Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Social
Serviços: DMHDS
Agendada: 16 de Janeiro 2013
Debatida e votada:16 de Janeiro 2013
Resultado da votação: Aprovada por maioria com 1 abstenção (PCP)
Considerandos:
1.A Associação Entremundos solicitou à CML o espaço municipal não habitacional sito no Bairro do Armador, na Rua Bento Gonçalves, Lote 721 – Loja B (Esq) tendo o pedido sido instruído ao abrigo do RAAML – Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa.
2.A associação, sem fins lucrativos, exerce atividades ligadas à educação, formação, artes, cultura, empreendedorismo e capacitação de comunidades e indivíduos. Tem como fim a promoção da Inovação Social, procurando novas soluções para a inclusão social, qualidade de vida e participação cívica e comunitária.
3.A entidade ocupa outro espaço ao lado do solicitado, onde desenvolve o “Projeto ReMix”, financiado em 2011/2012 pela CML no âmbito do Programa BIP / ZIP.
4.É um projeto de continuidade, inovador, mobilizador e com elevado potencial de replicação na atenuação das problemáticas identificadas no bairro implementado no Bairro, cujos promotores são a Associação Entremundos e o Grupo de Teatro Cultural Contra-Senso, numa parceria com a Junta de Freguesia de Marvila.
5.O projeto engloba quatro atividades: Eco-Teatro, Eco-Brigadas, Eco-Design e Concurso de Ideias, pretendendo agora a Associação criar uma nova atividade, por sugestão dos participantes nas outras atividades, denominada Eco-Serviços.
6.A atividade Eco-Serviços pretende constituir uma base de auto-sustentabilidade e criação de auto-emprego. Os serviços prestados constituem uma resposta às necessidades da comunidade do Bairro do Armador, prestando pequenos apoios, com o objetivo de potenciar as capacidades existentes e identificadas ao nível de pequenos serviços de reparações.
7.O Departamento de Desenvolvimento Social pronunciou favoravelmente à atribuição do espaço à entidade.
8.O preço a pagar pela cedência precária do Espaço Não Habitacional proposto foi calculado de acordo com o Regulamento do Património e com a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais aprovada para 2013 (Proposta Nº 860/2012, aprovada em 12.12.2012), em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se o desconto de 95% previsto no ponto 7.2.2 do Anexo I da TPORM 2013, dado o uso social a que o espaço se destina.
9.O espaço tem 35,40 m2 de área útil e está classificado em localização “Periférica” e em estado de conservação “Medíocre” de acordo com os critérios da TPORM 2013, o que confere um preço por m2 de 8,55 €, donde resulta um valor mensal de 302,67 €; aplicando-se o desconto de 95%, obtém-se o valor de 15,13 € mensais.
10.Por se tratar de um valor inferior ao valor mínimo mensal de 15,50 €, estabelecido no ponto 9.1.5.17 da TPORM de 2013, valor aplicado em bairros classificados como BIP-ZIP, e estando o Bairro do Armador assim classificado, será este o valor a pagar mensalmente pela Associação Entremundos.
11. De acordo com a fórmula da Deliberação n.º 252/CM/2012, tomada na reunião de 26 de Abril de 2012 e publicada em B.M. de 3 de Maio de 2012, a estimativa do apoio não financeiro pela cedência deste espaço é de 20.676,24 €.
12.Esta fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efetivamente vai ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de 6 anos, ou seja,
E = Vmax – Vcob
Sendo:
E o valor da estimativa dos encargos que se pretende apurar;
Vmax o preço que seria pago pela cedência, ao longo de 6 anos, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano, calculado em função da localização do ENH, da área total a ceder e sem quaisquer descontos;
Vcob o valor que efetivamente irá ser pago ao longo de 6 anos pela cedência da mesma área, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano e tendo em conta os descontos aplicáveis;
No caso concreto, resultam os seguintes valores:
Vmax = (302,67 €/mês x 12 meses x 6 anos) = 21.792,24 €
Vcob = € X 12 meses X 6 anos 1.116,00 €
E = 21.792,24 € - 1.116,00 € = 20.676,24 €
13.O apoio estimado concedido é superior a 10.000 €, pelo que a atribuição do espaço deverá ser submetida a deliberação municipal.
Assim, ao abrigo da alínea b) do nº 4 do artigo 64º e do artigo 67º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de janeiro, proponho que a Câmara Municipal de Lisboa delibere aprovar a cedência do espaço municipal sito na Rua Bento Gonçalves, Lote 721 – Loja B (Esq), no Bairro do Armador, à Associação Entremundos, nos termos do Protocolo de Cedência precária, cuja Minuta se anexa e faz parte integrante desta Proposta.
Lisboa, 10 de janeiro de 2013
A Vereadora
Helena Roseta
Anexo: Minuta do Protocolo de Cedência
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