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Comunicado
Desocupação do nº 94 da R. de S. Lázaro
31 de Maio 2012
31-05-2012

Foi hoje desocupado pela Polícia Municipal o nº 94 da R. de S. Lázaro, na sequência da entrega pela Câmara Municipal de Lisboa no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa da Resolução Fundamentada, nos termos e para os efeitos do nº1 do artigo 128º do Código de Processo para os Tribunais Administrativos (CPTA), em resposta à citação recebida relativamente à providência cautelar interposta por Bruno André Sousa Caracol.

O nº1 do artigo 128º do CPTA dispõe o seguinte:
1 - Quando seja requerida a suspensão da eficácia de um acto administrativo, a autoridade administrativa, recebido o duplicado do requerimento, não pode iniciar ou prosseguir a execução, salvo se, mediante resolução fundamentada, reconhecer, no prazo de 15 dias, que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público.
Para consulta da Resolução Fundamentada em anexo, clique no título

Documentos
Documento em Formato application/pdf resolução fundamentada S. Lázaro2477 Kb