Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Social e Política de Solos
Serviços: DMHDS e DPSVP
Agendada: 10 de Abril de 2013
Resultado da votação: adiada
Reagendada: 8 de Maio de 2013
Resultado da votação: Aprovada com 1 abstenção (CDS) e o voto favorável dos restantes eleitos
Considerandos:
1. O espaço municipal correspondente ao 1.º andar direito do prédio urbano sito na Rua do Loreto, n.ºs 52 a 56 e Rua da Atalaia, n.º 2, encontra-se arrendado por escritura pública celebrada em 09/10/1945.
2. A Dentocris - Clínica Médica e Dentária Unipessoal, Lda. é a actual arrendatária, tendo assumido a posição de locatária por transmissão do arrendamento.
3. O Município de Lisboa assumiu a qualidade de proprietário e consequentemente de Senhorio em 06/10/2004, por via de expropriação litigiosa.
4. A Autarquia pretendia realizar obras de reabilitação no imóvel e nesse intuito celebrou com a DENTOCRIS, em 22/08/2005, um “Acordo de pagamento de subsídio de Auto realojamento” do qual consta, na cláusula 1ª, que o Município se obriga a pagar mensalmente a “quantia de €300,00 (trezentos euros) a título de subsídio para efeitos de auto realojamento, durante o período de duração das obras que estão a ser realizadas no edifício.”
5. Na sequência deste acordo, a Inquilina saiu provisoriamente do locado, embora as obras no mesmo não chegassem a ser concluídas, e como tal, tem vindo o Município a pagar aquela compensação mensal.
6. O locado não se encontra em condições para acolher neste momento qualquer ocupação, encontrando-se em tosco e sem qualquer infra-estrutura instalada, e que o regresso ao espaço de origem não é, nestas condições, solução alternativa ao apoio financeiro.
7. A Inquilina interpôs acção no Tribunal Administrativo contra o Município, peticionando uma indemnização por prejuízos com a mudança e lucros cessantes, tendo a Autarquia, para já, sido absolvida da instância por infracção, pela Autora, das regras de competência territorial.
8. Após negociações com os representantes da Inquilina, o mandatário da empresa, em 25/09/2012, manifestou a disponibilidade da sua representada para revogar o contrato de arrendamento mediante o pagamento pelo Município de Lisboa da compensação de €50.000,00 (cinquenta mil euros), propondo-se “desistir de todos os pedidos, declarar o seu desinteresse pelo locado e fazer a sua entrega, dando-se por integralmente ressarcida por quaisquer danos ou prejuízos resultantes da actuação dessa Câmara (…)”
9. A proposta foi apreciada pela INF/192/DMHDS/DPH/DPD/12 considerando-se adequada a compensação para revogação do contrato de arrendamento por acordo no valor de €50.000 euros.
10. O Município receberá o locado e o valor das rendas que a Inquilina, em face do litígio vem depositando na Caixa Geral de Depósitos desde Julho de 2005, não tendo interesse em protelar o pagamento do subsídio ao auto realojamento.
12. Que este acordo de revogação liberta o imóvel de todas as ocupações existentes ao nível dos andares superiores e permite ao Município dispor finalmente do seu património como entender.
Propomos que, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do art. 64º da Lei n.º 169/99, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Lisboa delibere aprovar:
a) a revogação do contrato de arrendamento não habitacional relativo ao 1.º andar direito do prédio sito na Rua do Loreto, n.ºs 52 a 56 e Rua da Atalaia, n.º 2, mediante a atribuição de uma compensação pecuniária, de natureza global, no montante de €50.000,00 (cinquenta mil euros), nos termos e para os efeitos do artigo 1082.º do Código Civil.
b) a cessação do pagamento de subsídio de auto realojamento, à Dentocris – Clinica Médica e Dentária, Unipessoal, Lda.
c) a minuta de Acordo de Revogação do contrato de arrendamento, que se junta em Anexo I, sem prejuízo de ajustamentos de redacção que venha a ser necessário efectuar.
Esta despesa tem enquadramento na orgânica N13.01, rubrica económica 04.01.02, no seguinte Código do Plano de Actividade C1.10.P006 (Cf. Anexo II)
Anexos:
I. Minuta de Acordo de Revogação de contrato de arrendamento
II. Cabimento
Lisboa, 4 de Abril de 2013
Os vereadores
Helena Roseta
Manuel Salgado
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| II. Cabimento | 130 Kb |