Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Social
Serviço: DMHDS
Agendada: 10 de Abril de 2013
Resultado da votação: Aprovada por unanimidade
Considerandos :
1.As freguesias de Lisboa têm um papel activo no desenvolvimento comunitário das suas populações assumindo para o efeito competências que são delegadas através de Protocolo com a Câmara Municipal de Lisboa;
2.O “Programa Intervir” é objecto de Protocolo de delegação de competências anual com as Juntas de Freguesia, constituindo-se estas autarquias como parceiros privilegiados deste Programa, assumindo-se como as entidades executoras;
3.O Programa pretende contribuir para o desenvolvimento integral das crianças e jovens, promovendo competências pessoais e sociais, bem como dotá-las de instrumentos que lhe permitam lidar com as diferentes situações do quotidiano;
4.Os pressupostos deste Programa assentam no estabelecimento de parcerias estratégicas com instituições da comunidade, permitindo assegurar a criação de respostas eficazes e eficientes para as problemáticas identificadas nas diferentes freguesias da cidade de Lisboa;
5.O Espaço Não Habitacional municipal sito na Rua da Amendoeira – Nº 30 mostra-se adequado para a resposta ao solicitado pela Junta de Freguesia do Socorro;
6.O espaço supracitado destina-se ao desenvolvimento de actividades para o grupo etário 4-12 anos;
7.O local a atribuir tem uma área de 59,13 m2 e apresenta-se em bom estado de conservação;
8.Na cedência de espaços municipais às Freguesias para instalação das suas sedes ou para desenvolvimento de projectos incluídos em protocolos de delegação de competências ou programas municipais, não há lugar a qualquer pagamento;
9.Tanto o Município de Lisboa como as freguesias têm por atribuição o desenvolvimento de actividades no domínio da acção social, nos termos do disposto na alínea h) do nº 1 do art. 13º e art. 23º da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, para o município, e na alínea f) do art. 14º da mesma Lei, para as freguesias. Cabe ainda às freguesias “apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse da freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra”, nos termos da alínea l) do nº 6 do artº 34º da lei das competências (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro), cabendo por sua vez à Câmara Municipal de Lisboa “deliberar sobre formas de apoio às freguesias”, nos da alínea b) do nº 6 do artigo 64º da mesma lei.
Assim, ao abrigo da alínea b) do nº 6 do artigo 64º e do artigo 67º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que a Câmara Municipal de Lisboa, delibere aprovar a cedência do espaço municipal, sito na Rua da Amendoeira, nº 30, à Freguesia do Socorro, nos termos do Protocolo de Cedência, cuja Minuta se anexa e faz parte integrante desta Proposta.
Lisboa, 5 de Abril 2013
Vereadora
Helena Roseta
Anexo I – Minuta do Protocolo de cedência
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