Pelouro: Habitação e Desenvolvimento Social Serviços e empresas municipais: DMHDS e GEBALIS
Agendada: 27 de Março de 2013
Resultado da votação: Aprovada por unanimidade
Considerandos:
1. O BIPP – Banco de Informação de Pais para Pais – Associação é uma Instituição Particular de Solidariedade Social fundada em 2005 por um grupo de pais de crianças com necessidades especiais;
2. O objectivo primordial é apoiar as famílias das crianças com necessidades especiais na procura das melhores respostas para a sua plena integração na sociedade através da disponibilização de informação sobre os serviços existentes nas áreas de educação, Saúde, Jurídica entre outras;
3. Esta Associação na prossecução do seu objecto necessita de um local para desenvolver as suas actividades de acordo com os estatutos, nomeadamente a implementação do Projecto IN VIDA;
4. O objectivo primordial do Projecto IN VIDA é desenvolver um modelo racional de intervenção para capacitar socialmente jovens e adultos com necessidades especiais para a vida activa laboral e exercício da cidadania plena, mediante o treino de competências no exterior;
5. A inclusão na vida activa e o exercício da cidadania plena assumem-se como os aspectos inovadores da intervenção desta Associação;
6. O BIPP apresentou um pedido de cedência de espaço municipal ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa (RAAML);
7. O Departamento de Desenvolvimento Social pronunciou-se favoravelmente à atribuição de Espaço Não Habitacional, no sentido de qualificar e aumentar as respostas sociais existentes na cidade face aos problemas da população com deficiência;
8. Existem dois espaços municipais devolutos, que se encontra unidos entre si, sitos na Rua Inácio Pardelhas Sanchez, Lote 8 – lojas 11 e 12– Bairro da Liberdade, freguesia de Campolide em Lisboa;
9. O preço pela cedência deste espaço Não Habitacional foi calculado de acordo com a TPORM 2013 – Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais vigente para o ano 2013 (deliberação 860/CM/2012) em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se um desconto de 95% previsto no ponto 12.2.2 do ANEXO I da TPORM 2013, dado o uso social a que o espaço se destina.
10. Os espaços municipais a ceder têm uma área útil total de 134,80m2 e situam-se num território classificado como BIP-ZIP (freguesia de Campolide), traduzindo-se numa classificação de Periférico e estado de conservação Medíocre, o que confere um preço por m2 de 8,55€, do qual resulta um valor mensal de 1.152,54€, sob o que se aplica um desconto de 95%, obtendo-se o valor final de 57,63€ mensais;
11. De acordo com a fórmula da Deliberação n.º 252/CM/2012, tomada na reunião de 26 de Abril de 2012 e publicada no BM de 3 de Maio de 2012, a estimativa do apoio não financeiro pela cedência destes espaços é de €78.833,52;
12. Esta fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efectivamente vai ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de 6 anos, ou seja E = Vmax - Vcob
Sendo:
E o valor da estimativa dos encargos que se pretende apurar;
Vmax o preço que seria pago pela cedência, ao longo de 6 anos, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano, calculado em função da localização do ENH, da área total a ceder e sem quaisquer descontos;
Vcob o valor que irá ser pago ao longo de 6 anos pela cedência da mesma área, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano e tendo em conta os descontos aplicáveis;
Fórmula que aplicada ao caso concreto, resultam os seguintes valores:
Vmax 1.152,54€ x 12 meses x 6 anos = 82.982,88€
Vcob 57,63€ x 12 meses x 6 anos = 4.149,36€;
E= 82.982,88€-4.149,36€ = 78.833,52€
13. O Município de Lisboa tem por atribuição o desenvolvimento de actividades no domínio da saúde e acção social, designadamente, no apoio à integração de comunidades desfavorecidas nos termos do disposto nas alíneas g) e h) do art. 13 nº 1 e art. (s) 22º e 23º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
14. Na prossecução deste objectivo de inclusão social, a autarquia deve apoiar os movimentos e entidades com acção social relevante;
15. Este apoio pode consubstanciar-se na cedência de espaços em edifícios municipais para instalação da sede e serviços, não só ajudando estas instituições como também dinamizando os Bairros de Lisboa com a disponibilização de espaços abertos ao público;
16. O apoio estimado é superior a 10.000,00€ pelo que a atribuição dos espaços deverá ser submetida a deliberação municipal;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do Art. 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos do disposto no art. 13º e ss do RAAML – Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa, proponho que a Câmara delibere aprovar a cedência a título precário dos espaços municipais sitos na Rua Inácio Pardelhas Sanchez, Lote 8 – lojas 11 e 12 – Bairro da Liberdade, freguesia de Campolide em Lisboa ao Banco de Informação de Pais para Pais – Associação, nos termos do protocolo de cedência cuja minuta se anexa e que faz parte integrante desta proposta.
Lisboa, 21 de Março de 2013
A Vereadora
Helena Roseta
Anexo 1 – minuta do protocolo
| Anexo 1 – minuta do protocolo de cedência ao BIPP | 132 Kb |