Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Social
Serviços: DMHDS
Agendada: 16 de Janeiro 2013
Debatida e votada:16 de Janeiro 2013
Resultado da votação: Aprovada por unanimidade
Considerandos:
1.As Freguesias de Lisboa têm um papel ativo na dinamização local e a Freguesia da Lapa tem intenção de alargar a área de intervenção do Projeto “Nós da Juventude” com novas valências. É um Projeto piloto de ATL para Jovens do 2º e 3º Ciclo - Espaço Lúdico a funcionar no 2º andar da Rua de Santana à Lapa, nº 8, sob gestão da Junta de Freguesia.
2.Trata-se de um Projeto com características específicas nas “vertentes do apoio ao estudo, do combate ao insucesso escolar, através de explicações individuais e ou colectivas, nos vários anos lectivos, Cursos de formação, preparação dos alunos do 9º ano nas escolhas das áreas que pretendem escolher para o 10º ano, educação sexual, etc”.
3.Estando o Projeto em crescimento, necessita de mais espaço para o seu desenvolvimento e resposta face ao aumento da procura, tendo a Junta de Freguesia da Lapa solicitado a cedência do 3º andar do mesmo imóvel municipal, que se encontra vago, para o necessário alargamento do Projeto.
4.O espaço municipal devoluto, sito Rua de Santana à Lapa, nº 8, 3º e 4ºandar (águas-furtadas)/(morada complementar: Rua da Lapa, Nº 70), mostrou-se adequado, apresentando-se como resposta ao solicitado.
5.No imóvel em causa, o R/c, o 1º e 2º andares estão ocupados e têm uso “não habitacional” e o 3º/4º andar (espaço único e devoluto) possui classificação de “uso habitacional ”.
6.A Unidade de Intervenção Territorial do Centro Histórico, através da sua Informação Nº 37281/INF/UIT Centro Histórico/GESTURBE/2012 de 21/09/2012 (constante do processo), e após fundamentação à luz do novo PDM de Lisboa em vigor desde 31 de Agosto de 2012, informa que “(…)É possível alterar o uso habitacional para uso de equipamento ou terciário, desde que a opção contemple a totalidade do edifício e cumpra as disposições legais em vigor" .
7.O preço a pagar pela cedência precária do espaço municipal proposto foi calculado de acordo com o Regulamento do Património e com a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais aprovada para 2013 (Proposta Nº 860/2012 aprovada em Reunião de Câmara em 20.12.2012, publicada no 1º Suplemento do Boletim Municipal Nº 983 de 20 de Dezembro de 2012), em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se um desconto de 95% previsto no ponto 7.2.2 do Anexo I da TPORM 2013, dado o uso social a que o espaço se destina e tendo em consideração que o projecto “Nós da Juventude” não se encontra incluído em protocolo de delegação de competências ou programa municipal.
8.O espaço tem uma área útil total de 230,00 m2 e está classificado em localização “Central” e estado de conservação “Medíocre”, de acordo com os critérios da TPORM 2013 e localização segundo o SIGIMI, o que confere um preço por m2 de 10,73 €/m2, donde resulta um valor mensal de 2.467,90 € euros, ao qual, aplicando o desconto de 95%, se obtém o valor de 123,40 € mensais.
9.Tanto o município de Lisboa como as freguesias têm por atribuição o desenvolvimento de atividades no domínio da ação social, nos termos do disposto na alínea h) do nº 1 do art. 13º e art. 23º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, para o município, e na alínea f) do art. 14º da mesma Lei, para a freguesias. Cabe ainda às freguesias “apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse da freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra”, nos termos do alínea l) do nº 6 do art.º 34º da lei das competências (lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela lei 5-A/2002, de 11 de janeiro), cabendo por sua vez à Câmara Municipal “deliberar sobre formas de apoio às freguesias”, nos termos da alínea b) do nº 6 do artigo 64ºda mesma lei.
*Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 6 do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que a Câmara Municipal de Lisboa delibere aprovar:
a) a alteração do uso da fração habitacional sita na Rua da Lapa, Nº 8 / Rua da Lapa, Nº 70 (morada complementar), 3ºandar e 4º (águas-furtadas) para uso “não habitacional”;
b) a cedência do referido espaço municipal à Junta de Freguesia da Lapa nos termos do Protocolo de Cedência precária cuja Minuta se anexa e que faz parte integrante desta Proposta.*
Lisboa, 10 de Janeiro 2013
A Vereadora
Helena Roseta
Anexo 1 – Protocolo de cedência
| Anexo: Minuta do Protocolo de Cedência | 96 Kb |