Pelouros: Habitação
Serviços e empresas municipais: DMHDS e GEBALIS
Agendada: 13 de Março 2013
Resultado da votação: Aprovada por maioria com 10 votos a favor (7 PS, 2 Ind e 1 PCP), 1 voto contra (CDS-PP) e 4 abstenções (PPD-PSD).
A proposta foi aprovada por maioria pela Assembleia Municipal em 9 de Abril de 2012, com a seguinte votação - A favor: BE, PEV, PCP, 5 IND, PS, MPT e
CDS; abstenção: PSD; contra - PPM.
ASSUNTO: Contrato Programa entre o Município de Lisboa e a GEBALIS para realização de obras de beneficiação, conservação e manutenção de edifícios municipais nos seguintes bairros municipais: Ourives – Beato; Laranjeiras; Olaias; Horta Nova 1ª fase e Alfredo Bem Saúde, ao abrigo do Plano de Investimentos Prioritários em Ações de Reabilitação Urbana (PIPARU)
O texto desta proposta inclui vários quadros e anexos, pelo que se apresenta a proposta na sua totalidade no PDF em anexo
Considerando que:
i.Nos termos da alínea b) da Deliberação 112/CM/2013, de 27 de Fevereiro, a GEBALIS - Gestão dos Bairros Municipais de Lisboa E.M. é uma empresa local, de direito privado, com natureza municipal, de promoção do desenvolvimento local e regional, regendo-se pelo regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto.
ii.Nos termos dos estatutos em vigor, a GEBALIS tem como objeto social a promoção do desenvolvimento local, desenvolvendo a atividade de gestão social, patrimonial e financeira dos bairros municipais em moldes a definir pela Câmara Municipal de Lisboa.
iii.Na prossecução do seu objeto social constitui, nomeadamente, atribuição da GEBALIS assegurar a manutenção do parque edificado daqueles bairros, promovendo para o efeito a execução de obras de conservação e de beneficiação.
iv.Nos termos do disposto no art. 50º da Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto, “as entidades públicas participantes devem celebrar contratos programa com as respetivas empresas locais de promoção do desenvolvimento local e regional onde se defina a missão e o conteúdo das responsabilidades de desenvolvimento local e regional assumidas”.
v.O Art. 20º dos Estatutos da GEBALIS prevê que esta empresa celebrará com o Município de Lisboa contratos programa onde se definirão orientações estratégicas a seguir pela empresa e pormenorizadamente as funções de desenvolvimento económico local que lhe cabe desempenhar, os objetivos a perseguir, bem como o montante das comparticipações a que terá direito em contrapartida das obrigações assumidas.
Tendo ainda presente que:
vi.O Município de Lisboa aprovou e está em curso o Plano de Investimentos Prioritários em Ações de Reabilitação Urbana (PIPARU), que vem sendo financiado por contratos de Empréstimo com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, e com o Banco BPI, SA e a Banca Infrastrutture e Sviluppo SpA
vii. A GEBALIS – Gestão dos Bairros Municipais de Lisboa, E.M., designada abreviadamente por GEBALIS, é uma empresa local, pessoa coletiva de direito privado, com natureza municipal, de promoção do desenvolvimento local e regional, que goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
viii. A capacidade jurídica da GEBALIS abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu objeto social.
ix.A GEBALIS rege-se pelo regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto e pelos seus estatutos.
x.O artigo 47º da Lei 50/2012 de 31 de Agosto no nº.1 estatui que a “prestação de serviços de interesse geral pelas empresas locais e os correspondentes subsídios à exploração dependem da prévia celebração de contratos-programa (…)”.
