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Proposta nº 226/2013 - Cedência de Espaço Municipal Não Habitacional à APDIS - Associação Portuguesa de Documentação e Informação de Saúde
27-03-2013

Pelouro: Habitação e Desenvolvimento Social e Cultura
Serviços e empresas municipais: DMHDS e DMC
Agendada: 27 de Março de 2013
Resultado da votação: Aprovada por maioria com 1 abstenção (CDS-PP)

Considerandos:

1. A APDIS – Associação Portuguesa de Documentação e Informação de Saúde é uma associação sem fins lucrativos, constituída em 5 de Fevereiro de 1991;

2. A APDIS tem como fim a agregação dos profissionais responsáveis pelo tratamento, organização, disponibilização e divulgação da documentação e informação específicas da área da Saúde, bem como a articulação com sistemas ou redes nacionais e internacionais similares, de modo a contribuir, para a investigação, educação e desenvolvimento de cuidados de saúde em Portugal;

3. O pedido de espaço municipal não habitacional visa assegurar o estabelecimento da Sede da Associação, bem como a instalação do Arquivo documental;

4. O pedido foi analisado pela Direcção Municipal da Cultura (DMC), considerando esta Direcção Municipal que se trata de uma Associação com relevante utilidade para o estudo da saúde em Portugal, com trabalho comprovado, executado por técnicos especializados na área, sendo, também, uma mais-valia cultural e científica, para a cidade de Lisboa, acolher uma Associação desta natureza, pelo que deu um parecer positivo para a atribuição de um espaço não habitacional;

5. Existe um espaço municipal localizado na Rua Doutor Rui Gomes de Oliveira, Lote 9, Loja D – Bairro Municipal da Quinta das Laranjeiras, que se encontra devoluto;

6. O preço pela cedência deste espaço não habitacional foi calculado de acordo com o Regulamento do Património e com a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais para 2013 (Deliberação n.º 860/CM/2012, aprovada na Reunião de Câmara de 12 de Dezembro de 2012, e publicada no 1º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 983, de 20 de Dezembro de 2012), em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se o desconto de 95% previsto no ponto 12.2.2 do Anexo I da TPORM 2013, dado o uso a que o espaço se destina;

7. O espaço tem uma área útil, total, de 141,00 m2 e está classificado com um estado de conservação “medíocre”, pois localiza-se num bairro municipal classificado como BIP/ZIP, e, a sua localização é considerada “periférica”, dado tratar-se de um bairro municipal. De acordo com os critérios da TPORM 2013, o preço por m2 é de 8,55€/m2, donde resulta um valor mensal de 1.205,55 euros, ao qual, aplicando um desconto de 95%, obtém-se o valor, mensal, de 60,28€.

8. De acordo com a fórmula da Deliberação nº 252/CM/2012, tomada na reunião de 26 de Abril de 2012 e publicada no B.M. de 3 de Maio de 2012, a estimativa do apoio não financeiro pela cedência destes espaços é de €: 82.459,44.

9. Esta fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efectivamente vai ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de 6 anos, ou seja:

E=Vmax-Vcob

Sendo:
E = o valor da estimativa dos encargos que se pretende apurar;

Vmax = o preço que seria pago pela cedência, ao longo de 6 anos, ao abrigo da TPORM em vigor no primeiro ano, calculado em função da localização do ENH, da área total a ceder e sem quaisquer descontos;

Vcob = o valor que irá ser pago ao longo de 6 anos pela cedência da mesma área, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano e tendo em conta os descontos aplicáveis;

Com a aplicação desta fórmula, resultam os seguintes valores:

Vmax = 1.205,55€x12x6 anos <=> 86.799,60€;

Vcob = 60,28€x12x6 anos <=> 4.340,16€;

E = 86.799,60€ – 4.340,16€= 82.459,44€

O apoio estimado concedido pelo município é de 82.459,44€.

10. O apoio estimado concedido é superior a 10.000€, pelo que a atribuição do espaço deverá ser submetida a deliberação municipal.

Assim, propomos que a Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do Art. 64º da Lei n.º 169/99, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, e nos termos do disposto no art. 13º e ss do RAAML – Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa, delibere aprovar a cedência a título precário do espaço municipal, sito na Rua Doutor Rui Gomes de Oliveira, Lote 9, Loja D – Bairro Municipal da Quinta das Laranjeiras, à APDIS – Associação Portuguesa de Documentação e Informação de Saúde, nos termos do protocolo de cedência cuja minuta se anexa e que faz parte integrante desta proposta.

Lisboa, 21 de Março de 2013

As Vereadoras

Helena Roseta
Catarina Vaz Pinto

Anexo 1 – Minuta do protocolo de cedência à APDIS

Documentos
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