Agendada: 13 de Fevereiro 2013
Resultado da votação: aprovada por maioria com a abstenção do CDS
Considerando que:
As Juntas de Freguesia, pela sua proximidade aos cidadãos, dispõem de uma capacidade de actuação local privilegiada;
A Assembleia Municipal através da deliberação n.º 10/AM/2010, autorizou a Câmara a delegar competências nas Juntas de Freguesia;
O executivo assumiu como prioritária a reforma do modelo de governação da cidade, para a qual é fundamental o processo de descentralização administrativa de competências do Município para as Freguesias;
No presente mandato foi concretizada uma significativa ampliação das áreas de delegação de competências nas Juntas de Freguesia e realizado um importante trabalho de redefinição dos critérios técnicos e financeiros de todas as áreas de competência delegada;
Também no decurso do presente mandato, foram implementadas algumas medidas ao nível da aplicação das regras consagradas na deliberação n.º 245/2010, tendo como objectivo central a simplificação e agilização do modo de entrega de relatórios de execução dos protocolos de delegação de competências nas Juntas de Freguesia e aumentar a eficácia e a fluidez da informação;
Assim:
. Foi elaborado um modelo de apresentação do relatório de execução das competências delegadas, onde constam todas as áreas de competências delegadas, no qual estão contidos dados de execução física e financeira por cada uma das áreas. Actualmente, todas as Juntas de Freguesia estão a utilizar este modelo de relatório para a apresentação trimestral da execução física e financeira, cuja entrega constitui um requisito necessário para a transferência das verbas relativas à delegação de competências;
. Foi criada uma área de arquivo de toda a documentação recebida das Juntas de Freguesia relativa à execução física e financeira dos protocolos de delegação de competências junto da Divisão de Apoio à Câmara Municipal da da Secretaria Geral, tendo sido informados todos os pelouros e todos os serviços da CML da sua localização e da disponibilidade permanente para consulta. Este modelo de arquivo e disponibilização permite a consulta da documentação por todos os serviços da CML, evitando o desperdício de papel e a complexidade na distribuição que resultaria de enviar cópias de todos os relatórios para todos os serviços da CML;
. Na área de arquivo referida, está também a ser organizada para consulta todos os aditamentos ao protocolo geral de delegação de competências, em regra propostos e subscritos pelos vereadores com pelouros atribuídos.
No plano do acompanhamento da execução física das competências delegadas e da respectiva fiscalização, foram identificadas medidas para incrementar a sua eficácia, designadamente uma maior intervenção da Unidade de Coordenação Territorial, através das cinco Unidades de Intervenção Territorial, na fiscalização da execução física das competências delegadas em articulação com os restantes serviços municipais;
Foi, assim, feito um importante trabalho no decurso do presente mandato de amplicação das áreas de competência delegadas nas Freguesias, de simplificação e melhoria dos procedimentos de cumprimento das obrigações das Freguesias e da Câmara e do acompanhamento da implementação dos respectivos protocolos.
Este trabalho de descentralização constituiu, aliás, uma importante mais valia para o processo de reforma administrativa da cidade, que culminou com a publicação da Lei n.º 56/2012, a qual consagra um novo modelo de governação de Lisboa, com mais competências próprias e mais meios para as Freguesias;
Nestes termos, com a presente proposta será cumprido o último ano de vigência do protocolo de delegação de competências da Câmara Municipal de Lisboa nas 53 Freguesias da cidade, aprovado pela deliberação n.º 245/2010, sendo, assim, de salientar o balanço muito positivo da descentralização concretizada;
Assim, tenho a honra de propor que a Câmara, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e nas alíneas a) e b) do nº 6 do artigo 64º e do artigo 66.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, delibere:
1. Aprovar, os montantes financeiros máximos constantes do Anexo A – que totalizam o valor de 14.954.314,40€ euros (catorze milhões novecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e catorze euros e quarenta centimos), de concessão de transferências de verbas correspondentes às competências delegadas nas Juntas de Freguesia;
2. Aprovar as alterações aos anexos O1,O2,N2,N3,N4 e N5, que fazem parte integrante do Protocolo Geral de Delegação de Competências;
3. Aprovar a manutenção em 2013 do montante atribuído a cada Junta de Freguesia, do Complemento do Fundo de Financiamento das freguesias que totaliza nove milhões setecentos e setenta e cinco mil euros.
Paços do Concelho de Lisboa, aos 8 de Fevereiro de 2013
A Vereadora
Graça Fonseca
| Protocolo Geral | 127 Kb |
| Anexo A Geral 2013 | 17 Kb |
| Anexo O1 | 2272 Kb |
| Acupunctura Urbana Anexo O2 | 173 Kb |
| Anexo N6 FES Agregados Familiares com Alteração | 48 Kb |