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Proposta 426/2013 - Apreciar os Instrumentos de Gestão Previsional 2013 da GEBALIS – Gestão dos Bairros Municipais de Lisboa, E.M
22-05-2013

Pelouro: Vereadora Maria João Mendes, Vereadora Helena Roseta
Agendada: 22 de Maio de 2013
Resultado da votação: Aprovada por maioria com os votos contra do PSD, CDS e PCP

Considerando que:
1. A GEBALIS – Gestão dos Bairros Municipais de Lisboa, E.M, doravante abreviadamente designada por GEBALIS, é uma pessoa coletiva de direito privado sob a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, de responsabilidade limitada, com natureza municipal, constituída pelo Município de Lisboa, que goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial;

2. A GEBALIS é uma empresa local de promoção do desenvolvimento local que tem como objeto a gestão do arrendamento da habitação social municipal em bairros municipais, nos termos e condições a definir pela Câmara Municipal de Lisboa;

3. As empresas do sector empresarial local regem-se pela Lei nº 50/2012, de 31 de agosto – Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, pela lei comercial, pelos respetivos Estatutos e, subsidiariamente, pelo regime do sector empresarial do Estado;

4. Nos termos do artigo 23º dos seus Estatutos, a gestão da GEBALIS deve articular-se com os objetivos prosseguidos pelo Município de Lisboa, visando a promoção do desenvolvimento local e regional e a coesão social, nomeadamente através da gestão de proximidade do arrendamento municipal sob a sua responsabilidade e assegurando a viabilidade económica da empresa e o seu equilíbrio financeiro;

5. Em cumprimento do artigo 24º dos seus estatutos – Deveres Especiais de Informação - o Conselho de Administração da GEBALIS enviou os Instrumentos de Gestão Previsional 2013, documento que se anexa e que faz parte integrante da presente proposta;

6. O Parecer do Fiscal Único é de que «Excepto quanto às (…)» reservas colocadas «(…) a informação contida nos instrumentos previsionais de gestão (…) está isenta de distorções materialmente relevantes» e que «(…) os acontecimentos futuros não ocorrem da forma esperada, pelo que os resultados reais poderão vir a ser diferentes dos previstos e as variações poderão ser materialmente relevantes.

No Parecer são colocadas três Reservas (pontos 6 a 8) e três Ênfases (alíneas do ponto 11), que se transcrevem no relevante:
• Ponto 6 «A previsão de resultados positivos e da estrutura do balanço, fundamenta-se nos pressupostos de (i) as obras requalificação apenas serão efectuadas na medida dos Contratos-Programa celebrados com a CML, (ii) não entrega à CML de qualquer percentagem das rendas recebidas nos termos do artigo 25º, nº 1, dos Estatutos da GEBALIS, e (iii) não aumento do endividamento bancário.
• Ponto 7 «De acordo com o estipulado no artigo 31º da Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro, é obrigatória a realização de uma transferência financeira a cargo dos sócios, na proporção da respectiva participação social, com vista a equilibrar o resultado operacional do exercício em causa. Tendo em conta que, com referência aos exercícios de 2007, 2008 e 2009, o resultado de exploração anual operacional acrescido dos encargos financeiros da GEBALIS foram negativos, e ascenderam a 13.156.573 euros, 1.987.086 euros e 2.179.444 euros, respectivamente, verificou-se que a CML, que detém 100% do capital social, não efectuou qualquer transferência nos exercícios de 2008 a 2010 relacionados com aqueles valores. Entretanto, foi aprovada pela CML, através da Deliberação nº 567/10, de 13 de Outubro, e a título de compensação dos valores referidos anteriormente, a transferência de 12.300.000 euros, da qual foi transferida em 2011 a quantia de 5.500.000 euros».
• Ponto 8 «Admitindo que continuam em vigor para 2013 as orientações gerais da Câmara Municipal de Lisboa para as empresas municipais para a elaboração dos instrumentos previsionais de gestão para 2012, nomeadamente no que se refere aos fornecimentos e serviços externos, que deveria refletir uma diminuição de 15%, e dos gastos com pessoal, que deveria refletir uma diminuição de 5%, os fornecimentos e serviços externos, incluindo gastos com obras a efetuar ao abrigo de Contratos-Programa assinados com a CML, aumentaram 53% e os gastos com o pessoal aumentaram 3%».
• Ponto 11. (…)

11.1 «O Plano de Actividades para o exercício de 2013 refere com algum detalhe os principais objectivos tendo em consideração a sua viabilidade e exequibilidade face à actual situação económica e financeira da Gebalis».

11.2 «Sob o ponto de vista económico, as previsões para 2013 são de gastos por natureza de 25.745 mil euros (+30%), nomeadamente fornecimento e serviços externos de 15.755 (+53%), gastos com o pessoal de 4.435 mil euros (+3%). Salienta-se que (i) os fornecimentos e serviços externos incluem 6.060 mil euros relativos a gastos com obras a efectuar ao abrigo de Contratos-Programa assinados com a CML, pelo que excluindo este valor, os mesmos são de 9.695 mil euros (+6%), e que (ii) os gastos com o pessoal incluem 14 meses de vencimentos contrariamente ao que sucedeu em 2012 em que foram considerados apenas 12 meses.

11.3 «Quanto ao aspecto financeiro, as previsões para 2013 são de activos líquidos de 40.073 mil euros (-13%), devido a diminuições de 4.920 mil euros (-25%) na rubrica “Outras Contas a Receber”, relativos essencialmente a valores que se espera vir a receber da CML por conta de Contratos-Programa. Os capitais próprios previstos são de 3.832 mil euros (+26%), e o passivo total de 36.241 mil euros (-16%) considerando a diminuição de 452 mil euros (-2%) em “Financiamento Obtidos” e de 5.967 mil euros (-42%) em diferimentos de gastos com obras de requalificação e obras em instalações próprias realizadas em anos anteriores».

Tenho a honra de propor que Câmara Municipal de Lisboa delibere, nos termos das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redação dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, do artigo 32º, alínea a) do nº1 do artigo 42º, nº 1 e 5 do artigo 47º da Lei 50/2012, de 31 de Agosto, e da alínea c) do artigo 20º e alíneas a) e b) do artigo 24º dos Estatutos da GEBALIS em vigor:

1.Apreciar favoravelmente, os Instrumentos de Gestão Previsional 2013 da GEBALIS – Gestão dos Bairros Municipais de Lisboa, E.M., sem prejuízo das reservas constantes no Parecer do Fiscal Único.

2.Mandatar as vereadoras Helena Roseta e Maria João Mendes, que substitui a primeira nas suas faltas e impedimentos, como representantes do Município de Lisboa na Assembleia geral da GEBALIS para votar favoravelmente os documentos acima referidos, nos termos da presente proposta.

As vereadoras
Helena Roseta
Maria João Mendes

Lisboa, 16 de Maio 2013