Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Social
Serviço: Serviços e Empresas Municipais: DMHDS e GEBALIS
Agendada: 8 de Maio de 2013
Resultado da votação: Aprovada por unanimidade
Considerandos:
1.A Associação de Moradores do Bairro 2 de Maio tem como objectivo social representar os interesses colectivos dos associados, como moradores do Bairro 2 de Maio, e promover a qualidade de vida, a cultura, o desporto e o lazer entre os moradores e demais utilizadores do Bairro 2 de Maio;
2.É uma Associação que já desenvolveu actividades importantes junto da população, nomeadamente no apoio aos moradores, assumindo-se como interlocutora entre os munícipes e a empresa municipal Gebalis, na mediação com a CML no processo de clarificação do vínculo dos moradores nos fogos da ex- Fundação Salazar, bem como apoio e encaminhamento social aos munícipes do Bairro 2 de Maio;
3.O pedido de espaço municipal não habitacional visa assegurar o projecto que pretendem implementar, ou seja, estabelecer uma parceria com a empresa municipal Gebalis na criação de um posto de atendimento, bem como implementar também nas instalações um gabinete de apoio jurídico e serviços de enfermagem;
4.O Departamento de Desenvolvimento Social pronunciou-se favoravelmente à atribuição de espaço municipal à Associação de Moradores do Bairro 2 de Maio;
5.Existe um Espaço Municipal devoluto na Rua Armando Lucena – Lote 13 – Cave Esquerda e Direita, no Bairro 2 de Maio;
6.O preço pela cedência precária deste espaço não habitacional foi calculado de acordo com o Regulamento do Património e com a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais aprovada para 2013 (Proposta nº 860/2012, aprovada em 12.12.2012), em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se o desconto de 95% previsto no ponto 7.2.2 do Anexo I da TPORM 2013, dado o uso social a que o espaço se destina;
7.O espaço tem 95,60 m2 de área útil e está classificado em localização “periférica” e em estado de conservação “Medíocre” e de acordo com os critérios da TPORM 2013, o que confere um preço por m2 de 8,55€/m2, donde resulta um valor mensal de 817,38 euros, ao qual, aplicando um desconto de 95%, se obtém o valor de 40,87 € mensais.
8.De acordo com a formula da Deliberação nº 252/CM/1012, tomada na reunião de 26 de Abril de 2012 e publicada no B.M. de 3 de Maio de 2012, a estimativa do apoio não financeiro pela cedência destes espaços é de €: 55.908,7;
9. Esta fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efectivamente vai ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de 6 anos, ou seja,
E=Vmax-Vcob
Sendo:
E o valor da estimativa dos encargos que se pretende apurar;
Vmax o preço que seria pago pela cedência, ao longo de 6 anos, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano, calculado em função da localização do ENH, da área total a ceder e sem quaisquer descontos;
Vcomb o valor que irá ser pago ao longo de 6 anos pela cedência da mesma área, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano e tendo em conta os descontos aplicáveis;
Formula que aplicada ao caso concreto, resultam os seguintes valores:
Vmax = 817,38 x 12 x 6 anos <=>58.851,36;
Vcob = 40,87 x 12 x 6 <=> 2.942,64;
E = 58.851,36 – 2.942,64 = 55.908,72.
O apoio estimado concedido pelo município é de 55.908,72 €.
10.O apoio estimado concedido é superior a 10.000€, pelo que a atribuição do espaço deverá ser submetida a deliberação municipal.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do Art. 64º e do Art. 67º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, proponho que a Câmara Municipal de Lisboa delibere aprovar a cedência a título precário do espaço municipal sito na Rua Armando Lucena – Lote 13 – Cave Esquerda e Direita, no Bairro 2 de Maio à Associação de Moradores do Bairro 2 de Maio, nos termos do protocolo de Cedência precária, cuja minuta se anexa e que faz parte integrante desta proposta.
Lisboa, 2 de Maio de 2013
Vereadora
Helena Roseta
Anexo: Minuta do protocolo de cedência
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