xi.De acordo com o nº5 do artigo 47º da Lei 50/2012 de 31 de Agosto, a proposta de contrato-programa é submetida à aprovação da Câmara Municipal de Lisboa e Assembleia Municipal de Lisboa;
xii.A GEBALIS E.M. tem como atribuições, designadamente, a realização de obras de beneficiação, conservação e manutenção do parque edificado dos Bairros Municipais sob sua gestão, assim como exercer todas as atividades complementares e subsidiárias relacionadas que lhe sejam cometidas pela Câmara Municipal de Lisboa dentro das atribuições da empresa;
xiii.O PIGRBM - Programa Integrado de Gestão e Requalificação dos Bairros Municipais - Intervenção física, aprovado pela Deliberação 344/CM/2011, de 22 de Junho, definiu as prioridades de intervenção nos bairros municipais, de acordo com o respectivo estado de conservação e patologias então identificadas;
xiv.O conjunto de bairros municipais abaixo identificados, incluídos nas prioridades definidas pelo PIGRBM, carece de trabalhos de beneficiação, conservação e manutenção, a fim de repor e melhorar as condições de segurança, salubridade, higiene e conforto do edificado:(Ver Quadro em anexo com proposta na totalidade)
xv.O fundamento da necessidade do estabelecimento da relação contratual alicerça-se no seguinte:
a)Na gestão de proximidade da empresa Gebalis, E.M., nos bairros supramencionados, originando um conhecimento aprofundado da realidade local;
b)Na correta avaliação dos atuais problemas na área de intervenção e da necessidade da sua resolução;
c)No conhecimento adquirido com o contacto direto com a comunidade ao longo do tempo, que lhe permite ir ao encontro das suas expectativas.
xvi.O Município de Lisboa pretende encarregar a GEBALIS – Gestão dos Bairros Municipais de Lisboa E.M. de executar os projetos N31, N32, N33, N34 e N35 do PIPARU, acima identificados, sendo útil estabelecer desde já os procedimentos adequados a salvaguardar o bom cumprimento de todas as exigências regulamentares destes projetos.
TENHO A HONRA DE PROPOR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA DELIBERE:
1.Aprovar e submeter à Assembleia Municipal, nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 6 do art. 64º e da alínea r) do n.º 1 do art. 53º da Lei n.º 169/99, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do n.º 5 do art. 47º e 2 do art. 50º da Lei n.º 50/2012 de 31 de Agosto, a celebração do Contrato Programa entre o Município de Lisboa e a GEBALIS, nos termos e condições expressos na minuta do contrato programa anexo a esta proposta, e da qual faz parte integrante.
2.Aprovar e submeter à Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a assunção do compromisso plurianual constante do contrato-programa e no montante máximo de 4.770.000,00€ (quatro milhões e setecentos e setenta mil euros) com a seguinte repartição de encargos:
Em 2013, após o visto do Tribunal de Contas, o Primeiro Outorgante obriga-se a transferir até 2.250.000,00 € (dois milhões e duzentos e cinquenta mil euros) a favor da Segunda Outorgante, nos termos da Cláusula 7.ª da minuta do Contrato-programa em anexo;
Em 2014, será transferido o valor até 1.400.000,00€ (um milhão e quatrocentos mil euros), conforme o andamento das obras e nos termos da Cláusula 7.ª da minuta do Contrato-programa em anexo;
Em 2015, será transferido o valor remanescente até 1.120.000,00€ (um milhão e cento e vinte mil euros), conforme o andamento das obras e nos termos da Cláusula 7.ª da minuta do Contrato-programa em anexo
Esta despesa tem enquadramento na orgânica 13.01, rubrica económica 08.01.01.01, nos seguintes códigos do Plano de Atividades C1.04.P005.14, C1.04.P005.15, C1.04.P005.16, C1.04.P005.17 e C1.04.P005.18.
Lisboa, 7 de Março de 2013
A Vereadora
Helena Roseta
Anexo I – Minuta do Contrato Programa
Anexo II – Minuta da Declaração a que se refere n.º 3 da Clausula 7ª do Contrato Programa
Anexo III - Proposta completa com quadro
| Anexo I - minuta CP Gebalis | 101 Kb |
| ANEXO II da proposta 160 2103 | 37 Kb |
| PROPOSTA completa com quadro | 99 Kb |