As duas primeiras fases para candidatura ao programa de apoio ao arrendamento jovem ‘Porta 65 Jovem’ já começaram, com regras mais vantajosas. Leia mais clique no título.
Para aceder a este programa basta ter entre 18 e 30 anos, estar casado, em união de facto ou coabitar com outros jovens em regime de residência permanente. No caso dos casais, um dos elementos pode ter até 32 anos. O apoio estatal é feito através de uma subvenção mensal, equivalente a uma percentagem da renda, e pode durar até 36 meses. Contudo, o programa não abrange todos os jovens. Funciona com base num sistema de pontos em que as candidaturas com pontuações mais elevadas são escolhidas.
Para esta contabilização entram a dimensão e a composição do agregado, a taxa de esforço, o rendimento mensal e o valor da renda.Segundo os dados do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, há 20 milhões de euros disponíveis para apoio aos jovens, mais 21,2% do que os 16,5 milhões de euros disponibilizados no ano passado. Um valor superior ao de 2009 mas que poderá ser alvo de uma maior disputa, atendendo à mudança de algumas regras do programa que alargam o leque de candidatos elegíveis. Por exemplo, os jovens podem ter rendimentos apenas nos últimos seis meses. Antes, o programa estava limitado a quem apresentasse rendimentos de trabalho anuais, o que acabava por excluir muitos candidatos. O contrato de arrendamento também deixa de ser obrigatório. Basta apresentar um contrato promessa com o proprietário do imóvel. Outra facilidade resulta da subida do limite máximo exigido para a taxa de esforço, de 40% para 60%. Ou seja, quem esteja a pagar uma renda que represente 60% do seu rendimento já pode habilitar-se ao Porta 65 Jovem.
Mas atenção, porque existem limites máximos para o valor das rendas elegíveis a comparticipação. Por exemplo, o valor do aluguer de um T2 arrendado em Lisboa não pode exceder 669 euros. Com base numa simulação no Portal da Habitação, um jovem casal com um rendimento de 1900 euros mensais que pretenda arrendar um T2 em Lisboa por 669 euros, terá direito a uma comparticipação de 334,5 euros mensais durante 12 meses. Ou seja, 50% do valor da renda. Mas, em alguns casos, as comparticipações podem ser superiores e chegar aos 80%.
Uma das alterações do renovado Porta 65 Jovem foi a atribuição de uma majoração de 10%, aos agregados jovens com dependentes menores ou portadores de deficiência com grau de incapacidade superior a 60%. Outra mudança foi a subida, de 10% para 20%, da majoração atribuída a quem alugue casa numa zona histórica ou alvo de reabilitação urbana.
Para a Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL), as alterações impostas no renovado Porta 65 Jovem são positivas sobretudo porque vêm alargar o número de pessoas que podem aceder ao programa. "As condições são as mínimas e indispensáveis", refere a direcção da associação, acrescentando contudo que "não resolve o problema para o arrendamento jovem". "Deveria haver uma dinamização dos imóveis desabitados que são do Estado através do acesso aos jovens de habitação a custos controlados", considera a AIL.
- Além do tributado em IRS é possível agora incluir como rendimento bruto do candidato bolsas de estudo e prémios, subsídios de maternidade ou de desemprego, por exemplo.- Podem ser apresentados apenas rendimentos dos últimos seis meses. Antes, estava limitado aos candidatos com rendimentos anuais.
- O contrato de arrendamento deixa de ser obrigatório. Basta apresentar um contrato promessa com o proprietário do imóvel.
Tem entre 18 e 30 anos, arrenda ou está à procura de um imóvel para arrendar? Então aproveite porque pode habilitar-se a um desconto de 80% na renda da sua casa. No início desta semana, arrancou o prazo para concorrer ao ‘Porta 65 Jovem'- um programa de arrendamento jovem apoiado pelo Estado. As duas primeiras fases de candidaturas deste ano decorrem até 23 de Junho próximo, através da internet, com novas regras mais vantajosas para os arrendatários. Não apenas porque abrangem um número maior de potenciais candidatos, mas também porque alguns benefícios já existentes foram incrementados.
Alterações do Porta 65 Jovem
- Subida do limite máximo para a taxa de esforço, de 40% para 60%. Ou seja, a renda poderá representar até 60% do rendimento do agregado jovem.
- Agregados com dependentes ou portadores de deficiência com grau de incapacidade superior a 60%, têm direito a uma majoração de 10% na subvenção.
- A majoração na subvenção é acrescida de 10% para 20% caso o imóvel se situe numa zona histórica ou alvo de reabilitação urbana.
- Possibilidade de interromper e regressar ao apoio, bem como de transferi-lo para outro imóvel.
- Aumento dos limites do valor da renda máxima admitida.
Alguns casos práticos:
Casal
Um jovem casal com um rendimento de 1900 euros mensais que pretenda alugar um T2 em Lisboa por 669 euros (renda máxima admitida para um T2 em Lisboa), através do Porta 65 Jovem terá direito a uma comparticipação de 334,5 euros mensais durante 12 meses. Ou seja, 50% do valor da renda mensal. Caso, renove por mais 12 meses, o apoio é de 35% do valor. No terceiro ano, a comparticipação é de 25% da renda.
Casal com dependente
Ao partir do cenário anterior mas admitindo a existência de um filho, no valor da subvenção é aplicada uma majoração de 10%. Ou seja, o casal passará a ter direito a uma comparticipação mensal de 60% da renda, o que corresponde a 401,4 euros por mês. Caso renove o pedido de apoio por mais dois períodos de 12 meses, a comparticipação será de 45% e 35%, respectivamente, para cada um desses períodos.
Zona histórica
Uma das novidades do renovado Porta 65 Jovem é o aumento da majoração no valor da subvenção, de 10% para 20%, a quem pretenda alugar casa numa zona histórica. Partindo do primeiro cenário, isto significa uma comparticipação de 70% do total da renda. O casal terá que pagar apenas 200,7 euros mensais. Se renovar por mais dois períodos de 12 meses, o apoio será de 55% e 45%, respectivamente.
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