Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Social e Desporto
Serviços: DMHDS, DD e GEBALIS
Agendada: 27 de Fevereiro 2013
Resultado da votação: aprovada por unanimidade
Considerandos:
1.A Associação Centro de Cultura e Desporto – Judo Clube de Lisboa – CCD/JCL é uma Associação que tem como âmbito de acção a intervenção em zonas desfavorecidas, designadamente, nos bairros localizados na Alta de Lisboa, Ameixoeira e Olaias, com especial enfoque e objectivo de apoiar crianças, jovens e respectivas famílias, fomentando uma integração social e comunitária estruturada, através do apoio à prática desportiva e da formação dos cidadãos.
2.Esta associação na prossecução do seu objecto necessita dum local para funcionar como sede e desenvolvimento de actividades de acordo com os seus estatutos, designadamente a implementação de um centro de estudos para as crianças/jovens da zona que praticam judo ao abrigo dom projecto social Judo na Alta de Lisboa.
3.O Objectivo fundamental do Judo na Alta de Lisboa é complementar a formação desportiva com a formação escolar, permitindo à população alvo superar as dificuldades escolares.
4.A Associação CCD – JCL é parceira institucional da Gebalis,EEM,
5.Desde 2008 que o Município de Lisboa tem atribuído apoio financeiro para o desenvolvimento da actividade desportiva regular, no âmbito do Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo.
6.A Associação CCD – JCL apresentou um pedido ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa (RAAML) para atribuição de um espaço municipal;
7.O Departamento de Desporto pronunciou-se favoravelmente à atribuição deste ENH à Associação CCD – JCL, no quadro do RAAML;
8.Existe um espaço municipal devoluto sito na Rua João Amaral, Lote 22.2.16 – Loja A – Bairro Alta de Lisboa Centro, freguesia da Charneca em Lisboa;
9.O preço pela cedência deste espaço Não Habitacional foi calculado de acordo com a TPORM 2013 – Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais vigente para o ano 2013 (deliberação 860/CM/2012) em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se um desconto de 95% previsto no ponto 12.2.2 do ANEXO I da TPORM 2013, dado o uso social a que o espaço se destina.
10.O espaço municipal a ceder tem uma área útil de 47,65m2 e situa-se num território classificado como BIP-ZIP (freguesia da Charneca), traduzindo-se numa classificação de Periférico e estado de conservação Medíocre, o que confere um preço por m3 de 8,55€, donde resulta um valor mensal de 407,41€, ao qual, aplicando um desconto de 95%, se obtém o valor de 20,37€ mensais.
11.De acordo com a fórmula da Deliberação n.º 252/CM/2012, tomada na reunião de 26 de Abril de 2012 e publicada no BM de 3 de Maio de 2012, a estimativa do apoio não financeiro pela cedência deste espaço é de €27.866,88
12.Esta fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efectivamente vai ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de 6 anos, ou seja,
E= Vmax – Vcob
Sendo:
E o valor da estimativa dos encargos que se pretende apurar;
Vmax o preço que seria pago pela cedência, ao longo de 6 anos, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano, calculado em função da localização do ENH, da área total a ceder e sem quaisquer descontos; Vcob o valor que irá ser pago ao longo de 6 anos pela cedência da mesma área, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano e tendo em conta os descontos aplicáveis;
Fórmula que aplicada ao caso concreto, resultam os seguintes valores:
Vmax 407,41€ x 12 meses x 6 anos = 29.333,52;
Vcob 20,37€ x 12 meses x 6 anos = 1.466,64€;
E = 29.333,52€-1.466,64€= 27.866,88€
13.O Município de Lisboa tem por atribuição o desenvolvimento de actividades no domínio da saúde e acção social, designadamente, no apoio à integração de comunidades mais desfavorecidas nos termos do disposto nas alíneas g) e h) do art. 13/1 e art. (s) 22º e 23º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
14.Na prossecução deste objectivo de inclusão social a autarquia deve apoiar os movimentos e entidades com acção social relevante;
15.Este apoio pode consubstanciar-se na cedência de espaços em edifícios municipais para instalação da sede e serviços, não só ajudando estas instituições como também, dinamizando os Bairros de Lisboa com a disponibilização de espaços abertos ao público;
16.O apoio estimado é superior a 10.000€ pelo que a atribuição do espaço deverá ser submetida a deliberação municipal;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do Art. 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos do disposto no art. 13º e ss do RAAML – Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa, proponho que a Câmara delibere aprovar a cedência a título precário do espaço municipal sito na Rua João Amaral, Lote 22.2.16 – Loja A à Associação Centro de Cultura e Desporto – Judo Clube de Lisboa, nos termos do protocolo de cedência cuja minuta se anexa e que faz parte integrante desta proposta.
Lisboa, 20 de Fevereiro 2013
Os Vereadores
Helena Roseta
Manuel Brito
Anexo 1 – Minuta do Protocolo de cedência
| Anexo 1 proposta 118 2013 CDJCL | 99 Kb |