Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Social e Património
Serviços: DMHDS e DPSVP
Agendada: 23 de Janeiro 2013
Debatida e votada: 23 de Janeiro 2013
Resultado da votação: Aprovada por unanimidade
Considerandos:
1.As Freguesias de Lisboa têm um papel ativo na dinamização local e a Freguesia da Graça tem intenção de implementar um Projeto de Dinamização da Loja da Escola de Artes e Ofícios Tradicionais da Graça, onde pretende realizar várias atividades.
2.Trata-se de um Projeto inovador, de revitalização da Loja, assente numa perspetiva inter-geracional, que será uma mais valia para a população da Graça, e cujo objetivo central é o de aproximar a população da freguesia e da cidade de Lisboa dos Serviços educativos e culturais da Junta de Freguesia da Graça, motivando um maior envolvimento dos fregueses na vida da sua comunidade.
3.Pretende ainda com este Projeto valorizar a Freguesia, mobilizar os cidadãos nacionais e estrangeiros, com interesse no património histórico e arquitetónico da Freguesia da Graça e apostar na criação de novas oportunidades para os que investem nas artes e cultura.
4.O espaço municipal sito na Rua da Graça, Nº 27 e 29, Freguesia da Graça, mostrou-se adequado, apresentando-se como resposta ao solicitado.
5.O preço a pagar pela cedência precária do Espaço Não Habitacional proposto foi calculado de acordo com o Regulamento do Património e com a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais aprovada para 2013 (publicada no 1º Suplemento do Boletim Municipal nº 983 de 20 de Dezembro de 2012), em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se um desconto de 95% previsto no ponto 7.2.2 do Anexo I da TPORM 2013, dado o uso social a que o espaço se destina.
6.O espaço tem uma área útil total de 101,35 m2 e está classificado em localização “Central” e estado de conservação “Medíocre” de acordo com os critérios da TPORM 2013, e localização de acordo com o SIGIMI, o que confere um preço por m2 de 10,73€/m2, donde resulta um valor mensal de 1.087,48 euros, ao qual, aplicando o desconto de 95%, se obtém o valor de 54,37 € mensais.
7.Na cedência de espaços municipais às Juntas de Freguesia para instalação das suas sedes ou para desenvolvimento de projetos incluídos em protocolos de delegação de competências ou programas municipais, não há lugar a qualquer pagamento. Tratando-se contudo de um projeto de iniciativa da Junta de Freguesia, propõe-se que o preço a pagar seja 54,37 € mensais.
8.Tanto o município de Lisboa como as freguesias têm por atribuição o desenvolvimento de atividades no domínio da ação social, nos termos do disposto na alínea h) do nº 1 do art. 13º e art. 23º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, para o município, e na alínea f) do art. 14º da mesma Lei, para a freguesias. Cabe ainda às freguesias “apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse da freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra”, nos termos do alínea l) do nº 6 do art.º 34º da lei das competências (lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela lei 5-A/2002, de 11 de janeiro), cabendo por sua vez à Câmara Municipal “deliberar sobre formas de apoio às freguesias”, nos termos da alínea b) do nº 6 do artigo 64ºda mesma lei.
Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 6 do artigo 64º e do artigo 67º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, propomos que Câmara Municipal de Lisboa, delibere aprovar a cedência do espaço municipal, sito Rua da Graça, Nº 27 e 29 , à Junta de Freguesia da Graça, nos termos do Protocolo de Cedência precária, cuja Minuta se anexa e que faz parte integrante desta Proposta.
Lisboa, 17 de Janeiro 2013
Os Vereadores
Helena Roseta
Manuel Salgado
Anexo 1 – Minuta do protocolo de cedência
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