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Proposta 415/2013 - Cedência de Espaços Não Habitacionais à Freguesia de Marvila
22-05-2013

Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Social
Serviço: Serviços e Empresas Municipais: DMHDS
Agendada: 22 de Maio de 2013
Resultado da votação: Aprovada por unanimidade

Considerando que:

1.As freguesias de Lisboa têm um papel activo no desenvolvimento comunitário das suas populações assumindo para o efeito competências que são delegadas através de Protocolo com a Câmara Municipal de Lisboa;

2.O “Programa Intervir” é objecto de Protocolo de delegação de competências anual com as Juntas de Freguesia, constituindo-se estas autarquias como parceiros privilegiados deste Programa, assumindo-se como as entidades executoras; É um Programa que pretende contribuir para o desenvolvimento integral das crianças e jovens, promovendo competências pessoais e sociais, bem como dotá-las de instrumentos que lhe permitam lidar com as diferentes situações do quotidiano. Os pressupostos deste Programa assentam no estabelecimento de parcerias estratégicas com instituições da comunidade, permitindo assegurar a criação de respostas eficazes e eficientes para as problemáticas identificadas nas diferentes freguesias da cidade de Lisboa;

3.O “Programa Projecto Mais” é também objecto de Protocolo de delegação de competências anual com as Juntas de Freguesia, constituindo-se estas autarquias como parceiros privilegiados deste Programa e, assumem-se como as entidades executoras; É um Programa que pretende contribuir para o desenvolvimento sociocomunitário na Malha Urbana I da Zona Oriental de Lisboa, que abrange os bairros municipais dos Alfinetes e Salgadas, Marquês de Abrantes e Quinta do Chalé, e conta com a participação de cerca de 6.000 pessoas. O objectivo geral do Projecto é contribuir para o combate da exclusão e pobreza e apresenta três eixos de intervenção prioritária: Crianças e Jovens em Risco, Empreendorismo e empregabilidade e Desenvolvimento e capacitação comunitários.

4.O “Programa Projecto Envelhecimento Activo e Saudável, igualmente objecto de Protocolo de delegação de competências anual com as Juntas de Freguesia, pretende combater situações de isolamento e/ou exclusão social bem como promover uma cidadania activa e criar condições ao desenvolvimento social; Os objectivos específicos do Programa são promover a saúde e o bem-estar através da expressão dramática, artística e corporal, fomentar o acesso à informática e incentivar o usufruto da cultura uma vez que, o grupo alvo do Projecto são os munícipes com 55 ou mais anos de idade.

5.Estes projectos encontram-se actualmente sedeados no Bairro do Armador, na Avenida Virgilio Ferreira – Lote 765 – Loja Dtª e Esq. e Lote 766 – Loja Dtª e Esq., pretendendo a Junta de freguesia permutar estas instalações com nos novos espaços por estes apresentarem maior funcionalidade. O espaço no Bairro de Armador será entregue ao Município, livre de devoluto de pessoas e bens, logo que a Junta de Freguesia de Marvila proceda à instalação dos referidos projectos nas novas instalações

6.O Município possui a posse plena dos espaços não habitacionais sitos no Bairro do Condado – Lote 4 (actual nº 8) – R/c – Lojas 2, 3 e 4 e – 1º Piso – Lojas 5,6,7 e 8, desde 1997, com a área de 448,21 m2, construído no âmbito do Protocolo C.M.L./FENACHE e, os mesmos encontram-se devolutos e mostrando-se adequados ao solicitado pela Junta de Freguesia de Marvila;

7.Na cedência de espaços municipais às Freguesias para instalação das suas sedes ou para desenvolvimento de projectos incluídos em protocolos de delegação de competências ou programas municipais, não há lugar a qualquer pagamento;

8.Tanto o Município de Lisboa como as freguesias têm por atribuição o desenvolvimento de actividades no domínio da acção social, nos termos do disposto na alínea h) do nº 1 do art. 13º e art. 23º da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, para o município, e na alínea f) do art. 14º da mesma Lei, para as freguesias. Cabe ainda às freguesias “apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse da freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra”, nos termos da alínea l) do nº 6 do artº 34º da lei das competências (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro), cabendo por sua vez à Câmara Municipal de Lisboa “deliberar sobre formas de apoio às freguesias”, nos termos da alínea b) do nº 6 do artigo 64º da mesma lei.

Assim, ao abrigo da alínea b) do nº 6 do artigo 64º e do artigo 67º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propomos que a Câmara Municipal de Lisboa, delibere aprovar a cedência dos espaços municipais localizados no Bairro do Condado – Lote 4 (actual nº 8) – R/c – Lojas 2, 3 e 4 e – 1º Piso – Lojas 5,6,7 e 8, nos termos do Protocolo de Cedência Precária, cuja Minuta se anexa e faz parte integrante desta Proposta.

Lisboa, 16 de Maio 2013

A Vereadora
Helena Roseta

Documentos
Documento em Formato application/pdf Anexo 1 - Protocolo Junta Freguesia Marvila151 Kb