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Despacho 1/GVHR/2011 rectificado - Bairro Padre Cruz - critérios de realojamento
31-01-2011

Despacho da vereadora Helena Roseta relativo aos critérios de realojamento do Bairro Padre Cruz , rectificado no ponto 2.6 pelo despacho 2/GVHR/2011

1. Introdução
A requalificação do Bairro Padre Cruz tem sido inscrita em Plano de Actividades da CML desde há vários anos. Com a aprovação da candidatura ao QREN, através do Programa “Parcerias para a Regeneração Urbana – Bairros Críticos”, em 11 de Agosto de 2009, pela Comissão Directiva do POR Lisboa, no âmbito dos artigos 9º e 11º do Regulamento específico “Política das cidades – Parcerias para a Regeneração Urbana”, iniciou-se uma nova fase do processo, que envolve várias entidades.

Este processo carece de ser devidamente acompanhado pelos moradores, que são os principais interessados na requalificação do bairro pela qual esperam há muitos anos. Importa também promover o envolvimento das instituições locais, nomeadamente o Grupo Comunitário do Bairro Padre Cruz como espaço privilegiado de partilha de informações e de debate.

Com esse fim foi criado, pelo Despacho conjunto 118/P/2010, de 22 de Abril de 2010, o GABIP Padre Cruz – Grupo de Apoio ao Bairro de Intervenção Prioritária Padre Cruz, constituído por 6 membros, em representação DMH, Direcção Municipal de Habitação, da DMPU, Direcção Municipal de Planeamento Urbano, da DMAU, Direcção Municipal de Ambiente Urbano, da DMASED, Direcção Municipal de Acção Social, Educação e Desporto, da GEBALIS e da EPUL. A coordenação do GABIP Padre Cruz é garantida pelo representante da DMPU. Pelo mesmo despacho foi criada a Comissão Executiva do Bairro Padre Cruz, de 8 membros, composta pelos membros do GABIP Padre Cruz, o Presidente da Junta de Freguesia de Carnide e a Presidente da Associação de Moradores do Bairro Padre Cruz.

O processo de requalificação do bairro envolve um processo de loteamento e a construção de 960 fogos novos na zona do actual bairro conhecida como “bairro de alvenaria”, bem como a construção de uma residência assistida financiada pelo QREN. Prevê-se a demolição faseada, com realojamento no próprio bairro, dos moradores da zona de alvenaria, para libertar o terreno necessário à construção dos fogos novos e da residência assistida.

Este processo pode ainda demorar alguns anos, dependendo da capacidade de mobilização de recursos por parte da CML. Foi assim definida como prioritária a intervenção na fase A0, delimitada pelas ruas Rua Rio Arade, Nº2 a 20, Rua Rio Torgal, Nº1 a 19 e 22 a 40 e Rua Rio Lena, Nº21 a 39 e 42 a 60, onde residem actualmente 44 agregados e onde deverá ser construída a residência assistida; seguir-se-á a fase A1, delimitada pelas ruas Rua do Rio Vez, n.º2 a 20, Rua do Rio Lima n.º 2 a 40 e n.º 1 a 19, Rua Rio Dão n.º1 a 39 e n.º2 a 40 e Rua do Rio Ceira n.º1 a 39 onde começarão a ser construídos os primeiros fogos novos e onde residem actualmente 57 agregados.

2. Processo de realojamento
O processo de realojamento, que se pretende que decorra de forma transparente e escrutinada pelos seus destinatários, baseia-se nos seguintes pressupostos:

2.1 - apresentação prévia dos objectivos de toda a operação em sessão pública com todos os agregados abrangidos por cada fase (realizada para a fase A0 em 29 de Novembro de 2010 no auditório Natália Correia);

2.2 - realização pelas equipas técnicas da GEBALIS e da DMH de audiências individuais com cada um dos agregados de cada uma das fases, para levantamento da respectiva situação e aspirações, nomeadamente se prefere ser realojado na zona nova já existente, doravante identificada como “bairro amarelo”, ou na zona antiga identificada como “bairro de alvenaria”, ou ainda fora do bairro Padre Cruz;

2.3 - identificação de fogos vagos no “bairro amarelo” ou nas últimas fases de demolição do “bairro de alvenaria”, a reabilitar e disponibilizar para o realojamento;

2.4 - intervenção para reabilitação dos fogos vagos, a cargo da GEBALIS, através de contrato-programa com a CML; para a fase A0 o contrato-programa foi aprovado pela deliberação 458/CM/2010 da CML de 28 de Julho de 2010;

2.5 - definição de critérios gerais e especiais de realojamento a aplicar neste processo e sua apresentação clara a todos os agregados abrangidos em cada fase, ouvida a Comissão Executiva do GABIP - Bairro Padre Cruz;

2.6 - atribuição concreta dos fogos reabilitados, através do pelouro da Habitação e por proposta da DMH/GEBALIS, ouvida a Comissão Executiva do GABIP - Bairro Padre Cruz, aos agregados cujas habitações vão ser demolidas;

2.7 - celebração com os agregados a realojar de “acordos de realojamento temporário”, pelo prazo de 2 anos, prorrogáveis até ao limite de 5 anos, findo o qual os acordos devem ser convertidos em realojamento definitivo, através de: contrato de arrendamento, acesso à residência assistida ou aquisição.

