A secretária de Estado do Ordenamento do Território vai propor, no próximo conselho de ministros, a alteração da lei que apenas permite a candidatura de cidadãos de nacionalidade portuguesa a fogos de habitação controlada, impedindo os estrangeiros de concorrerem.
Em declarações à agência Lusa, Fernanda do Carmo destacou que esta lei é de 1976 e que depois dela já saíram várias directivas, incluindo directivas comunitárias transpostas para o direito interno, que proíbem essa discriminação, pelo que o “Governo pensou que o assunto estava esclarecido”.
No entanto, Fernanda do Carmo considerou que a lei de 1976 continua a prever que apenas cidadãos nacionais possam concorrer a habitações de custos controlados e que “há um ou dois municípios que transpuseram para os seus regulamentos” essa norma.
“Não queremos que haja aqui alguma dúvida", afirmou.
Neste sentido, o governo está a "preparar um diploma que altera este conceito e clarifica definitivamente, na letra da lei, o assunto”, adiantou.
"Este diploma irá já ao próximo conselho de ministros e ficará sanada de vez esta dúvida", considerou a secretária de Estado.
A polémica surgiu quando, na semana passada, o Bloco de esquerda chamou a atenção para um edital da autarquia de Famalicão, que restringia a cidadãos de nacionalidade portuguesa o acesso a casas de custo controlado.
Dias depois, a autarquia esclarecia que era a própria lei nacional que limita a venda de casas de habitação social a cidadãos nacionais.
De acordo com o Decreto-Lei nº 797, em vigor desde 1976, que regula o Regime de Atribuição das Habitações Sociais, têm direito às habitações "os cidadãos nacionais que não residam em habitação adequada à satisfação das necessidades do seu agregado e que pretendam domiciliar-se na área de jurisdição do serviço municipal onde tiver sido aberto concurso".