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Proposta 252/2013 - Regeneração Urbana da Zona de Alvenaria do Bairro da Boavista em Lisboa
10-04-2013

Pelouros: Habitação e Planeamento
Serviços: DMHDS, DMPGU, GABIP Boavista
Agendada: 10 de Abril de 2013
Resultado da votação: A proposta foi aprovada com alterações, por pontos e com a seguinte votação: ponto 3 da parte deliberativa - aprovada por maioria com os votos favóráveis do PS e dos vereadores independentes, com a abstenção do PSD e do CDS-PP e o voto contra do PCP; a restante proposta foi aprovada por maioria, com os votos favoráveis do PS, dos vereadores independentes e do PCP e os votos de abstenção do PSD e do CDS-PP.

Considerandos:
1. O Bairro da Boavista, localizado na freguesia de Benfica e confinante com o Parque florestal de Monsanto, foi construído pela CML na década de 40 para o realojamento das famílias provenientes de barracas dos arredores e na sequência de projectos de renovação urbana, como o viaduto Duarte Pacheco. Foi alvo de sucessivas fases de realojamento, estimando-se a sua população actual em cerca de 4000 habitantes. Foi incluído na Carta dos BIP-ZIP – Bairros e Zonas de Intervenção Prioritária de Lisboa, aprovada em 2011 pela Assembleia Municipal.

2. Em 28.03.2007, através da Deliberação 97/CM/2007, a CML aprovou a realização de um Loteamento de Iniciativa Municipal para a reconversão do “Bairro de Alvenaria” (7,1 hectares, 510 fogos). A operação urbanística, a desenvolver pela EPUL, previa a demolição integral do edificado, de forma a viabilizar a construção de 922 novos fogos e realojar 492 famílias.

3. Em 31.08.2009, no âmbito dos Programas Integrados de Criação de Eco-Bairros e no quadro da Política de Cidades – Parcerias para a Regeneração Urbana do QREN - Programa Operacional de Lisboa, a CML propôs a candidatura do Programa de Acção Eco-Bairro Boavista Ambiente +, com uma área de intervenção de 20 hectares, que inclui o Bairro Novo e o Bairro de Alvenaria. A candidatura foi aprovada em 11 de Junho de 2010 pela CCDR-LVT.

4. Em 2011, face à crise económico-financeira, constatou-se a inviabilidade do modelo financeiro e urbanístico consubstanciado na proposta de loteamento, que pressupunha a venda de cerca de 400 dos mais de 900 fogos a construir para financiar o realojamento dos 500 agregados residentes nas alvenarias.

5. Entretanto, foi alterado o Regulamento do QREN, introduzindo novas regras para a prestação de contas, aumentando a percentagem da comparticipação e alargando até 2014 o calendário de execução.

6. Foi também constituída uma Associação de Moradores no Bairro e criado um GABIP, em cuja Comissão Executiva participam esta Associação e a Junta de Freguesia, que propuseram uma estratégia e prioridades distintas das previstas inicialmente. Assim, por exemplo, considerou-se que a construção de um edifício-piloto, com um custo de mais de 6 M€ para 40 fogos, não comparticipado, seria uma opção indesejável.

7. Nesse contexto a CML desenvolveu uma série de contactos com a CCDR-LVT, no sentido de introduzir alterações à candidatura aprovada, em sede de reprogramação. Destes contactos resultou a vantagem de concentrar as operações, de forma a simplificar a sua efectiva realização e gestão, e a necessidade de abandonar a solução do loteamento inicialmente previsto, desde que devidamente justificado e com uma opção alternativa de realojamento no local, mantendo-se os objectivos do Programa e os valores totais elegíveis.

8. A reprogramação da Operação Eco-Bairro Boavista Ambiente+ veio a ser aprovada em 26 de Junho de 2012, tendo sido aceite pela CCDR-LVT a substituição do investimento em parte das infra-estruturas do loteamento inicialmente previsto, que não se irão realizar, por uma intervenção nas fachadas dos edifícios, por forma a obter uma melhoria do seu desempenho ambiental e consequente habitabilidade.