2.8 - manutenção da renda actual no decurso dos acordos de realojamento temporário, excepto se houver lugar a redução de renda com base nos critérios em vigor;

2.9 - alienação dos fogos novos a construir, no quadro do Contrato de Desenvolvimento de Habitação a lançar pela EPUL, com prioridade aos agregados realojados, reservando-se à CML uma percentagem de fogos, a definir, por forma a garantir a possibilidade da sua atribuição em regime de renda apoiada, ou regime equivalente que na altura esteja em vigor, a moradores sem capacidade económica para adquirir as novas habitações.

3. Critérios gerais de realojamento

3.1 - O realojamento dos moradores do Bairro Padre Cruz pode ser temporário ou definitivo e deve obedecer aos respectivos critérios especiais.

3.2 - O realojamento dos agregados residentes no “bairro de alvenaria” será feito por fases, de acordo com as fases de demolição e construção dos novos fogos e equipamentos previstas no loteamento do Bairro Padre Cruz, que se anexa a este despacho e dele faz parte integrante.

3.3 - Não está prevista a atribuição de indemnização alternativa ao realojamento, por não haver actualmente nenhum programa de financiamento público que apoie a CML neste sentido.

3.4 - A tipologia do fogo a atribuir, quer no realojamento temporário, quer no realojamento definitivo, é a tipologia adequada ao agregado, definida nos termos do Decreto Regulamentar nº 50/77 de 11 de Agosto e de acordo com a composição do agregado verificada e comprovada pelos serviços da DMH e da GEBALIS no decurso do presente processo de realojamento.

3.5 - São reconhecidos como agregados autónomos, para efeitos de realojamento, as pessoas reconhecidas como fazendo parte do agregado original e que cumpram cumulativamente as seguintes condições: ter solicitado desdobramento, com fundamento válido; comprovem já não viver em economia comum há mais de dois anos.

3.6 - Encontrando-se pendente processo de divórcio, se ambos os elementos do casal continuarem a residir na habitação de origem, procede-se ao realojamento de todo o agregado, salvo se alguns dos cônjuges prescindir desse direito.

3.7 - Se houver processo de divórcio e decisão judicial de atribuição da casa de morada de família, o direito ao realojamento cabe ao titular dessa decisão.

3.8 - Em caso de recusa não fundamentada do fogo atribuído, o agregado perde o direito ao realojamento, podendo ser-lhe atribuída uma indemnização por sacrifício equivalente a dois anos da renda que actualmente pagam pelo fogo onde reside.

3.9 - Os agregados com carência económica poderão a todo o tempo solicitar redução de renda. Os pedidos serão apreciados e decididos pela GEBALIS nos termos da deliberação 48/CM/2010, de 12 de Fevereiro.

3.10 - A verificação da carência económica, entendida nas condições definidas pelo Regulamento do Regime de Acesso à Habitação Municipal, aprovado pela Deliberação 76/AML/2009, publicado no Boletim Municipal nº 814, 1º Suplemento, em 24 de Setembro de 2009, será feita para todos os agregados em realojamento temporário antes da celebração do contrato de realojamento definitivo.

3.11 - Poderá ser atribuída tipologia superior (+ 1 quarto), se no momento da atribuição a CML não dispuser de fogos vagos e reabilitados no bairro com a tipologia adequada mas houver fogos de tipologia superior disponíveis.

3.12 - Poderá igualmente ser atribuída tipologia superior (+ 1 quarto) quando o agregado a realojar integre portadores de doenças graves e permanentes, comprovadas por atestado médico, que impossibilitem a partilha de quarto com outro membro.

4. Critérios especiais - realojamento temporário

4.1 - O realojamento temporário abrange todas as famílias cujas habitações têm de ser demolidas e é concretizado mediante um acordo de realojamento temporário de dois anos, prorrogável por um período máximo de cinco anos, mantendo-se o valor da renda do fogo de origem.

