Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Social
Serviços: DMHDS
Agendada: 16 de Janeiro 2013
Debatida e votada:16 de Janeiro 2013
Resultado da votação: Aprovada por maioria com 1 abstenção (PCP)
Considerandos
1. A CONSULMED – Associação Nacional de Resolução de Conflitos, é uma associação de natureza privada, sem fins lucrativos e de desenvolvimento comunitário.
2.Tem por objeto social “a promoção da pesquisa, divulgação, assistência, formação e o desenvolvimento técnico-científico dos meios alternativos de resolução de conflitos, nomeadamente da mediação, arbitragem, conciliação e da negociação”, caracterizada pela proximidade e direcionada para a população mais carenciada.
3.A associação solicitou à CML a cedência de um espaço municipal não habitacional, tendo instruído o pedido ao abrigo do RAAML- Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa, através do Processo Nº 8221/CML/12.
4.Pretende implementar no espaço o Projeto “Mediação de Proximidade”, com o objetivo de criar um Gabinete de Mediação de Conflitos que possa ajudar a população na resolução de conflitos e um Centro de Arbitragem “para a resolução extrajudicial de conflitos de âmbito geral ”.
5.O Departamento de Desenvolvimento Social pronunciou-se favoravelmente à atribuição de um espaço à Associação CONSULMED.
6.Foi identificado um espaço no Bairro da Flamenga, na Rua Ferreira de Castro, Lote 387-Loja A (traseiras), que foi visitado e aceite pela CONSULMED.
7.O preço a pagar pela cedência precária do Espaço Não Habitacional proposto foi calculado de acordo com o Regulamento do Património e com a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais aprovada para 2013 (Proposta Nº 860/2012, aprovada em 12.12.2012), em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se o desconto de 95% previsto no ponto 7.2.2. do Anexo I da TPORM 2013, dado o uso social a que o espaço se destina;
8.Aplicando-se o artigo 51º do Regulamento do Património, o valor máximo a cobrar pela CML por este espaço com 136,82m2 de área útil, é de 1169,81 €/mês que corresponde a um valor de 8,55 €/m2, resultante da localização “Periférica ” e do estado de conservação “Medíocre”, por se tratar de um bairro BIP-ZIP. Da aplicação do desconto de 95% previsto no Anexo I da TPROM 2013, resulta um valor mensal de 58,49 €;
9.De acordo com a fórmula da Deliberação n.º 252/CM/2012, tomada na reunião de 26 de Abril de 2012 e publicada em B.M. de 3 de Maio de 2012, a estimativa do apoio não financeiro pela cedência deste espaço é de 80.015,04 €.
10. Esta fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efetivamente vai ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de 6 anos, ou seja,
E = Vmax – Vcob
Sendo:
E o valor da estimativa dos encargos que se pretende apurar;
Vmax o preço que seria pago pela cedência, ao longo de 6 anos, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano, calculado em função da localização do ENH, da área total a ceder e sem quaisquer descontos;
Vcob o valor que efetivamente irá ser pago ao longo de 6 anos pela cedência da mesma área, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano e tendo em conta os descontos aplicáveis;
No caso concreto, resultam os seguintes valores:
Vmax = (1169,81 €/mês x 12 meses x 6 anos) = 84.226,32 €
Vcob = (58,49 €/mês x 12 meses x 6 anos) = 4.211,28 €
E = 84.226,32 €- 4.211,28 € = 80.015,04 €
11.O apoio estimado concedido é superior a 10.000 €, pelo que a atribuição do espaço deverá ser submetida a deliberação municipal;
Assim, ao abrigo da alínea b) do nº 4 do artigo 64º e do artigo 67º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, proponho que a Câmara Municipal de Lisboa delibere aprovar a cedência do espaço municipal sito na Rua Ferreira de Castro, Lote 387-Loja A (traseiras), no Bairro da Flamenga, à CONSULMED – Associação Nacional de Resolução de Conflitos, nos termos do Protocolo de Cedência precária, cuja Minuta se anexa e faz parte integrante desta Proposta.
Lisboa, 10 de Janeiro de 2013
A Vereadora
Helena Roseta
Anexo: Minuta do Protocolo de Cedência
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