Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Social
Serviços: DMHDS e GEBALIS
Agendada: 16 de Janeiro 2013
Debatida e votada:16 de Janeiro 2013
Resultado da votação: Aprovada por maioria com 1 abstenção (PCP)
Considerandos:
1.A MEDIAR é uma associação de natureza privada, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado;
2.A Associação tem por objecto principal promover o diálogo intercultural através da mediação, visando os valores da convivência, tolerância e solidariedade entre diferentes culturas, comunidades e pessoas, com o fim de favorecer a inclusão social;
3. O pedido de espaço municipal não habitacional visa assegurar o funcionamento de um Centro de Inclusão Digital (CID) e outras actividades, desenvolvidas no âmbito do Projecto “Há Escolhas no Bairro”, financiado pelo Programa Escolhas;
4.O Departamento de Desenvolvimento Social pronunciou-se favoravelmente à atribuição de espaço municipal à MEDIAR – Associação Nacional de Mediação Sócio-Cultural;
5.Existem dois Espaços Municipais, ligados entre si, localizados na bairro das Olaias – Rua Wanda Ramos – Lote 13 – Lojas Esquerda e Direita;
6.O preço pela cedência deste espaço não habitacional foi calculado de acordo com o Regulamento do Património e com a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais aprovada para 2013 (Proposta n.º 860/2012, aprovada em Reunião de Câmara, de 12 de Dezembro de 2012), em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se o desconto de 95% previsto no ponto 7.2.2 do Anexo I da TPORM 2013, dado o uso social a que o espaço se destina;
7.Os espaços, ligados entre si, têm uma área útil, total, de 130,20 m2 e estão classificados com um estado de conservação “regular” e a sua localização é considerada “periférica”, dado tratar-se de um bairro municipal. De acordo com os critérios da TPORM 2013, o preço por m2 é de 9,64€/m2, donde resulta um valor mensal de 1.255,13 euros, ao qual, aplicando um desconto de 95%, se obtém o valor, mensal, de 62,76€.
8.De acordo com a fórmula da Deliberação nº 252/CM/2012, tomada na reunião de 26 de Abril de 2012 e publicada no B.M. de 3 de Maio de 2012, a estimativa do apoio não financeiro pela cedência destes espaços é de €: 85.850,64.
9. Esta fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efectivamente vai ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de 6 anos, ou seja:
E=Vmax-Vcob
Sendo:
E = o valor da estimativa dos encargos que se pretende apurar;
Vmax = o preço que seria pago pela cedência, ao longo de 6 anos, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano, calculado em função da localização do ENH, da área total a ceder e sem quaisquer descontos;
Vcob = o valor que irá ser pago ao longo de 6 anos pela cedência da mesma área, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano e tendo em conta os descontos aplicáveis;
Com a aplicação desta fórmula, resultam os seguintes valores:
Vmax = 1.255,13€x12x6 anos <=> 90.369,36€;
Vcob = 62,76€x12x6<=> 4.518,72€;
E = 90.369,36€€ – 4.518,72€= 85.850,64€.
O apoio estimado concedido pelo município é de 85.850,64€.
10.O apoio estimado concedido é superior a 10.000€, pelo que a atribuição do espaço deverá ser submetida a deliberação municipal.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do Art. 64º da Lei n.º 169/99, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, e nos termos do disposto no art. 13º e ss do RAAML – Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa, proponho que a Câmara Municipal de Lisboa delibere aprovar a cedência a título precário dos espaços municipais, ligados entre si, sitos na Rua Wanda Ramos – Lote 13 – Lojas Esquerda e Direita, no Bairro das Olaias, à MEDIAR – Associação Nacional de Mediação Sócio-Cultural, nos termos do protocolo de cedência cuja minuta se anexa e que faz parte integrante desta proposta.
Lisboa, 10 de Janeiro 2013
A Vereadora
Helena Roseta
Anexo 1 – Protocolo de cedência
| Anexo: Minuta do Protocolo de Cedência | 92 Kb |