4.2 - O realojamento temporário pode ser concretizado em fogos do “bairro amarelo” reservados para o efeito, em fogos do “bairro de alvenaria” reabilitados pela GEBALIS, ou fora do bairro Padre Cruz se for esse o desejo do agregado e a CML tiver fogos vagos e reabilitados disponíveis.

4.3 - A CML assume os encargos das ligações de água e electricidade dos fogos alvo de acordos de realojamento temporário.

4.4 - Têm direito ao realojamento temporário todos os agregados que tenham residência permanente no bairro, não tenham outra habitação com condições de habitabilidade na Área Metropolitana de Lisboa e estejam incluídos nos recenseamentos realizados pela CML e pela GEBALIS.

4.5 - Os agregados com rendas em atraso deverão liquidá-las, ou celebrar um acordo de liquidação de dívida em simultâneo com o acordo de realojamento temporário.

5. Critérios especiais - realojamento definitivo

5.1 - Findo o prazo do acordo de realojamento temporário, e cumprido o acordo de liquidação de dívida, se existir, têm direito ao realojamento definitivo todos os agregados que o desejem, que não tenham rendas em atraso por período superior a 3 meses e não se encontrem em nenhuma das situações de exclusão previstas no ponto 5.9.

5.2 - As opções para o realojamento definitivo são as seguintes: realojamento no “bairro amarelo”; realojamento nos fogos novos a construir no bairro Padre Cruz; realojamento na residência assistida a construir; realojamento noutros bairros municipais. Os agregados podem ainda optar pela aquisição dos fogos municipais que ocupam no “bairro amarelo”, nos termos regulamentares em vigor, ou dos fogos novos que vão ser construídos.

5.3 - O realojamento definitivo em fogos municipais implica a celebração de um contrato de arrendamento de renda apoiada, por cinco anos, renovável por períodos de 3 anos. O valor da renda apoiada depende dos rendimentos do agregado, nos termos da legislação sobre renda apoiada que esteja em vigor (actualmente é o DL 166/93 de 7 de Maio)

5.4 - Se no realojamento definitivo houver aumento de renda em relação à renda actual, haverá lugar ao faseamento do aumento em três anos.

5.5 - Os agregados sem carência económica, definida nos termos do ponto 3.10 terão o mesmo tratamento dos restantes em matéria de realojamento temporário, mas o realojamento definitivo não será prorrogável para além de cinco anos.

5.6 - Podem candidatar-se à aquisição dos fogos novos a construir no Bairro Padre Cruz, com direito de preferência sobre terceiros, os agregados que tenham sido realojados no âmbito do presente processo, com as seguintes prioridades: famílias das fases AO e A1; famílias das fases seguintes, sucessivamente.

5.7 - A CML reservará uma percentagem a definir dos fogos novos a construir no Bairro Padre Cruz para realojamento definitivo, em arrendamento municipal, de famílias com carência económica realojadas no âmbito do presente processo.

5.8 - A venda a terceiros, não residentes actualmente no Bairro Padre Cruz, de fogos novos a construir só poderá realizar-se após cumpridas as prioridades definidas em 5.6 e 5.7.

5.9 - Constituem fundamento de exclusão do realojamento definitivo, para além da não residência permanente no Bairro e da não existência de outra habitação com condições de habitabilidade na Área Metropolitana de Lisboa, os seguintes factores:
- prestação de falsas declarações
- não entrega atempada da documentação necessária
- prática de quaisquer actos, devidamente comprovados, que façam perigar a segurança de pessoas ou do edifício, nomeadamente violência doméstica ou conflitos graves de vizinhança.
- recusa não fundamentada do fogo atribuído

6. Outras Situações

6.1 - Por iniciativa da CML, ouvida a Comissão Executiva do GABIP – Bairro Padre Cruz, poderão ser realojadas por transferência outras famílias residentes no “bairro de alvenaria” e não abrangidas na correspondente fase do loteamento, em casos de inabitabilidade comprovada do fogo, riscos para a saúde e problemas relacionados com mobilidade reduzida ou outras situações de doença crónica impeditivas de uma boa vivência no fogo actual.

6.2 - A transferência por iniciativa da CML deve ser articulada com a transferência a pedido dos agregados, da competência da GEBALIS e no quadro da Deliberação 48/CM/2010 de 12 de Fevereiro.

6.3 - Para as situações descritas no ponto anterior a CML disponibilizará fogos vagos no “bairro de alvenaria”; se houver necessidade de realização de pequenas obras, a CML reforçará para o efeito o protocolo de transferência de verbas para obras em fogos municipais celebrado com a Junta de Freguesia.

Anexo: planta das fases de realojamento

Publique-se em Boletim Municipal.

Lisboa, 31 de Janeiro de 2011
A Vereadora da Habitação
Helena Roseta

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