a primeira versão desta política. Beneficiam, actualmente, desta medida, cerca de 22 mil jovens entre os 18 e os 30 anos - nos casais, um dos elementos pode ter até 32 anos - através de uma comparticipação mensal que pode chegar até 50% da renda. A medida visa ainda dinamizar o mercado de arrendamento.