9. Simultaneamente, a CML propôs, fora do âmbito do QREN mas complementarmente a esta Operação, lançar um concurso público de concepção para a apresentação de soluções construtivas e arquitectónicas que permitam a realização faseada de 400 fogos para realojamento e substituição, com demolição também faseada, das actuais alvenarias. Os novos fogos, pós-PER, deveriam obrigatoriamente obedecer às seguintes condições: custos acessíveis de construção e manutenção, bom desempenho energético-ambiental e participação dos moradores em todo o processo.

10. Pretende-se pois promover a requalificação da denominada “zona de alvenaria” do Bairro da Boavista, em Lisboa, através da demolição e substituição faseada do edificado actualmente existente, construído com carácter “provisório” nas décadas de 40 e 50 do século XX, constituído por cerca de 510 edifícios unifamiliares de dois pisos em banda, com implantação de 3 m de frente e 7 m de profundidade, que se encontram em avançado estado de degradação. O espaço libertado pela demolição das construções actualmente existentes deverá ser objecto de um loteamento municipal, o qual definirá, nomeadamente, a dimensão e localização dos novos edifícios a construir.

11. Para o efeito, a CML deverá revogar a proposta de loteamento aprovada pela Deliberação 97/CM/2007, já referida, por manifesta inviabilidade de concretização, bem como aprovar o programa e objectivos do novo projecto de Loteamento Municipal e lançar um concurso público de concepção arquitectónica para o edifício-tipo, que permita construir, na actual “zona de alvenaria”, de forma faseada e para realojamento dos actuais residentes, os fogos necessários, tendo em conta o recenseamento que acaba de ser levado a cabo pela GEBALIS e que identificou cerca de 350agregados residentes.

12. O novo projecto de loteamento, a elaborar pelos serviços municipais, deverá obedecer aos seguintes objectivos:
12.1 Demolir, de forma faseada, a partir de 2014, o conjunto edificado constituído pelos 510 edifícios de “alvenaria”, muito degradados e patologicamente subdimensionados, realojando, também faseadamente e no mesmo local, a actual população residente, recenseada em cerca de 350 famílias;
12.2 Manter a actual matriz urbana do bairro, designadamente estrutura viária, densidade populacional e relação com o Parque Florestal de Monsanto, desenvolvendo e aplicando os conceitos da classificação de “Zona 30” já atribuída ao bairro e garantindo que as superfícies dos arruamentos e passeios tenham uma permeabilidade adequada e coerente com a eco-sustentabilidade desejada;
12.3 Garantir uma metodologia participativa na elaboração dos projectos urbanístico e arquitectónico e na definição dos critérios específicos do realojamento;
12.4 Desenvolver, nas habitações a construir, os conceitos de eficiência energética e ambiental assumidos na operação “Eco-Bairro”, respondendo nomeadamente a questões como:

  • controlo dos custos de construção, exploração e manutenção;
  • qualidade e conforto das habitações;
  • manutenção e gestão de zonas comuns;
  • acessibilidade a residentes com mobilidade reduzida;
  • favorecimento de boas relações de vizinhança, convivência e integração social e cultural dos moradores;
  • capacidade de evolução dos fogos para adaptação ao crescimento e modificação temporal das famílias.

13. As propostas que ora se apresentam foram debatidas com os moradores do Bairro da Boavista, nomeadamente no workshop realizado em 3 de Março de 2012 e em reunião expressamente dirigida aos moradores da zona de alvenaria.

14. Os termos de referência do concurso público de concepção arquitectónica para o edifício-tipo, preparados em cooperação com a Ordem dos Arquitectos – Secção Regional Sul, prevêem a constituição de um júri a aprovar por deliberação da câmara municipal, com a seguinte composição: 5 membros efectivos, dos quais um arquitecto, que presidirá, indicado pela Ordem dos Arquitectos sob proposta do Município; três arquitectos, indicados respectivamente pela Ordem dos Arquitectos, pela Câmara Municipal de Lisboa sob proposta do GABIP Boavista e pela GEBALIS; e um representante da ARMABB – Associação Recreativa dos Moradores e Amigos do Bairro da Boavista; e ainda 3 membros suplentes, arquitectos, a indicar respectivamente pelo Pelouro do Urbanismo da Câmara Municipal de Lisboa, pelo Pelouro da Habitação da Câmara Municipal de Lisboa e pela Ordem dos Arquitectos.

