Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Social
Serviços e Empresas Municipais: DMHDS e GEBALIS
Agendada: 30 de Janeiro 2013
Resultado da votação: Aprovada por maioria com 1 abstenção (1PCP)
Considerandos:
1.A Igreja Evangélica Metodista Portuguesa, de acordo com o Artigo 2 dos seus Estatutos, foi reconhecida legalmente em 2 de Agosto de 1938 com o Estatuto de Associação Cultural, com personalidade Jurídica, nos termos da Legislação então vigente (Art.º 3 do Decreto n.º 11.887, de 6 de Julho de 1926), passando a reger-se pelos Estatutos, aprovados no seu Sínodo de 16 de Março de 1996;
2.Os fins da Igreja Evangélica Metodista Portuguesa destinam-se a promover a Fé Cristã segundo as Escrituras e as suas Doutrinas Básicas, por meio do culto público, da celebração dos Sacramentos, da evangelização, do ensino e de obras e instituições sociais.
3. O pedido de espaço municipal não habitacional visa assegurar o alargamento do seu leque de acções, quer de âmbito religioso quer de âmbito social e cultural;
4.O Departamento de Desenvolvimento Social (DDS) pronunciou-se quanto à atribuição destes espaços municipais à Igreja Evangélica Metodista Portuguesa, referindo que os propósitos desta Igreja enquadram-se nos objectivos do DDS, nomeadamente no que visa à qualificação de respostas sociais, e à contribuição do desenvolvimento integral infantil, prioritariamente de crianças mais desfavorecidas, prevenindo situações de risco e facilitando o seu enquadramento social;
5.Existem dois Espaços Municipais, ligados entre si, localizados na Rua Victor Santos, Lote R5, Loja A/B – Bairro da Horta Nova;
6.O preço pela cedência deste espaço não habitacional foi calculado de acordo com o Regulamento do Património e com a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais para 2013 – TPORM 2013 (Proposta n.º 860/2012, aprovada em Reunião de Câmara, de 12 de Dezembro de 2012), em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se o desconto de 95% previsto no ponto 12.2.2 do Anexo I da TPORM 2013, dado o uso social a que o espaço se destina;
7.Os espaços, ligados entre si, têm uma área útil, total, de 116,15 m2 e estão classificados com um estado de conservação “medíocre”, pois localizam-se num bairro municipal classificado como BIP/ZIP, e, a sua localização é considerada “periférica”, dado tratar-se de um bairro municipal. De acordo com os critérios da TPORM 2013, o preço por m2 é de 8,55€/m2, donde resulta um valor mensal de 993,08 euros, relativamente ao qual, aplicando um desconto de 95%, se obtém o valor mensal de 49,65€.
8.De acordo com a fórmula da Deliberação nº 252/CM/2012, tomada na reunião de 26 de Abril de 2012 e publicada no B.M. de 3 de Maio de 2012, a estimativa do apoio não financeiro pela cedência destes espaços é de €: 67.926,96.
9. Esta fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efectivamente vai ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de 6 anos, ou seja:
E=Vmax-Vcob
Sendo:
E = o valor da estimativa dos encargos que se pretende apurar;
Vmax = o preço que seria pago pela cedência, ao longo de 6 anos, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano, calculado em função da localização do ENH, da área total a ceder e sem quaisquer descontos;
Vcob = o valor que irá ser pago ao longo de 6 anos pela cedência da mesma área, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano e tendo em conta os descontos aplicáveis;
Com a aplicação desta fórmula, resultam os seguintes valores:
Vmax = 993,08€x12x6 anos <=> 71.501,76€;
Vcob = 49,65€x12x6 anos <=> 3.574,80€;
E = 71.501,76€ – 3.574,80€= 67.926,96€
O apoio estimado concedido pelo município é de 67.926,96€.
10.O apoio estimado concedido é superior a 10.000€, pelo que a atribuição do espaço deverá ser submetida a deliberação municipal.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do Art. 64º da Lei n.º 169/99, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, e nos termos do disposto no art. 13º e ss do RAAML – Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa, proponho que Câmara Municipal de Lisboa delibere aprovar a cedência a título precário dos espaços municipais, ligados entre si, sitos na Rua Victor Santos, Lote R5, Loja A/B – Bairro da Horta Nova, à Igreja Evangélica Metodista Portuguesa, nos termos do protocolo de cedência cuja minuta se anexa e que faz parte integrante desta proposta.
Lisboa, 25 de Janeiro 2013
A Vereadora
Helena Roseta
Anexo 1 – Minuta do protocolo
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