Pelouros: Habitação e Urbanismo
Serviços: DMHDS/DPH, DMPRGU/DPSVP e DMPRGU/DPRU/DPEU
Agendada: 30 de Janeiro 2013
Resultado da votação: Aprovada por maioria com 1 abstenção (1CDS)
A proposta foi aprovada por maioria pela Assembleia Municipal em 9 de Abril de 2013, com a seguinte votação - a favor: BE, PEV ,PCP, 5 IND, PS ,PSD e
CDS; abstenções: PPM e MPT.
Considerandos:
a)Encontram-se em vigor os Protocolos de Colaboração celebrados entre o Município de Lisboa e a FENACHE – Federação Nacional das Cooperativas de Habitação Económica (FENACHE), visando a construção de fogos a custos controlados em terrenos a ceder, em direito de superfície, pelo Município de Lisboa;
b)Importa concretizar esses Protocolos através de deliberações respeitantes à cedência em regime de direito de superfície dos terrenos municipais a ceder em direito de superfície para o Movimento Cooperativo;
c)No quadro desses protocolos, foi elaborado um projeto de loteamento, através do processo 737/PGU/1999, que incidia sobre duas parcelas de terreno não contíguas no Vale Formoso de Cima, o qual foi aprovado em 10/07/2000;
d)A FENACHE apresentou em 2001 o respetivo projeto de obras de urbanização, cuja análise foi finalizada em Maio de 2006;
e)Na sequência da entrada em vigor das medidas preventivas da terceira travessia do Tejo (TTT), aprovadas pelo Decreto n.º 1/2007, de 25 de Janeiro, a operação de loteamento não teve continuidade;
f)Tendo terminado em Janeiro de 2010 o prazo dessas mesmas medidas preventivas, tornou-se urgente concretizar os compromissos anteriormente assumidos com a apresentação de um novo desenho urbano, compatibilizando-o com a proposta de revisão do Regulamento do Plano Diretor Municipal;
g)Por despacho, exarado pelo Vereador Manuel Salgado na INF/87/DMPRGU/DPRU/12 arquivada a fls. 0 dos Processos nºs ENT/24/DMPRGU/DPRU/2012 e 28/DPUR/DIV/2011, foi aprovado em 12/03/2012 o Estudo de Edificabilidade da autoria da Divisão de Projetos e Estudos Urbanos, relativo à parcela A do Vale Formoso de Cima, cujos elementos técnicos ingressaram nos referidos processos;
h)Propõe-se que a constituição de edificabilidade naquele local se obtenha agora mediante uma operação de edificação apresentada pela FENACHE e complementada com a execução de obras de urbanização, completando assim a malha urbana projetada aquando do Loteamento Municipal n.º 2001/10 (1º Loteamento) – já edificado no âmbito do Movimento Cooperativo, ao abrigo do Protocolo CML/FENACHE;
i)No âmbito do “Programa de Desenvolvimento de Creches da Rede Pública de Lisboa”, é essencial criar nesta zona da Cidade um equipamento destinado a creche, que é possível de enquadrar e localizar num edifício a construir pela FENACHE;
j)Para tal, será necessário que a FENACHE apresente para a parcela A do Vale Formoso de Cima um projeto de edificação de impacte semelhante a uma operação de loteamento, nos termos do artigo 6.º do RMUEL, no qual esteja prevista a construção da creche, complementado pelos projetos de obras de urbanização que se verifiquem necessários à concretização daquela edificabilidade, cabendo a execução destes projetos à superficiária;
k)Existem finalmente condições para a aprovação pelo Município de Lisboa da cedência em direito de superfície da parcela de terreno, designada pela letra A, no Vale Formoso de Cima, identificada no Desenho n.º 02 do Processo n.º 11/DPRU/2013 (Anexo I) e descrita no Anexo II, destinada à construção de fogos a custos controlados e de áreas terciárias, nas condições descritas no Anexo III;
l)O valor a atribuir ao direito de superfície foi calculado nos termos da Portaria n.º 64/2012, de 20 de Março, que fixa o preço de venda de terrenos destinados a programas de habitação de custos controlados a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, na redação dada pelo Decreto – Lei n.º 288/93, de 20 de Agosto, nos termos da fórmula constante do Anexo IV.
Assim e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 6 do artigo 64 e da alínea i) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redação conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, temos a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere aprovar e submeter à Assembleia Municipal:
1. Constituir um direito de superfície a favor da FENACHE – Federação Nacional das Cooperativas de Habitação Económica ou de cooperativa ou união de habitação económica por esta indicada, pelo prazo de 70 anos a contar da data da celebração do contrato de constituição do direito de superfície, por documento particular autenticado ou escritura notarial, sobre a parcela de terreno identificada no Desenho n.º 11/DPRU/2013, delimitada a tracejado vermelho, com a área de 3.638m2, sita na Rua do Vale Formoso de Cima, freguesia de Marvila, destinada à construção de fogos a custos controlados e de áreas terciárias (Anexos I e II).
2. Sujeitar a constituição do direito de superfície acima referido às condições constantes do Anexo III.
3. Atribuir ao direito de superfície o valor de € 842.000,00 (oitocentos e quarenta e dois mil euros).
4. Aceitar, a título de dação em cumprimento, que o preço seja liquidado no prazo de 90 dias a contar da data da emissão do alvará de utilização, mediante a entrega do equipamento destinado a creche, a constituir em fração autónoma, bem como a entrega do número de frações autónomas correspondente a 10 % da área bruta total de construção habitacional deduzida da área bruta de construção da creche, a 15 % da área bruta total de construção dos espaços a afetar a uso terciário e a 10 % de áreas brutas de construção destinadas a arrecadações e estacionamento privado, quer sejam ou não frações autónomas, livres de quaisquer ónus ou encargos, e desocupadas de pessoas e bens.
5. Autorizar a constituição de hipoteca sobre o direito de superfície a constituir sobre o terreno ou sobre as edificações a construir a favor da entidade bancária que financie a construção ou a aquisição das frações autónomas, exclusivamente para garantia da concretização deste programa.
Anexos que fazem parte integrante da proposta:
I. PLANTA SÍNTESE (DESENHO N.º 2 DO PROCESSO N.º 11/DPRU/2013)
II. CARACTERÍSTICAS DA PARCELA
III. CONDIÇÕES DO ACORDO
IV. JUSTIFICAÇÃO DO VALOR DO DIREITO DE SUPERFICÍE;
V. PROGRAMA FUNCIONAL DO CONCURSO DE CONCEÇÃO - CONSTRUÇÃO DE CRECHES
Lisboa, 25 de Janeiro de 2013
Os Vereadores
Helena Roseta
Manuel Salgado
| Anexo I Planta Sintese versao final | 3348 Kb |
| Anexo II | 36 Kb |
| Anexo III | 61 Kb |
| ANEXO IV | 56 Kb |
| Anexo V PF Creche jan 2012 | 309 Kb |