15. Os critérios de selecção das candidaturas, definidos pelos Termos de Referência, são os seguintes:
15.1 Factor Social com 0,25 de ponderação, subdividido em capacidade de integração no projecto das expectativas dos moradores no âmbito da metodologia participativa apresentada (0 a 10 pontos); acessibilidade do edifício e das fracções, nomeadamente a pessoas idosas e com mobilidade reduzida (0 a 10 pontos); dimensão e adequação da solução de talhões cultiváveis proposta (0 a 10 pontos); exequibilidade das soluções de evolução tipológica das fracções (0 a 10 pontos);
15.2 Factor Energético/Ambiental com 0,25 de ponderação na classificação total, subdividido em sustentabilidade das soluções e técnicas construtivas propostas resultante do seu impacte ambiental (0 a 10 pontos); desempenho energético do edifício e das habitações (0 a 10 pontos); adequação das soluções propostas para reutilização de águas da chuva e de aproveitamento de águas cinzentas (0 a 10 pontos); dimensionamento e adequação do sistema termo-solar de aquecimento de águas proposto (0 a 10 pontos).
15.3 Factor Económico com 0,25 de ponderação na classificação total, subdividido em: racionalidade da solução tectónica e arquitectónica proposta (0 a 10 pontos); segurança da estimativa e cumprimento do valor máximo dos custos de construção (0 a 10 pontos); custos de manutenção das partes comuns, resultante das opções construtivas (0 a 10 pontos); custos de renovação do interior dos fogos resultante das opções construtivas para pavimentos, cozinhas e instalações sanitárias (0 a 10 pontos).
15.4 Factor Arquitectónico com 0,25 de ponderação na classificação total, subdividido em: Qualidade arquitectónica da solução proposta (0 a 10 pontos); adequação do projecto à topografia, faseamento e demais características do loteamento (0 a 10 pontos); integração de soluções bioclimáticas de ventilação e climatização passivas (0 a 10 pontos); carácter inovador das soluções apresentadas (0 a 10 pontos).

16. O Júri ordenará as propostas admitidas através da aplicação dos critérios previstos, cabendo a cada um dos cinco trabalhos melhor classificados será atribuído um prémio pecuniário no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros); aos autores dos restantes trabalhos, que se distingam pela sua singularidade, poderão ser atribuídas Menções Honrosas de natureza não pecuniária;

17. Sem prejuízo do referido no nº 16, a Câmara Municipal de Lisboa celebrará com o autor do trabalho vencedor e mediante um procedimento de ajuste directo, ao abrigo do previsto na alínea g) do nº 1 do artº 27º do CCP, um contrato de prestação de serviços destinado a adquirir o conjunto de projectos necessários à construção do edifício tipo cuja concepção é objecto do concurso.

18. O preço a pagar pela Entidade Adjudicante ao Adjudicatário pela elaboração dos projectos acima referidos será de 60.975,61€, acrescidos de IVA; pela assistência técnica posterior, necessária para adaptação dos projectos indicados no número anterior, tendo em vista a sua construção faseada pela Câmara Municipal de Lisboa, a Entidade Adjudicante pagará ao Adjudicatário a quantia de 500,00 € (quinhentos euros) por edifício, à qual acrescerá o IVA à taxa em vigor. Estes preços incluem todos os custos, encargos e despesas a suportar pela Entidade Adjudicante e relativos à execução do contrato.

