Pelouro: Habitação e Desenvolvimento Social
Serviços e empresas municipais: DMHDS, Gebalis, GABIP Padre Cruz
Agendada: 27 de Março de 2013
Resultado da votação: Aprovada por maioria, com 1 abstenção do CDS.
1. A implementação do Programa de Ação “Estratégia Integrada para a Qualificação do Bairro Padre Cruz”, apoiado pelo QREN, está associada a um processo de realojamento faseado dos agregados residentes na zona de alvenaria, cujas habitações terão que ser demolidas para a construção dos novos equipamentos e habitações previstos no loteamento aprovado.
2. O processo de realojamento não é financiado pelo QREN e implica a mobilização de verbas para a recuperação de fracções habitacionais municipais disponíveis, de preferência no próprio bairro, para promover a transferência das famílias a realojar.
3. Pelas propostas 458/2010, de 28 de Julho, e 88/2011, de 9 de Março, a CML aprovou um Contrato Programa e respectivas adendas com a GEBALIS, no montante de 600.000€, para a realização de obras de reabilitação urgentes nos fogos devolutos no “Bairro de Alvenaria” e no “Bairro Novo” do Bairro Padre Cruz, visando este contrato programa e suas adendas a reabilitação de 44 fogos, necessários para o realojamento da fase A0.
4. Pela proposta 49/2012, de 8 de Fevereiro, a CML aprovou um novo Contrato Programa com a GEBALIS, no montante de 320.000€, para a reabilitação de mais 20 fracções necessárias para o realojamento da fase A1.
5. O processo de realojamento foi alvo dos despachos 1/GVHR/2011, de 31 de Janeiro, publicado no Boletim Municipal nº 885, de 3 de Fevereiro de 2011, 2/GVHR/2011, de 9 de Fevereiro, que rectificou o anterior e 10/GVHR/2011, de 28 de Abril, publicado no Boletim Municipal nº 898, de 5 de Maio de 2011, através dos quais devidamente se fixaram, após audição da população, os critérios de realojamento.
6. Para além dos agregados a realojar para demolição dos respectivos fogos nas zonas correspondentes às fases A0 e A1 do bairro de alvenaria, constatou-se desde o início do processo a necessidade de promover transferências de agregados dentro da zona de alvenarias, por razões de inabitabilidade dos fogos actuais ou de agravamento das condições de saúde dos moradores, nomeadamente moradores idosos com problemas de mobilidade.
7. Havendo muitos fogos vagos na zona das alvenarias, e não sendo previsível, no atual quadro financeiro, que a construção de novos fogos avance na sua totalidade num prazo inferior a 3 anos, considerou-se a possibilidade de promover transferências dentro da zona de alvenaria para fogos devolutos desta zona que não estivessem incluídos nas primeiras fases de demolição e que pudessem vir a ser reabilitados com pequenas obras, a cargo da Junta de Freguesia, no quadro do protocolo de delegação de competências na área da Habitação.
8. A experiência realizada com os primeiros fogos reabilitados pela Junta de Freguesia demonstra que, com um valor médio de 3.500 € por fogo, se conseguem resultados apreciáveis; trata-se de reabilitações ligeiras, sem alteração de tipologia nem do traçado de redes, tendo sido seleccionados, entre os fogos vagos disponíveis os que se encontram em melhores condições.
9. Pela Deliberação nº 555/2011, de 28 de Setembro, foi aprovada a transferência de 52.500€ para a Junta de Freguesia de Carnide para pequenas obras em 15 fogos na zona das alvenarias, para transferências dentro da mesma zona e de acordo com os critérios de realojamento fixados pelos Despachos acima referidos. Durante os anos de 2011 e 2012 esta verba foi gasta na sua totalidade conforme relatório incluído no processo.
10. Verifica-se a necessidade de promover mais transferências, que se estimam em 10, pelas razões previstas nos pontos 6.1, 6.2 e 6.3 do Despacho 10/GVHR/2011, sendo necessário reforçar para o efeito o montante da transferência de verbas para obras em fogos municipais, fixado para 2013 no Anexo O1 do Protocolo de Delegação de Competências celebrado com a Junta de Freguesia.
Assim, ao abrigo do artigo 15.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e da alínea a) do nº 4 e da alínea b) do nº 6 e do artigo 64º, bem como do artigo 66.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, proponho a celebração de uma adenda ao Protocolo de Delegação de Competências, Área da Habitação/Obras Diversas de Recuperação e Manutenção do Património Municipal Habitacional e Não Habitacional, correspondente ao anexo O1 da Deliberação 91/CM/2013, de acordo com minuta anexa que faz parte integrante da presente proposta, visando a reabilitação, até ao final de 2013, de 10 fogos de alvenaria, pelo valor médio de 3.500€ por fogo, até ao montante máximo de 35.000,00 € (trinta e cinco mil euros).
O enquadramento orçamental para a presente proposta é na orgânica N13.01, ação F1.01.P002 do Plano de Atividades, económica 08.05.01.01.01, do Orçamento Camarário em vigor.
A proposta fica condicionada à aprovação pela CML da 6ª Alteração Orçamental, com subsequente cabimento e emissão da competente declaração de fundos disponíveis, nos termos da Lei nº 8/12, de 21 de Fevereiro.
Lisboa, 22 de Março de 2013
A Vereadora
Helena Roseta
Anexos:
Minuta da adenda ao Protocolo de Delegação de Competências
| Anexo - Minuta da adenda ao Protocolo de Delegação de Competências | 64 Kb |