Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Social
Serviços : DMHDS
Agendada: 30 de Janeiro 2013
Resultado da votação: aprovada por unanimidade
Considerandos:
1.A Associação Projecto Reklusa é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos, com sede em Lisboa, que tem como objeto social o apoio à reintegração da população reclusa na vida profissional.
2.Atualmente a entidade desenvolve trabalho com as mulheres do Estabelecimento Prisional de Tires, desenvolvendo a atividade a partir da oficina do estabelecimento, onde mulheres reclusas trabalham na confeção de malas e acessórios da marca REKLUSA que são depois vendidos ao público, sendo o meio de subsistência da Associação, pretendendo a entidade de forma consistente e sustentável, ser geradora de oportunidades de emprego (reinserção social).
3.Por forma a concretizar os seus objetivos, e dadas as limitações ao exercício dos direitos inerentes à condição da população reclusa, a Associação estabeleceu um protocolo com o Estabelecimento Prisional de Tires.
4.O trabalho desenvolvido pela Associação junto das reclusas é reconhecido e apoiado pela Direção de Estabelecimentos Prisionais, tendo a entidade a intenção de alargar o projeto a outras prisões.
5.A Associação dispõe atualmente de espaço/loja arrendado no Lx Factory, contudo o mesmo não satisfaz as necessidades inerentes ao desenvolvimento do projeto, pelo que a Associação solicitou à CML a cedência de um espaço municipal não habitacional, tendo instruído o pedido ao abrigo do RAAML - Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa, através do Processo Nº 1382/CML/12.
6.O espaço referido destina-se à instalação de um espaço de trabalho-atelier para a Associação apresentar e promover a comercialização de diversos produtos, cuja confeção é desenvolvida por ex-reclusas e por reclusas do Estabelecimento Prisional de Tires, no âmbito um projeto que visa a sua reintegração e desenvolvimento pessoal, profissional e social.
7.O Departamento de Desenvolvimento Social pronunciou-se favoravelmente à atribuição de um espaço à Associação Projecto Reklusa.
8.Para a implementação deste projeto, mostraram-se adequados os espaços municipais devolutos, sito na Rua das Amoreiras, Nº 63-R/C e Nº 69 / 71-R/C, na Freguesia de Santa Isabel, com 10,29m2 e 63,85m2 de área útil, respetivamente, que foram visitados e aceites pela Associação Projecto Reklusa;
9.O preço a pagar pela cedência precária dos Espaços Não Habitacionais propostos foi calculado de acordo com o Regulamento do Património e com a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais aprovada para 2013 (publicada no 1º Suplemento do Boletim Municipal nº 983 de 20 de Dezembro de 2012), em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se um desconto de 95% previsto no Anexo I da TPORM 2013, dado o uso social a que os espaços se destinam.
10.Os espaços estão classificados em localização Central de acordo com o SIGIMI, e estado de conservação Regular, o que de acordo com a TPORM de 2013 corresponde ao escalão B, conferindo um preço por m2 de 11,82 €, donde resulta um valor mensal de 121,63 € (nº63-R/C) e 754,71€ (nº69/71-R/C).
11.De referir que a Rua das Amoreiras, Nº 63-R/C e Nº 69/71-R/C não consta da Carta dos BIP-ZIP.
12.Aplicando o desconto de 95% aos valores mensais encontrados, obtém-se para a Loja do Nº 63-R/C o valor de 6,08€ mensais, sendo que neste caso se aplica o valor mínimo mensal de 29,30€ estabelecido na TPORM de 2013, e para a Loja do Nº 69/71-R/C, o valor de 37,73€ mensais.
13.A renda a pagar mensalmente pela Associação Projecto Reklusa pela atribuição dos espaços municipais sitos Rua das Amoreiras, Nº 63-R/C e Nº 69 / 71-R/C, na Freguesia de Santa Isabel, é de 67,03 €, ou seja 29,30€ + 37,73€.
14.De acordo com a fórmula da Deliberação n.º 252/CM/2012, tomada na reunião de 26 de Abril de 2012 e publicada em B.M. de 3 de Maio de 2012, a estimativa do apoio não financeiro pela cedência deste espaço é de 58.270,32 €.
15.Esta fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efetivamente vai ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de 6 anos, ou seja,
E = Vmax – Vcob
Sendo:
E o valor da estimativa dos encargos que se pretende apurar;
Vmax o preço que seria pago pela cedência, ao longo de 6 anos, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano, calculado em função da localização do ENH, da área total a ceder e sem quaisquer descontos;
Vcob o valor que efetivamente irá ser pago ao longo de 6 anos pela cedência da mesma área, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano e tendo em conta os descontos aplicáveis;
No caso concreto, resultam os seguintes valores:
Vmax = (876,34 €/mês x 12 meses x 6 anos) = 63.096,48 €
Vcob = (67,03 €/mês x 12 meses x 6 anos) = 4.826,16 €
E = 63.096,48 € - 4.826,16 € = 58.270,32 €
16.O apoio estimado concedido é superior a 10.000 €, pelo que a atribuição do espaço deverá ser submetida a deliberação municipal;
Assim, ao abrigo da alínea b) do nº 4 do artigo 64º e do artigo 67º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de janeiro, proponho que a Câmara Municipal de Lisboa delibere aprovar a cedência dos espaços municipais sitos na Rua das Amoreiras, Nº 63-R/C e Nº 69/71-R/C, na Freguesia de Santa Isabel, à Associação Projecto Reklusa, nos termos do Protocolo de Cedência precária, cuja Minuta se anexa e faz parte integrante desta Proposta.
Lisboa, 25 de janeiro de 2013
A Vereadora
Helena Roseta
Anexo 1 – Minuta do protocolo de cedência – PCEM/9/DMHDS/13
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