19. São parceiros deste processo a Ordem dos Arquitectos – Secção Regional Sul, os parceiros Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, GEBALIS – Gestão dos Bairros Municipais de Lisboa, Lisboa E-Nova, Agência Municipal de Energia e Ambiente de Lisboa, APISOLAR – Associação Portuguesa da Indústria Solar e EPAL – Empresa Portuguesa das Águas Livres.

Assim, ao abrigo do disposto da alínea q) do nº 1 do artigo 64º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, temos a honra de propor que Câmara Municipal de Lisboa, delibere:
1 - Revogar a deliberação 97/CM/2007, de 28.03.2007, relativa ao projecto de loteamento para a “zona de alvenaria” elaborado pela EPUL;
2 - Aprovar a elaboração pelos serviços municipais de novo projecto de loteamento municipal, no âmbito da Operação Eco-Bairro da Boavista Ambiente+, obedecendo aos objectivos definidos no ponto 12;
3 – Aprovar o lançamento de “concurso público de concepção da solução arquitectónica para a “zona de alvenaria” do Bairro da Boavista em Lisboa, de acordo com o Programa Preliminar, os Termos de Referência e o Caderno de Encargos que se anexam a esta proposta e dela fazem parte integrante.
A atribuição dos prémios deste concurso, no montante de 25.000€, está devidamente cabimentada na acção C1.06.P003.02, orgânica 13.01, económica 02.02.14.02.

Lisboa, 10 de Abril de 2013

Os Vereadores

Helena Roseta
Manuel Salgado

Pode descarregar os anexos, em formato pdf, nos "Documentos" em baixo

Anexo A - Termos de Referência

Anexos ao Anexo A

  • Anexo A.I: Programa Preliminar
Anexo A.I.1: Apresentação síntese do Plano de Acção da Operação “Eco-Bairro Boavista – Ambiente +”
Anexo A.I.2: Peças desenhadas
Tela 1 – Levantamento da situação existente com indicação da área do loteamento e do faseamento
Tela 2 – Área do loteamento com indicação das 46 zonas de intervenção padrão e da área de expansão
Tela 3 - Caracterização da zona de intervenção padrão onde será implantado o edifício a conceber
Para ter acesso às peças desenhadas noutros formatos, contactar gabipboavista@cm-lisboa.pt
Anexo A.I.3: Portaria 500/97 de 21 de Julho (habitação de custos controlados)
Anexo A.I.4: 1º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 547, de 12/08/2004
  • Anexo A.II: Deliberação de designação do Júri - ver Deliberação 301/2013 AQUI
  • Anexo A.III: Boletim de Identificação
  • Anexo A.IV: Modelo de Quadro Resumo de Quantidades e Estimativa de Custos de Construção
  • Anexo A.V: Modo de apresentação dos trabalhos – Esquema

Anexo B - Caderno de Encargos

Documentos
Documento em Formato application/pdf Anexo A - Termos de Referência802 Kb
Documento em Formato application/pdf Anexo A.I - Programa Preliminar557 Kb
Documento em Formato application/pdf Anexo A.I.1 - Apresentação síntese do Plano de Acção da Operação “Eco-Bairro Boavista – Ambiente +” 9335 Kb
Documento em Formato application/pdf Anexo A.I.2 - Peças desenhadas (Telas 1, 2 e 3)2004 Kb
Documento em Formato application/pdf Anexo A.I.3 - Portaria 500/97 de 21 de Julho (habitação de custos controlados) 31 Kb
Documento em Formato application/pdf Anexo A.I.4 - 1º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 547, de 12/08/2004 303 Kb
Documento em Formato application/pdf Anexo A.II - Deliberação de designação do Júri (Proposta 301/2012)28 Kb
Documento em Formato application/pdf Anexo A.III - Boletim de Identificação 42 Kb
Documento em Formato application/pdf Anexo A.IV - Modelo de Quadro Resumo de Quantidades e Estimativa de Custos de Construção 37 Kb
Documento em Formato application/pdf Anexo A.V - Modo de apresentação dos trabalhos – Esquema 34 Kb
Documento em Formato application/pdf Anexo B - Caderno de Encargos 579 Kb