Apresentada: 11 de Julho de 2012
Resultado da votação:
1. A Constituição da República consagra, entre as tarefas fundamentais do Estado, a de “promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais”. Entre os direitos sociais com consagração constitucional em Portugal estão o direito à segurança social e solidariedade e o direito à habitação, cabendo ao Estado adoptar “uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar.”
2. Foi com base nestes pressupostos constitucionais que foram criados diversos mecanismos de apoio às pessoas e famílias com menores recursos, quer no quadro do acesso a prestações sociais de solidariedade como o rendimento social de inserção, quer no acesso à habitação pública com uma renda social ou apoiada, calculada em função dos rendimentos familiares.
3. Estes apoios, que dão corpo a direitos constitucionais consagrados e indispensáveis à coesão social, acabam de ser postos em causa com a publicação do Decreto-lei nº 133/2012, de 27 de Junho, que entrou em vigor no dia 1 de Julho passado.
4. Apesar das declarações do Secretário de Estado da Segurança Social em sentido contrário, a nova lei terá como consequência intolerável para muitas famílias a diminuição ou mesmo a perda do RSI, em função de rendimentos “virtuais” que não recebem nem vão receber. Com efeito, ao substituir, no cálculo dos rendimentos dos candidatos ou beneficiários de RSI, o valor do apoio habitacional público, fixado em 46,36€, por uma parcela artificial que pode atingir o valor de centenas de euros por mês, como se as famílias efectivamente recebessem esse montante, o que se está a fazer é a atirar os inquilinos mais carenciados para uma pobreza ainda maior, retirando-lhes um apoio solidário a que têm direito e pondo em risco o próprio apoio habitacional, por insolvência forçada subsequente.
5. Se há, como é corrente ouvir-se dizer, abusos na atribuição do RSI, combatam-se e previnam-se os mesmos através de fiscalização e de cruzamento de dados entre todas as entidades que gerem apoios públicos e prestações sociais. Mas não se empolem artificialmente os rendimentos de quem tem pouco, alegando que por viver numa habitação pública recebe por mês mais umas centenas de euros do que efectivamente recebe. Seja qual for o nível de rendimentos de um indivíduo ou de uma família, todos devem ser tratados com equidade e não com manipulações administrativas dos seus rendimentos para lhes retirar apoios a que têm direito. Basta de equívocos: a crise das finanças públicas não foi causada pelos pobres.
6. A Câmara Municipal de Lisboa, na qualidade de proprietária de mais de 23.000 fogos em arrendamento público e preocupada com o agravamento da pobreza na cidade, vem por isso:
a) repudiar o novo mecanismo de cálculo dos rendimentos para efeitos de acesso ao RSI, por subverter artificialmente a verdade dos montantes efectivamente recebidos;
b) alertar os poderes políticos e os cidadãos em geral para a gravidade dos efeitos perversos do Decreto-lei 133/2012, que porá em risco famílias já de si afectadas por recursos insuficientes para a sua sobrevivência.
c) solicitar à Assembleia da República que peça a apreciação parlamentar do referido diploma para revogação ou alteração das suas disposições iníquas ou, se necessário, para apreciação da respectiva constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional.
Lisboa, 10 de Julho de 2012
A Vereadora da Habitação e Desenvolvimento Social
Helena Roseta
Anexo: Memorando sobre os efeitos da aplicação do Decreto-lei 133/2012 aos inquilinos municipais
| Memorando sobre os efeitos da aplicação do Decreto-lei 133/2012 aos inquilinos municipais | 69 Kb |