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Proposta 414 /2013 - Aditamento à Programação de alienação de fracções habitacionais em bairros municipais para 2013
22-05-2013

Pelouro: Habitação
Serviços: DMHDS
Agendada: 22 de Maio de 2013
Resultado da votação: Aprovada por unanimidade

Considerandos:

1. É da competência da Direção Municipal da Habitação e Desenvolvimento Social proceder à programação da alienação de fogos municipais de carácter social aos respetivos inquilinos, de acordo com as regras constantes no Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais (RAIM), através do Núcleo de Alienação de Imóveis Municipais (NAIM), a funcionar junto da DMHDS (DGHM/DGP – Departamento de Gestão de Habitação Municipal/Divisão de Gestão Patrimonial).

2. Por uma questão de equidade, de organização e de planeamento, e atendendo às especificidades subjacentes ao processo de alienação, o NAIM tem vindo a propor colocar à venda bairros municipais na sua totalidade, ao invés de prédios aleatoriamente localizados em bairros distintos, tal como sucedia anteriormente, apresentando-se este método mais eficiente em termos de organização do trabalho de preparação do processo de venda e não criando situações de desigualdade dentro de cada bairro. Desta forma, todas as questões subjacentes à propriedade dos imóveis vão sendo paulatinamente ultrapassadas, permitindo que o património na sua globalidade apresente, nesta vertente, uma situação regular.

3. A programação de alienação de frações habitacionais em bairros municipais para o ano de 2013 foi aprovada pela Deliberação nº 939/CM/2012, de 19 de Dezembro, publicada no 2º suplemento do BM nº 984 de 27/12.

4. Tem vindo a ser solicitada, pelos seus moradores e pela Associação de Moradores do Bairro, a alienação de fogos da ex-Fundação Salazar no Bairro 2 de Maio.

5. O património imobiliário da Fundação Salazar no Bairro 2 de Maio foi inicialmente atribuído, através do nº 1 do artº 2º, do Decreto-Lei nº 295/78, de 26 de Setembro, à Casa Pia de Lisboa, sendo mais tarde, através da Lei nº 12/79, de 7 de Abril, determinada a sua atribuição à Câmara Municipal de Lisboa, proprietária do terreno onde o bairro foi construído.

6. A concretização da atribuição dos imóveis da ex-Fundação situados no Bairro 2 de Maio para a Câmara Municipal de Lisboa só veio a efetivar-se mais de 16 anos depois, a partir de Novembro de 1996, de acordo com a Deliberação nº 259/CM/96 e do respetivo Protocolo de transmissão celebrado em 20-08-1996;

7. Em 27/03/2013 foi submetida à Câmara Municipal de Lisboa e aprovada por unanimidade a proposta nº 228/2013, que define a metodologia de regularização dos vínculos dos moradores em fogos da ex-Fundação Salazar no Bairro 2 Maio, onde se prevê a possibilidade de aquisição dos fogos pelos moradores que, tendo a situação regularizada, preencham os requisitos legais para o efeito.

8. O Bairro Municipal 2 de Maio já se encontra em alienação desde o ano de 2009, não havendo motivo legal que obste à alienação dos fogos da ex-Fundação Salazar situados nesse Bairro 2 de Maio.

9. O edificado da ex-fundação Salazar é constituído por 39 edifícios, num total de 353 frações habitacionais e 9 não habitacionais.

Assim, de acordo com as disposições conjugadas da alínea h) e i), do n.º 1, do artigo 13.º e alínea d) e do artigo 24.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, bem como da alínea c), 2.ª parte, da al. d) do n.º 6, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, tenho a honra de propor que, em aditamento à programação de alienação de frações habitacionais em bairros municipais de 2013, aprovada pela Deliberação nº 939/CM/2012, de 19 de Dezembro, publicada no 2º suplemento do BM nº 984 de 27/12, a Câmara Municipal de Lisboa delibere aprovar a preparação e alienação dos 353 fogos habitacionais e 9 fogos não habitacionais da ex -Fundação no Bairro 2 de Maio, nas condições regulamentares e após regularização dos respectivos vínculos.

Lisboa, 16 de Maio de 2013

A Vereadora
Helena Roseta