Pelouros: Habitação e Finanças
Serviços: DMHDS e DMF
Agendada: 19 de Dezembro 2012
Debatida e votada:19 de Dezembro 2012
Resultado da votação: Aprovada por maioria com 1 voto de abstenção (1CDS)
Considerandos:
1. No quadro do Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais (RAIM), aprovado em 2008, foi constituído um Núcleo de Alienação de Imóveis Municipais (NAIM), a funcionar junto da DMHDS (DGHM/DGP – Departamento de Gestão de Habitação Municipal/Divisão de Gestão Patrimonial) e da DMF (DAPI – Divisão de Administração do Património Imobiliário).
2. Por uma questão de equidade, de organização e de planeamento, e atendendo às especificidades subjacentes ao processo de alienação, o NAIM tem vindo a propor colocar à venda bairros municipais na sua totalidade, ao invés de prédios aleatoriamente localizados em bairros distintos, tal como sucedia anteriormente, apresentando-se este método mais eficiente em termos de organização do trabalho de preparação do processo de venda e não criando situações de desigualdade dentro de cada bairro. Desta forma, todas as questões subjacentes à propriedade dos imóveis vão sendo paulatinamente ultrapassadas, permitindo que o património na sua globalidade apresente, nesta vertente, uma situação regular.
3. Do universo colocado em alienação só uma pequena parcela acaba por ser efectivamente alienada, dadas as dificuldades de aquisição e de acesso ao crédito por parte dos residentes. Contudo, a opção de alienação permanece em aberto nos anos subsequentes, permitindo aos residentes gerir da melhor forma as suas decisões.
3. Para esse efeito, o NAIM/DMHDS, a quem compete conceber a programação anual, procede ao levantamento da situação predial dos bairros, no que respeita à propriedade horizontal, custo de construção e ónus de inalienabilidade, solicitando a colaboração do Departamento Jurídico - Divisão de Notariado e Organização de Processos de Aquisição e Alienação de Património.
4. Contudo e não obstante a valiosa ajuda e cooperação da Divisão acima referida, são cada vez maiores as dificuldades inerentes à resolução dos impedimentos existentes. Aguardamos que sejam constituídas propriedades horizontais para 244 frações, incluindo-se nestas os 6 lotes do Bº Quinta do Ourives que constavam da programação de 2012 e que não avançaram para alienação por dificuldades na celebração das escrituras de Propriedade Horizontal. Estamos também a ultimar para envio à DNOPAAP 69 frações do Alto do Lumiar e 11 lotes do Bº Quinta das Laranjeiras, que totalizam 571 frações, também para constituição de propriedade horizontal, sendo essencial que seja dada celeridade à prossecução destes objetivos. À medida que o ónus vai caducando nos bairros PER, também as dificuldades registais vão aumentando.
4. A aprovação da Programação para 2013 é o objetivo essencial desta proposta, a fim de permitir que posteriormente o NAIM/DMHDS promova a preparação da totalidade dos processos individuais de fração e o seu envio ao NAIM/DAPI, para cálculo do preço e elaboração da proposta de alienação a enviar aos titulares da ocupação. Em caso de aceitação dos termos da proposta apresentada, o NAIM/DAPI conduz o processo até à fase da celebração de escritura, passando pela aprovação da alienação em concreto pela Câmara Municipal. Todo este procedimento está refletido na aplicação informática expressamente concebida para este fim, intitulada AIM – Alienação de Imóveis Municipais, onde é vertida a informação coligida por todos os serviços que contribuem para o processo de alienação, promovendo a circulação de informação atualizada.
5. Entre 2008 e 2012, de um universo de 70 bairros, foram colocados à venda 35 bairros, num total de 8.480 frações, sendo os critérios definidos para a seleção destes bairros a inexistência de ónus de inalienabilidade ou de impedimentos à alienação e a sua dispersão por diversas freguesias da cidade. Do universo supra referido efetuaram-se 576 escrituras, perfazendo um total de 18.564.879,48€.
6. Não está equacionada para 2013 a venda de Imóveis construídos ao abrigo do PER (Programa Especial de Realojamento) com ónus pendentes, na medida em que, de acordo com os procedimentos atualmente em vigor no IHRU – Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, a autorização de venda emitida por este Instituto pressupõe a devolução integral dos montantes correspondentes às comparticipações concedidas. Procedeu-se a um levantamento exaustivo de todos os bairros ainda com ónus, resultando que muitos deles caducarão gradualmente nos próximos anos, pelo que serão colocados à venda à medida que os respetivos ónus caducarem e os impedimentos forem sendo solucionados.
7. Através das Deliberações 491/CML/2012 de 25 de Julho, 92/AML/2012 de 27 de Novembro e 857/CM/2012, de 28 de Novembro, foram aprovadas alterações ao Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais (RAIM) contemplando a alienação direta com reserva de propriedade a favor do município (venda faseada). O RAIM foi republicado no 1º Suplemento ao BM n.º 981, de 6 de Dezembro de 2012 e entra em vigor no dia 2 de Janeiro.
8. Com as alterações introduzidas no RAIM, os residentes das habitações municipais podem agora adquirir a sua fração, pagando o preço da mesma de forma faseada, entre um período mínimo de 5 anos e máximo de 10 anos e de acordo com a sua condição de recursos.
9. Foi dada orientação para, em 2013, preparar essa opção em simultâneo com a venda directa para todos os imóveis de bairros que vão ser postos em alienação neste ano. Para as fracções não vendidas dos bairros já colocados em alienação em anos anteriores, não sendo viável o envio da totalidade das propostas, a curto prazo, a um universo que se estima de 7.904 fogos, deverão os moradores dos respectivos bairros ser progressivamente contemplados com a opção da venda faseada, por ordem alfabética do nome do bairro.
Assim, e de acordo com as disposições conjugadas da alínea h) e i), do n.º 1, do artigo 13.º e alínea d) e do artigo 24.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, bem como da alínea c), 2.ª parte, do n.º 4, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propomos que a Câmara Municipal de Lisboa delibere aprovar a seguinte programação de alienação de fracções habitacionais em bairros municipais aos respectivos residentes, nos termos do Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais que entrará em vigor em 2 de Janeiro de 2013:
a) bairros e fracções a colocar em alienação directa em 2013, com e sem reserva de propriedade:
(ver quadro I em anexo 2)
b) bairros e fracções já colocados em alienação directa no quadro do RAIM em anos anteriores e que deverão ser abrangidos pela opção de venda faseada em 2013, perfazendo um total de 1.579 fracções:
• Algueirão;
• Alto Chapeleiro;
• Armador;
• Boavista;
Lisboa, 13 de Dezembro de 2012
As vereadoras
Helena Roseta
Maria João Mendes
Anexo 1: Notas sobre os bairros a colocar em alienação em 2013
Anexo 2: Quadro I
| Anexo 1 da proposta alienação bairros | 19 Kb |
| Anexo 2 Quadro I | 43 Kb |