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Proposta 407/2013 - Normas do Programa “Loja no Bairro”
22-05-2013

Pelouro: Habitação e Desenvolvimento Social; Economia e Inovação
Serviço: Direção Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social; Direção Municipal de Economia e Inovação
Agendada: 22 de Maio de 2013
Resultado da votação: Aprovada com os votos contra do PSD e CDS e o voto favorável dos restantes eleitos

Considerandos:
1.Um dos grandes desafios que se coloca ao Município de Lisboa, no atual momento de crise económica e financeira, é fazer crescer a economia local, apoiando soluções polarizadas em torno do capital humano, nomeadamente empresários e empreendedores;

2.A taxa de desemprego, na cidade de Lisboa, situava-se nos 11,6% (13,2% para os homens e 10,6% para as mulheres), de acordo com os dados dos CENSOS de 2011;

3.Para que haja crescimento económico, ao nível local, é necessário apoiar projectos empresariais, essenciais para alavancar e desenvolver a economia e inovação na cidade;

4.É um desígnio do Município de Lisboa criar emprego e promover soluções inovadoras, constituindo-se o “Comércio” e o “Empreendedorismo” como atividades económicas fundamentais para a cidade;

5.O Município está a desenvolver uma estratégia de promoção e dinamização da economia da cidade de Lisboa através do apoio ao empreendedorismo, comércio e emprego, em pareceria com diversas entidades;

6.Essa estratégia tem várias componentes, desde a criação de espaços de incubação na cidade de Lisboa, apoio ao empreendedor e disponibilização de instrumentos de financiamento para a criação de negócios, nomeadamente o Startup Loans Lisboa, financiado pelo Programa FINICIA (IAPMEI) e o Programa Lisboa Empreende-Microempreendedorismo;

7.Em resultado desta estratégia, têm surgido diversos projetos empresariais com relevo para a cidade de Lisboa que necessitam de espaços físicos para o seu desenvolvimento, quer enquadrados em projetos de empreendedorismo promovidos pelo Município, quer pelos seus parceiros;

8.A atividade comercial de hoje desenrola-se numa realidade muito complexa e exigente, devido a fatores como a concorrência dos centros comerciais locais e inter-regionais e dos outlets, às exigências dos consumidores e à alteração dos ritmos, estilos e hábitos de vida, consubstanciando todos estes fatores um desafio para os agentes económicos do comércio tradicional;

9.Estes negócios poderão ser otimizados e viabilizados através da atribuição de Espaços Não Habitacionais Municipais (ENH);

10.Nos Bairros Municipais, pelas suas caraterísticas socioeconómicas, é necessário incentivar a atividade económica, nomeadamente ao nível do comércio, bem como a manutenção ou a criação de postos de trabalho;

11.O Município de Lisboa é proprietário e legítimo possuidor dos Espaços Não Habitacionais, localizados nos Bairros Municipais, num total de 1367, dos quais 266 estão devolutos e 30 estão em processo de regularização;

12.A maioria dos Espaços Não Habitacionais, existentes nos Bairros Municipais, foi construída ao abrigo dos programas de construção de Habitação Social (PIMP e PER);

13.Estes programas de Habitação Social não incluíram financiamentos para a conclusão dos ENH, razão pela qual alguns deles nunca chegaram a ser concluídos nem atribuídos, e são objeto de ocupações indevidas e de vandalismo, sendo frequente recorrer-se ao seu emparedamento.

14.Esta situação acarreta, anualmente, custos avultados, quer para o Município quer para a GEBALIS, pelo roubo de materiais e atos de vandalismo a que estes Espaços se encontram sujeitos, o que inviabiliza igualmente a sua imediata atribuição. Cria por outro lado um contexto de abandono que é altamente prejudicial para o ambiente urbano e social nestes bairros, tanto mais que são precisamente estes bairros que, em muitos casos, estão sub-equipados em termos comerciais e, ao mesmo tempo, revelam taxas de desemprego mais elevadas.

