Pelouro: Vice-Presidente Manuel Salgado e Vereadora Helena Roseta
Serviços: DMPRGU/DPSVP e DMHDS
Agendada: 23 de Janeiro 2013
Debatida e votada: 23 de Janeiro 2013
Resultado da votação: Aprovada com 1 voto contra (PCP), e a abstenção do PSD e CDS
Considerando que:
a) A Estratégia de Reabilitação Urbana 2011/2024, aprovada através da Deliberação 730/CM/2011, de 21 de Dezembro e da Deliberação 11/AML/2012, de 20 de Março, prevê um conjunto de programas de apoio à reabilitação e conservação de imóveis, nomeadamente a simplificação do licenciamento de projetos de reabilitação urbana e o Programa Reabilita Primeiro Paga Depois, de ora em diante abreviadamente RPPD;
b) Em 2012 foi aprovado o novo Plano Diretor Municipal, que parte do pressuposto que Lisboa já cresceu até aos limites do seu território, pelo que importa agora intervir na reutilização, na reabilitação e na regeneração do respetivo tecido urbano;
c) O RPPD consiste na venda de edifícios e frações municipais devolutos, com obrigação de realização de obras de reabilitação pelo adquirente, permitindo-se a este diferir o pagamento do preço até ao termo do prazo contratual, que terá em conta o licenciamento, a execução das obras e a colocação do imóvel no mercado;
d) Através da Deliberação n.º 348/2012, de 26 de Setembro, a Câmara aprovou as normas do RPPD, condicionando o início do Programa à aprovação pela Assembleia Municipal da Proposta 491/2012, que altera o Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais, bem como o texto do Acordo de Intenções a celebrar entre o Município de Lisboa e as entidades bancárias interessadas em financiar os particulares e empresas na operação de reabilitação e pagamento diferido do preço do Imóvel (cf. Anexo I que se junta e se dá por integralmente reproduzido);
e) O Programa RPPD é, no atual contexto económico e financeiro, um contributo municipal para:
- Incentivar a economia, gerando investimento diversificado no mercado da reabilitação urbana;
- Dinamizar o setor da construção, fundamental para a manutenção e criação de novos postos de trabalho;
- Apoiar os pequenos e médios investidores, permitindo diferir o pagamento do preço do imóvel para o final da operação de reabilitação;
- Promover a reabilitação de património municipal devoluto e em mau estado de conservação, sem recurso a capitais próprios nem aumento do endividamento do Município;
- Racionalizar a estrutura da receita municipal, otimizando a sustentabilidade da gestão do parque habitacional;
- Aumentar a oferta de habitação na Cidade, por aquisição ou arrendamento, captando população para os bairros históricos.
f) O lançamento do Programa RPPD se encontrava dependente da aprovação pela Assembleia Municipal da Proposta n.º 491/2012, relativa à alteração do Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais, admitindo o pagamento diferido, o que já se verificou; cf. Anexo II que se junta e se dá por integralmente reproduzido);
g) Tendo tal alteração regulamentar sido aprovada, em 27 de Novembro de 2012, pela Assembleia Municipal e já entrado em vigor, importa agora proceder ao lançamento de hastas públicas para a alienação de prédios municipais devolutos, livres de quaisquer ónus ou encargos, bem como aprovar as respetivas peças do procedimento e designar a Comissão da hasta pública;
h) As peças do procedimento, constituídas pelo Edital, Programa de Concurso e o Caderno de Encargos, devem garantir, para além do cumprimento dos procedimentos legais e regulamentares, a adequada publicidade e proporcionar, tempestivamente, o mais amplo acesso aos procedimentos de alienação, de modo a garantir o total conhecimento aos eventuais interessados e promover a mais ampla e efetiva concorrência;
i) A alienação onerosa de bens imóveis do domínio privado das autarquias locais deve obedecer ao disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redação atual, devendo para o efeito a Câmara Municipal, sempre que o valor de alienação seja superior a 1000 vezes o índice 100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública (atualmente 343.280,00€) obter a autorização da Assembleia Municipal, a qual também é necessária quando a alienação não decorra da execução das opções do plano, ou, decorrendo delas, a decisão de alienação não tenha tido maioria de dois terços na Câmara Municipal;
j) Por se tratar de um Programa completamente inovador, é conveniente que a realização das hastas públicas aconteça de modo faseado, acompanhando os casos em que já ocorreu manifestação preliminar de interesse dos particulares e permitindo assimilar para fases seguintes a experiência entretanto recolhida, termos em que, numa primeira fase do Programa RPPD, estão incluídos vinte e cinco prédios urbanos, identificados no Anexo III;
k) Nos termos das avaliações imobiliárias efetuadas, o valor base de alienação de cada um dos vinte e cinco prédios é inferior a 343.280,00€, competindo, assim, à Câmara aprovar a respetiva alienação no âmbito do Programa RPPD.
Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redação atual, temos a honra de propor que a Câmara Municipal delibere aprovar:
1. Alienar em hasta pública cada um dos prédios urbanos propriedade municipal identificados no Anexo III, no âmbito do Programa Municipal Reabilita Primeiro Paga Depois;
2. Aprovar as peças escritas e desenhadas da hasta pública, concretamente, o Edital, Programa de Concurso e o respetivo Caderno de Encargos, nos termos dos Anexo IV, V e VI;
3. Aprovar os valores base de licitação dos prédios a alienar, devidamente identificados no Anexo III;
4. Aprovar a constituição da Comissão da hasta pública, nomeando os seguintes membros:
Presidente da Comissão:
Dr. António Furtado
(Diretor do Departamento de Politica de Solos e Valorização Patrimonial)
Vogais efetivos:
Dr.ª Rita Romina Dinis Lourenço
(Direção Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social)
Dra. Carla Alexandra Fernandes Carvalhal
(Central de Compras Municipal – Chefe da Divisão de Procedimentos)
Secretária:
Dr.ª Isabel Guerreiro
(Departamento de Politica de Solos e Valorização Patrimonial)
Vogais suplentes:
Fátima Maria Fernandes Barreto
(Central de Compras Municipal – Divisão de Procedimentos)
Dr. José Manuel Barbosa
(Departamento de Politica de Solos e Valorização Patrimonial)
5. Delegar na Comissão da hasta pública, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 69º do Código dos Contratos Públicos, poderes para, no respeito pelo previsto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 50º e nos n.ºs 1 a 4 do artigo 64º, sempre do mesmo diploma legal, promover a retificação de todos os erros e omissões, realizar esclarecimentos, por iniciativa própria ou a pedido dos interessados, bem como prorrogar os prazos de entrega dos documentos que habitam os candidatos a participar na hasta pública sempre que tal seja necessário.
Os vereadores
Helena Roseta
Manuel Salgado
18 de Janeiro 2013
ANEXOS:
I. Deliberação n.º 348/CM/2012, de 26 de Setembro;
II. Deliberação n.º 92/AML/2012;
III. Identificação dos prédios a alienar, na primeira fase do Programa Reabilita Primeiro Paga Depois;
IV. Edital;
V. Programa de Concurso;
VI. Caderno de Encargos.
JUSTIFICAÇÃO DE VALORES
A determinação dos valores de mercado dos Prédios identificados no Anexo III da presente proposta foi efetuada com visitas aos locais, por amostragem, e por confrontação com os elementos que integram os respetivos processos CML.
Os valores refletem a avaliação de mercado à data de hoje e foram obtidos com recurso ao método do valor residual, através a aplicação dos seguintes pressupostos:
- Receitas: Variáveis (indicadores obtidos empiricamente)
- Custos diretos: variáveis em função do tipo de reabilitação prevista
- Custos indiretos:
Encargos de projetos: 5 % custos diretos
Encargos de fiscalização: 3 % custos diretos
Encargos administrativos: 1,5 % custo diretos
Imprevistos: 2 % custos diretos
Encargos de comercialização: 4,9 % das receitas
Encargos financeiros: 6 %/ano
- Taxa de atualização do fluxo: 12,48 %/ano
- Prazo do empreendimento (projeto, obra, comercialização): variáveis. Estes prazos foram indicados pela DPRU
Para efeito da determinação do preço base de licitação, entendeu-se adequado fazer uma redução de 30% face ao valor de mercado anteriormente referido, primeiro por ponderação do período recessivo que atravessamos e dos objetivos do RPPD, depois para potenciar o funcionamento do mercado em saudável concorrência na fase de licitação da hasta pública.
Dada a possibilidade de o pagamento ser deferido para a data da conclusão das obras de reabilitação, os preços base de licitação serão atualizados através do índice médio da inflação esperado para os 3 próximos anos (1,2%), mediante a seguinte fórmula:
PREÇO BASE DE LICITAÇÃO = PREÇO BASE DE CÁLCULO x 1,001 n
Em que n – é o número de meses de desenvolvimento do empreendimento
Para incentivar o pagamento a pronto do preço do Prédio no ato de celebração do contrato de compra e venda, quando o comprador assim o entenda, adota-se um desconto de 10% sobre o preço arrematado.