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Luz verde a subsídio para 'ajudar' na renda da casa
Inês Banha, Diário Notícias, 23-05-2013

Câmara aprovou regulamento que permite apoios a famílias em dificuldades financeiras. Última palavra é da Assembleia Municipal .
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Os cidadãos que tenham visto a sua casa ser penhorada pela Autoridade Tributária e Aduaneira são uns dos possíveis beneficiários do subsídio municipal de arrendamento a que a Câmara de Lisboa (CML) deu ontem luz verde, ao aprovar o seu regulamento. A proposta terá ainda de ser validada pela Assembleia Municipal (AML). A ideia é simples: ajudar as famílias arrendatárias de uma habitação em Lisboa - ou que pretendam sê-lo - e que se encontrem "numa situação de carência económica" a pagar a renda de sua casa. Para tal, e segundo o regulamento, deverá ser atribuído a cada agregado um subsídio mensal correspondente a 1/3 do valor da prestação, que nunca poderá ultrapassar o valor do arrendamento máximo estabelecido para o concelho no âmbito do programa Porta 65 Jovem. Na prática, trata-se da concessão de um apoio financeiro que, este ano, poderá ir até aos 183 euros no caso dos T0 e T1, aos 239 no dos T2 e T3 e aos 275 no dos T4 e T5. A atribuição deverá durar um ano, "renovável por igual período e sujeito a avaliação semestral".

A iniciativa destina-se aquém já anteriormente estava em situação de carência, mas não só. Se os candidatos admitidos a uma habitação municipal que não tenham uma casa atribuída são uns dos possíveis beneficiários, também o são os titulares de um contrato de arrendamento anterior a 18 de novembro de 1990 actualizado pelo senhorio segundo a nova Lei do Arrendamento Urbano.

Os cidadãos que tenham visto a sua casa ser penhorada permanentemente pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que a tenham perdido devido a uma acção judicial de despejo em fase de execução e que não estejam a cumprir o contrato "no âmbito de crédito à aquisição de habitação própria, com dação restituição do bem" são outros dos visados. A medida abrange ainda agregados que tenham sofrido uma redução do rendimento anual bruto "igual ou superior a 35%" ou em que um dos membros esteja desempregado "involuntariamente" há pelo menos três meses e inscrito no Centro de Emprego e não se destina só a lisboetas. Segundo o regulamento aprovado ontem com a abstenção do PCP e os votos favoráveis da maioria socialista, do PSD e do CDS, qualquer pessoa que pretenda residir na capital pode ser candidata ao subsídio municipal de arrendamento, desde que cumpra os requisitos estabelecidos.

Entre as condições, estão a inexistência de dívidas ao Município e ao Estado - a excepção é a penhora da casa pelas Finanças e de um outro subsídio de arrendamento e a obrigatoriedade de nenhum membro do agregado ser proprietário de uma habitação na Grande Lisboa e concelhos limítrofes e de a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos ser compatível com "uma taxa de esforço mínima de 20% e máxima de 40%".

Para já, não é possível concorrer a este subsídio, por estar pendente a sua aprovação na AML, mas, se tal ocorrer, as candidaturas decorrerão online. Quem for excluído por falta de dotação orçamental poderá recandidatar-se. O apoio será suspenso imediatamente em caso de desrespeito pelas regras.