15.É essencial otimizar a utilização destes espaços, podendo os mesmos ser utilizados na prossecução de uma estratégia de desenvolvimento e inovação local, através da promoção do auto-emprego ou de novos postos de trabalho;

16.Para o efeito propõe-se a aplicação dos descontos previstos no Anexo I da Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais 2013, nomeadamente para as “(...) Lojas Municipais destinadas a estimular o empreendedorismo e a criação e manutenção de emprego – 50% de desconto durante 5 anos, com período de carência de 1 ano aplicando-se neste caso o desconto de 95%. O período de carência poderá ser prorrogado por mais 1 ano aplicando-se as mesmas condições” (ponto 7.2.3. do Anexo I à Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais 2013);

17.A disponibilização ao público dos ENH devolutos para actividades comerciais ou de empreendedorismo contribui ainda para a revitalização destas zonas consolidadas da cidade e onde o combate às problemáticas da pobreza e da marginalização social devem contextualizar as estratégias do desenvolvimento económico e social a prosseguir nos Bairros Municipais

18. Para este efeito são criadas duas bolsas diferenciadas de ENH, a atribuir por sorteios, que serão distintos consoante se trate de:

a)Projetos de micro empresas, com um volume de negócios anuais inferior a 150.000€ e início de atividade anterior a 3 anos, pretendendo-se incentivar o empreendedorismo e permitir que empresas já constituídas possam aceder a um espaço na cidade de Lisboa, e utilizar os serviços disponibilizados pelo Município para a promoção da economia local

b)Projeto de Apoio a outras atividades comerciais, pretendendo-se incentivar a sua instalação nos Bairros Municipais e fomentar a diversidade de oferta, contribuindo para a criação de espaços urbanos mais desenvolvidos e sustentáveis do ponto de vista económico e social;

19. A complementaridade destes dois objetivos apresenta-se como um fator de inovação, procurando ir ao encontro da livre iniciativa comercial, numa perspetiva de realização de um bom negócio, possibilitando o tempo necessário à consolidação do mesmo, mas também introduzir uma componente de atratividade para as microempresas, facilitando a sua instalação nos Bairros Municipais;

20.Alguns dos Espaços Não Habitacionais a ceder encontram-se desprovidos de acabamentos (em tosco) ou a necessitar de obras, sendo a sua reabilitação da responsabilidade do Município;

21.Os candidatos selecionados para a ocupação imediata dos espaços disponibilizados farão investimentos em obras de reparação ligeira ou profunda, devendo o Município comparticipar nas benfeitorias necessárias a realizar;

22.Os Espaços Não Habitacionais serão atribuídos em regime de cedência precária, devendo contudo admitir-se que o prazo da cedência seja o suficiente para a amortização dos investimentos efectuados pelos interessados;

23.Para a determinação do valor da comparticipação nas benfeitorias a atribuir, a Câmara Municipal procede à classificação das necessidades de obras das lojas que se encontram a concurso. Os valores a atribuir são os seguintes:
a.lojas em tosco - 100 €/m2, com o valor máximo de 5.000€;
b.lojas que necessitam de grandes obras - 85 €/m2, com o valor máximo de 4.250 €;
c.lojas que necessitam obras ligeiras - 30€/m2, com o valor máximo de 1.500€.

24.Para este desiderato, o Município deverá garantir a transparência e igualdade de tratamento, convidando os diferentes agentes económicos interessados a consultar, no sítio eletrónico http://rehabitarlisboa.cm-lisboa.pt, os Espaços Municipais Não Habitacionais a afetar a atividades comerciais e a projetos de microempresas e de Empreendedorismo.

Assim, temos a honra de propor, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas n) do nº 1 do art. 13º e alínea o) do nº 1 do art.º 28º da Lei nº 159/99 de 14 de Setembro e do disposto na alínea f) do n.º 2 do art.º. 64º da Lei n.º 169/99, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Lisboa delibere aprovar as Normas do Programa Loja no Bairro, para atribuição por sorteio e através de cedência precária de Espaços Não Habitacionais Municipais para fins comerciais ou de empreendedorismo, que se anexam e fazem parte integrante desta proposta;

Lisboa, em 16 de Maio 2013

A Vereadora da Habitação e Desenvolvimento Social
Helena Roseta

A Vereadora da Economia e Inovação, Modernização Administrativa e Descentralização
Graça Fonseca

Anexo 1 - Normas Loja no bairro
Anexo 2 – Auto de Cedência

Documentos
Documento em Formato application/pdf Anexo 1 - Normas Loja no bairro275 Kb
Documento em Formato application/pdf Anexo 2 - Auto de Cedencia160 Kb