Pelouros: Habitação e Património
Serviços: DMHDS e DMF
Agendada: 25 de Julho 2012
Debatida e votada: 25 de Julho 2012
Resultado da votação: Aprovada por maioria, com a abstenção do CDS-PP e votos favoráveis dos restantes vereadores.
Esta proposta resulta da consulta pública a que foi submetida a proposta 395/2012, que pode ver AQUI e foi submetida à Assembleia Municipal sendo aprovada por maioria em 27 de Novembro de 2012, com a seguinte votação: a Favor - PCP, 6IND, PS, PEV, PSD; abstenção - BE, PPM, MPT, CDS; sem votos contra
Considerandos:
1. Através da Deliberação 395/CM/2012, a CML aprovou, em 27 de Junho, submeter a consulta pública a Proposta de Alteração ao Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais.
2. Durante a consulta pública foram recolhidos contributos e sugestões que figuram no Relatório da Consulta Pública, nomeadamente de membros permanentes do Conselho Municipal de Habitação, como a AECOPS e a APEMIP, bem como de Associações de Moradores de Bairros Municipais.
3. A análise dos resultados da consulta pública aponta para a necessidade de maior flexibilidade quanto ao período de faseamento da prestação e quanto ao montante do valor inicial, tendo sido introduzidas alterações ao novo artigo 5º-A, que permitem ao adquirente poder escolher o montante da prestação inicial, a partir de 15% do valor de alienação (em vez de 30%), bem como o número de prestações mensais, até ao limite máximo de dez anos, em vez de cinco.
4. Foram também introduzidos alguns aperfeiçoamentos técnicos, nomeadamente a possibilidade de a alienação se fazer por documento particular autenticado, em vez de escritura de compra e venda (artigo 3º, nº 2).
5. Mantêm-se os principais pressupostos referidos nos considerandos da Deliberação 395/CM/2012.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos das alíneas e) e i) do n.º 1 do artigo 13.º e b) e e) do artigo 24.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, conjugada com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, bem como da alínea c), 2.ª parte do n.º 4 do artigo 64.º da mesma Lei n.º 169/99, propomos que a Câmara delibere:
a) aprovar, para efeitos de submissão a Assembleia Municipal, a alteração ao Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais constante do anexo 1, com as justificações apresentada no anexo 2, que fazem parte integrante desta proposta;
b) em caso de aprovação pela Assembleia Municipal da alteração proposta, proceder à consequente republicação do Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais.
Lisboa, 18 de Julho de 2012
As Vereadoras
Helena Roseta
Maria João Mendes
Anexos:
Anexo 1 – Propostas de alteração ao RAIM, com as alterações resultantes da consulta pública, comparadas com o texto actual
Anexo 2 – Nota justificativa das propostas de alteração ao RAIM após consulta pública