Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Social
Serviços e Empresas Municipais: DMHDS e GEBALIS
Agendada: 22 de Maio de 2013
Resultado da votação: Aprovada por unanimidade
Considerandos:
1.A Obra “O Nazareno”, reconhecida como Instituição Particular de Solidariedade Social (I.P.S.S.), foi fundada em 1992, pelo Grupo “Jesus de Galileia”, do Renovamento Carismático Católico da Diocese de Lisboa, e está sedeada na Paróquia de Santa Joana Princesa, em Alvalade;
2.A instituição está registada como I.P.S.S., sob o n.º 61/93, e encontra-se reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública;
3.Tem por objecto, no âmbito dos seus estatutos, (Artigo 2º da Alteração dos Estatutos, datada de 28 de Fevereiro de 1997), “(...) o apoio a crianças, em situação de abandono ou de grave risco, e a idosos, em situações de carência económica ou afectiva, podendo também prosseguir outros objectivos previstos na lei que a sua Direcção venha a decidir, a nível nacional (...)”;
4.A Obra “O Nazareno”, I.P.S.S. possui em funcionamento, desde 1994, um Lar de Crianças e Jovens, no qual acolhe 20 crianças, mediante Acordo de Cooperação com o Instituto da Segurança Social, IP;
5.A instituição solicita à Câmara Municipal de Lisboa a cedência de um espaço para Lar de Crianças e Jovens, ou seja “(...) instalações que melhor possam ser adequadas às exigências da actual legislação relativa aos Lares de Crianças e Jovens (...)”, pois a Segurança Social, após visita às actuais instalações, entendeu que não reúnem as condições necessárias para o cumprimento da legislação aplicável;
6. O pedido foi analisado pelo Departamento de Desenvolvimento Social (DDS), considerando este Departamento que “(...) os objectivos da Obra “O Nazareno enquadram-se nos objectivos do DDS, nomeadamente no que visa à qualificação de respostas sociais, e à contribuição do desenvolvimento integral infantil, prioritariamente de crianças mais desfavorecidas, prevenindo situações de risco e facilitando o seu enquadramento social (...)”;
7.Existem espaços municipais, ligados entre si, localizados na Rua Alberto José Pessoa Lotes G10, G11 e G12, Piso -1 – Bairro Municipal Marquês de Abrantes, que se encontram devolutos;
8.Estes espaços não habitacionais já tinham sido atribuídos à SEACOOP – Social Entrepeneurs Agency, CRL, através da Deliberação n.º 527/CM/2012. No entanto, a SEACOOP devolveu esta fracção não habitacional e solicitou a permuta de espaço, justificando o pedido “(...) pela incapacidade financeira da nossa instituição de proceder às obras de adaptação do espaço atribuído (...)”;
9.O preço pela cedência deste espaço não habitacional foi calculado de acordo com o Regulamento do Património e com a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais para 2013 (Deliberação n.º 860/CM/2012, aprovada na Reunião de Câmara de 12 de Dezembro de 2012, e publicada no 1º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 983, de 20 de Dezembro de 2012), em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se o desconto de 95% previsto no ponto 12.2.2 do Anexo I da TPORM 2013, dado o uso a que o espaço se destina;
10.Os espaços têm uma área útil, total, de 465,00 m2 e estão classificados com um estado de conservação “medíocre”, pois localizam-se num bairro municipal classificado como BIP/ZIP, e, a sua localização é considerada “periférica”, dado tratar-se de um bairro municipal. De acordo com os critérios da TPORM 2013, o preço por m2 é de 8,55€/m2, donde resulta um valor mensal de 3.975,75 euros, ao qual, aplicando um desconto de 95%, obtém-se o valor, mensal, de 198,79€;
11.De acordo com a fórmula da Deliberação nº 252/CM/2012, tomada na reunião de 26 de Abril de 2012 e publicada no B.M. de 3 de Maio de 2012, a estimativa do apoio não financeiro pela cedência destes espaços é de €: 271.941,12;
12. Esta fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efectivamente vai ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de 6 anos, ou seja:
E=Vmax-Vcob
Sendo:
E = o valor da estimativa dos encargos que se pretende apurar;
Vmax = o preço que seria pago pela cedência, ao longo de 6 anos, ao abrigo da TPORM em vigor no primeiro ano, calculado em função da localização do ENH, da área total a ceder e sem quaisquer descontos;
Vcob = o valor que irá ser pago ao longo de 6 anos pela cedência da mesma área, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano e tendo em conta os descontos aplicáveis;
Com a aplicação desta fórmula, resultam os seguintes valores:
Vmax = 3.975,75 € x 12 x 6 anos <=> 286.254 €;
Vcob = 198,79€ x 12 x 6 anos <=> 14.312,88€;
E = 286.254 € – 14.312,88€= 271.941,12€
O apoio estimado concedido pelo município é de 271.941,12€.
13.O apoio estimado concedido é superior a 10.000€, pelo que a atribuição do espaço deverá ser submetida a deliberação municipal.
Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do Art. 64º da Lei n.º 169/99, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, e nos termos do disposto no art. 13º e ss do RAAML – Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa, delibere aprovar a cedência a título precário dos espaços municipais, ligados entre si, sitos na Rua Alberto José Pessoa Lotes G10, G11 e G12, Piso -1 – Bairro Municipal Marquês de Abrantes, à Obra “O Nazareno”, I.P.S.S., nos termos do protocolo de cedência cuja minuta se anexa e que faz parte integrante desta proposta.
Lisboa, 16 de Maio 2013
A Vereadora
Helena Roseta
| Anexo 1 - Minuta de Protocolo | 231 Kb |