Despacho da vereadora Helena Roseta relativo ao Júri do Programa BIP-ZIP
Considerandos:
I – Por meu Despacho nº 7/GVHR/2011 foi constituído o júri do programa BIP-ZIP – Bairros e Zonas de Intervenção Prioritária de Lisboa, composto por um presidente, dois vogais da CML e dois vogais convidados com reconhecida experiência académica ou de desenvolvimento local, não incluindo, porém, qualquer vogal suplente;
II – Para garantia da imparcialidade da Administração, consagrada no art.º 266º, nº 2 da Constituição, o Código de Procedimento Administrativo determina, entre outras medidas, no seus artigos 6 e 44, o estabelecimento de impedimentos dos titulares de órgãos e agentes administrativos para intervirem em assuntos em que tenham interesse pessoal directo ou indirecto, quando sejam interessados familiares próximos ou outras pessoas que a lei considere fazerem parte do âmbito de interesses dos referidos titulares;
III – É necessário incluir na composição do júri um vogal suplente para acautelar situações em que ocorra falta, ausência ou impedimento de algum dos titulares efectivos;
IV - Os vogais suplentes concorrem para a formação da vontade colegial apenas em caso de suplência do vogal efectivo, tomando lugar na composição do quórum de funcionamento e deliberação do órgão colegial, nos termos do disposto nos artºs 15º nº 1 e 41º do CPA;
Assim, ao abrigo das competências em mim delegadas pelo despacho nº 166/P72009, publicado no BM nº 824, de 3.12.2009, alterado pelo Despacho n.º 26/P/2011, de 04.04. 2011, publicado no BM n.º 894, I Suplemento, de 07.04.2011, determino o seguinte:
Incluir na constituição do júri do Programa BIP-ZIP – Bairros e Zonas de Intervenção Prioritária de Lisboa, como vogal suplente, a Dra. Susana Ramos, Directora do Departamento de Acção Social da Câmara Municipal de Lisboa.
Publique-se em Boletim Municipal
Lisboa, 9 de Maio de 2011
A Vereadora
Helena Roseta