Pelouros: Habitação, Desenvolvimento Social,Planeamento e Política de Solos,Educação,Juventude e Desporto
Serviços e empresas municipais: DMHDS; DMPRGU; DMEJD; GEBALIS
Agendada: 13 de Fevereiro 2013
Resultado da votação: aprovada por unanimidade
Considerandos:
1. O Centro Social Paroquial de São Maximiliano Kolbe é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos, com sede em Lisboa, que de acordo com os seus Estatutos presta diferentes serviços de utilidade social e permite dar resposta às múltiplas necessidades sociais da comunidade, nas áreas da Infância, Juventude e Séniores.
2. Desde 1985 que o Centro Social Paroquial desenvolve programas de atividades com crianças, jovens e idosos, sempre com o intuito de promover a ligação nas famílias e destas com a comunidade, tendo como grandes objetivos: o incentivo de relações entre os diferentes agregados familiares e o fomento da integração das mesmas em redes de suporte.
3.Atualmente tem em funcionamento as seguintes valências: Atividades de Tempos Livres com Alimentação; Jardim de Infância; Centro de Dia; Centro de Convívio; Centro de Enfermagem; Centro de Informação Juvenil; Creche.
4.Desenvolve o seu trabalho de cariz social no Bairro do Condado, freguesia de Marvila, em espaços cedidos pela CML, onde se localizam todas as valências da instituição.
5.Atualmente o Centro Social Paroquial de São Maximiliano Kolbe faz a gestão de uma Creche no Bairro do Condado, na Avª João Paulo II, num dos dois pisos de um edifício municipal, nomeadamente no Piso 1, que tem uma enorme falta de vagas na valência de Berçário e Creche, o que não permite colmatar as necessidades da população.
6.Com as atuais instalações não é possível ao Centro Social alargar o número de crianças, pois não é exequível o aumento de salas, dada a impossibilidade de conseguir cumprir a legislação aplicável à valência, sendo para isso necessário mais espaço.
7.Uma vez que o espaço no Piso 0 do mesmo edifício está atualmente devoluto, a entidade solicitou a sua cedência ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa (RAAML), através do Processo nº 19616/CML/12.
8.O espaço a ceder foi objeto de vistoria por parte da Divisão de Intervenção do DPH, que apurou ter uma área bruta de 282,00m2 e 240,70m2 de área útil, complementada com a zona exterior de apoio ao funcionamento da valência em causa, como recreio das crianças.
9.O Centro Social visitou e aceitou o espaço que se mostrou adequado, apresentando-se como uma resposta ao solicitado, pois contribui “para o alargamento de vagas na valência de creche, neste caso específico, uma sala de berçário (10 crianças) e uma sala de transição (16 crianças)”.
10.O Departamento de Educação da DMEJD pronunciou-se favoravelmente à atribuição do espaço à entidade, reconhecendo o interesse do projeto para o município, que contribui para colmatar a carência de lugares em creche no Bairro do Condado, além de dinamizar o local evitando vandalismos e/ou ocupações abusivas.
11.O preço a pagar pela cedência precária do Espaço Não Habitacional proposto, foi calculado de acordo com o Regulamento do Património e com a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais aprovada para 2013 (publicada no 1º Suplemento do Boletim Municipal nº 983 de 20 de Dezembro de 2012), em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se o desconto de 95% previsto no Anexo I da TPORM 2013, dado o uso social a que o espaço se destina.
12.Aplicando-se o artigo 51º do Regulamento do Património, o valor máximo a cobrar pela CML por este espaço com 240,70m2 de área útil, é de 2.057,98€/mês, que corresponde a um valor de 8,55 €/m2, resultante da localização “Periférica ” e do estado de conservação “Medíocre”, por se tratar de um bairro BIP-ZIP. Da aplicação do desconto de 95% previsto no Anexo I da TPORM 2013 resulta um valor mensal de 102,90 €.
13.De acordo com a fórmula da Deliberação n.º 252/CM/2012, tomada na reunião de 26 de Abril de 2012 e publicada em B.M. de 3 de Maio de 2012, a estimativa do apoio não financeiro pela cedência deste espaço é de 140.765,76 €.
14. Esta fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efetivamente vai ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de 6 anos, ou seja,
E = Vmax – Vcob
Sendo:
E o valor da estimativa dos encargos que se pretende apurar;
Vmax o preço que seria pago pela cedência, ao longo de 6 anos, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano, calculado em função da localização do ENH, da área total a ceder e sem quaisquer descontos;
Vcob o valor que efetivamente irá ser pago ao longo de 6 anos pela cedência da mesma área, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano e tendo em conta os descontos aplicáveis;
No caso concreto, resultam os seguintes valores:
Vmax = ( 2.057,98 € X 12 meses X 6 anos) ó 148.174,56 €
Vcob = ( 102,90 € X 12 meses X 6 anos) ó 7.408,80 €
E = 148.174,56 € - 7.408,80 € = 140.765,76 €
15.O apoio estimado concedido é superior a 10.000 €, pelo que a atribuição do espaço deverá ser submetida a deliberação municipal.
Assim, ao abrigo da alínea b) do nº 4 do artigo 64º e do artigo 67º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de janeiro, temos a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere aprovar a cedência do espaço municipal sito no Bairro do Condado, na Avª João Paulo II, Piso 0, ao Centro Social Paroquial de São Maximiliano Kolbe, nos termos do Protocolo de Cedência precária, cuja Minuta se anexa e faz parte integrante desta Proposta.
Lisboa, 13 de Fevereiro de 2013
Os Vereadores
Helena Roseta
Manuel Salgado
Manuel de Brito
Anexo 1: Minuta do Protocolo de Cedência – PCEM/10/DMHDS/13
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