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Proposta 14/2013 - Cedência de dois Espaços Não Habitacionais à Junta de Freguesia de Benfica
16-01-2013

Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Social
Serviços: DMHDS
Agendada: 16 de Janeiro 2013
Debatida e votada:16 de Janeiro 2013
Resultado da votação: Aprovada por unanimidade

Considerandos:

1.As Freguesias de Lisboa têm um papel ativo na dinamização local e a Junta de Freguesia de Benfica é Parceira de um Projeto social denominado Projeto “ReTrocas”, aprovado pelo Programa Escolhas – 5ª Geração, para o período 2013 a 2015, sendo a Promotora da candidatura “Jovens Seguros - Associação para Desenvolvimento Ocupacional” com a qual o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, ACIDI IP, Gestor do Programa Escolhas, celebrou um Protocolo de Cooperação Relativo ao Projeto “ReTrocas”, no passado dia 17.12.2012.

2.O Programa Escolhas é um programa de âmbito nacional, que visa promover a inclusão social de crianças e jovens” (dos 6 aos 24 anos de idade), “provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, particularmente dos descendentes de imigrantes e minorias étnicas, tendo em vista a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social”.

3.O Projeto “ReTrocas” tem como objetivo geral o desenvolvimento de competências pessoais, sociais, escolares e profissionais, em crianças, jovens e seus familiares, com incidência de fatores de vulnerabilidade económica e social”.

4.A identificação do espaço físico necessário para o desenvolvimento do Projeto ficou a cargo da Junta de Freguesia de Benfica no processo de candidatura.

5.O Departamento de Desenvolvimento Social pronunciou-se favoravelmente à atribuição de um espaço municipal à Junta de Freguesia de Benfica para este fim.

6.Para implementação deste projeto, mostram-se adequados os espaços municipais devolutos, sitos na Praça António Baião (antiga Praça B à Travessa Sargento Abílio), nº 1 - Loja 1A e Praça António Baião (antiga Praça B à Travessa Sargento Abílio), nº 6 - Loja 6A, com 67,55m2 e 46,26m2 de área útil, respetivamente; os espaços destinam-se, um deles a Formação (Loja 6A) e o outro (Loja 1A) ao funcionamento como Sala Polivalente para atividades lúdicas, artísticas e culturais para crianças e jovens.

7.O preço a pagar pela cedência precária dos Espaços Não Habitacionais propostos foi calculado de acordo com o Regulamento do Património e com a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais aprovada para 2013 (Proposta Nº 860/2012 aprovada em Reunião de Câmara em 20.12.2012, publicado no 1º Suplemento do Boletim Municipal Nº 983 de 20 de Dezembro de 2012), em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se o desconto de 95% previsto no ponto 7.2.2. do Anexo I da TPORM 2013, dado o uso social a que os espaços se destinam.

8.Os espaços estão classificados em localização “Periférica” e estado de conservação “Regular” de acordo com os critérios da TPORM 2013, o que confere um preço por m2 de 9,64€/m2, donde resulta um valor mensal de 651,18 euros para a Loja 1A do nº1, e 445,95 euros para a Loja 6A do nº 6.

9.Aplicando o desconto de 95% aos valores mensais encontrados, obtém para a Loja 1A o valor de 32,56 € mensais e para a Loja 6A o valor de 22,30 € mensais, sendo que neste caso se aplica o valor mínimo mensal de 29,30 €, estabelecido na TPORM de 2013.

10.A renda a pagar mensalmente pela Junta de Freguesia de Benfica pela atribuição dos 2 espaços municipais não habitacionais é de 61,86 €, ou seja, 32,56 € + 29,30 €.

11.A Praça António Baião (antiga Praça B à Travessa Sargento Abílio), não consta da Carta dos BIP/ZIP.

12.Tanto o município de Lisboa como as freguesias têm por atribuição o desenvolvimento de atividades no domínio da ação social, nos termos do disposto na alínea h) do nº 1 do art. 13º e art. 23º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, para o município, e na alínea f) do art. 14º da mesma Lei, para a freguesias. Cabe ainda às freguesias “apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse da freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra”, nos termos do alínea l) do nº 6 do art.º 34º da lei das competências (lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela lei 5-A/2002, de 11 de janeiro), cabendo por sua vez à Câmara Municipal “deliberar sobre formas de apoio às freguesias”, nos termos da alínea b) do nº 6 do artigo 64ºda mesma lei.

13.Este apoio pode consubstanciar-se na cedência de espaços em edifícios municipais para desenvolvimento de atividades e instalação de serviços, não só ajudando estas instituições, como também dinamizando os bairros de Lisboa com a disponibilização de espaços abertos ao público;

Assim, ao abrigo da alínea b) do nº 6 do artigo 64º e do artigo 67º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de janeiro, propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere aprovar a cedência dos espaços municipais sitos na Praça António Baião (antiga Praça B à Travessa Sargento Abílio), Nº 1 - Loja 1A e Praça António Baião (antiga Praça B à Travessa Sargento Abílio), Nº 6 - Loja 6A, no Bairro Sargento Abílio, à Junta de Freguesia de Benfica, nos termos do Protocolo de Cedência precária, cuja Minuta se anexa e faz parte integrante desta Proposta.

Lisboa, 10 de Janeiro de 2013

A Vereadora
Helena Roseta

Anexo 1 – Protocolo de cedência

Documentos
Documento em Formato application/pdf Anexo: Minuta do Protocolo de Cedência96 Kb