O SMA foi criado pelo Município de Lisboa, como medida transitória, incluído no Plano de Emergência Social Municipal. Destina-se a apoiar financeiramente os agregados familiares que se encontrem em situação de carência habitacional efetiva ou eminente, face à incapacidade económica de suportar a totalidade da renda da casa arrendada ou a arrendar.
1ª edição do Subsidio Municipal ao Arrendamento – SMA ( Concluída)
A primeira fase de candidaturas foi aberta no dia 2 de Setembro e decorreu até ao dia 31 de Outubro.
As candidaturas submetidas foram objecto de análise de acordo com os artigos 3.º, 5.º e 6.º do Regulamento do SMA.
Por despacho da Exma. Senhora Vereadora do Pelouro da Habitação Dra. Paula Marques, datado de 20 de novembro de 2013, foram homologadas as listas das candidaturas aprovadas e excluídas.
Os requerentes têm um prazo de 10 dias úteis após a publicação, para se pronunciar por escrito sobre as listas homologadas.
| Modelo Multiusos Para Reclamação | 368 Kb |
| Lista de Candidaturas Excluídas | 51 Kb |