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Proposta 404/2013 - Aprovar o lançamento de uma hasta pública para a alienação de vinte e seis prédios urbanos municipais, no âmbito do Programa “Reabilita Primeiro Paga Depois”.
22-05-2013

Pelouro: Vereador Manuel Salgado e Vereadora Helena Roseta
Serviços: DMPRGU/DPSVP e DMHDS
Agendada: 22 de Maio de 2013
Resultado da votação: Aprovada com 1 voto contra (PCP) e 1 abstenção (CDS) e o voto favorável dos restantes eleitos

Considerando que:

a) A Estratégia de Reabilitação Urbana 2011/2024, aprovada através da Deliberação 730/CM/2011, de 21 de Dezembro e da Deliberação 11/AML/2012, de 20 de Março, prevê um conjunto de programas de apoio à reabilitação e conservação de imóveis, nomeadamente a simplificação do licenciamento de projetos de reabilitação urbana e o Programa Reabilita Primeiro Paga Depois, de ora em diante abreviadamente RPPD;

b) Em 2012 foi aprovado o novo Plano Diretor Municipal, que parte do pressuposto que Lisboa já cresceu até aos limites do seu território, pelo que importa agora intervir na reutilização, na reabilitação e na regeneração do respetivo tecido urbano;

c) O RPPD consiste na venda de edifícios e frações municipais devolutos, com obrigação de realização de obras de reabilitação pelo adquirente, permitindo-se a este diferir o pagamento do preço até ao termo do prazo contratual, que terá em conta o licenciamento, a execução das obras e a colocação do imóvel no mercado;

d) Através da Deliberação n.º 348/2012, de 26 de Setembro, a Câmara aprovou as normas do RPPD, condicionando o início do Programa à aprovação pela Assembleia Municipal da Proposta 491/2012, que altera o Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais, bem como o texto do Acordo de Intenções a celebrar entre o Município de Lisboa e as entidades bancárias interessadas em financiar os particulares e empresas na operação de reabilitação e pagamento diferido do preço do Imóvel (cf. Anexo I que se junta e se dá por integralmente reproduzido);

e) O Programa RPPD é, no atual contexto económico e financeiro, um contributo municipal para:
- Incentivar a economia, gerando investimento diversificado no mercado da reabilitação urbana;
- Dinamizar o setor da construção, fundamental para a manutenção e criação de novos postos de trabalho;
- Apoiar os pequenos e médios investidores, permitindo diferir o pagamento do preço do imóvel para o final da operação de reabilitação;
- Promover a reabilitação de património municipal devoluto e em mau estado de conservação, sem recurso a capitais próprios nem aumento do endividamento do Município;
- Racionalizar a estrutura da receita municipal, otimizando a sustentabilidade da gestão do parque habitacional;
- Aumentar a oferta de habitação na Cidade, por aquisição ou arrendamento, captando população para os bairros históricos.

f) O lançamento do Programa RPPD se encontrava dependente da aprovação pela Assembleia Municipal da Proposta n.º 491/2012, relativa à alteração do Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais, admitindo o pagamento diferido, o que já se verificou em 27 de Novembro de 2012 (cf. Anexo II que se junta e se dá por integralmente reproduzido);

g) Após a entrada em vigor da referida alteração regulamentar, em 07 de fevereiro, a Câmara Municipal aprovou a Proposta n.º 29/CM/2013, e submeter à apreciação da Assembleia Municipal a Proposta n.º 28/CM/2013,
para o lançamento de uma hasta pública para a alienação de vinte e quatro e três prédios urbanos municipais, respetivamente, no âmbito do Programa “Reabilita Primeiro Paga Depois” (cf. Anexo III que se junta e se dá por integralmente reproduzido);

h) A Proposta n.º 28/AML/13 foi aprovada pela Assembleia Municipal em 12 de março (cf. Anexo IV que se junta e se dá por integralmente reproduzido);

i) Se apresentaram nas hastas públicas, realizadas em 5 de abril e 10 de maio do corrente, 74 candidatos, correspondendo 48,6% a candidatos pequenas e médias empresas e 51,4% a candidatos pessoas singulares, que licitaram, em média, mais de 2 (dois) prédios municipais em cada ato público;

j) Foram arrematados os 27 (vinte e sete) prédios municipais que integraram a primeira fase do Programa Reabilita Primeiro Paga Depois”, nas hastas públicas realizadas, tendo sido já adjudicados provisoriamente 24 (vinte e quatro) dos 27 (vinte e sete) prédios;

k) O valor global de arrematação ascendeu a €5.445.000,00 (cinco milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil euros), que corresponde a 41,9% acima do valor base de licitação da totalidade dos prédios municipais integrados na primeira fase do Programa (€3.972.000,00);

l) Dos 24 (vinte e quatro) prédios adjudicados provisoriamente, 14 (catorze) adjudicatários provisórios optaram por proceder ao pagamento a pronto pagamento do preço do prédio arrematado, beneficiando, assim, de um desconto de 10% (dez) face ao valor arrematado;

m) O interesse demostrado por cidadãos e empresas e os indicadores estatísticos da primeira fase no Programa “Reabilita Primeiro Paga Depois” revela o cumprimento dos objetivos enunciados em e) supra e que a aposta na reabilitação urbana é essencial como forma de dinamizar a economia e minorar o contexto económico-financeiro fortemente recessivo;

n) Face ao sucesso da primeira fase, importa proceder ao lançamento da segunda fase do Programa, mediante o lançamento de uma hasta pública para a alienação de 27 (vinte e sete) prédios municipais devolutos, livres de quaisquer ónus ou encargos;

o) A alienação onerosa de bens imóveis do domínio privado das autarquias locais deve obedecer ao disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redação atual, devendo para o efeito a Câmara Municipal, sempre que o valor de alienação seja superior a 1000 vezes o índice 100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública (atualmente 343.280,00€) obter a autorização da Assembleia Municipal, a qual também é necessária quando a alienação não decorra da execução das opções do plano, ou, decorrendo delas, a decisão de alienação não tenha tido maioria de dois terços na Câmara Municipal;

p) Nos termos das avaliações imobiliárias efetuadas, o valor base de alienação de 26 (vinte e seis) prédios é inferior a 343.280,00€, competindo, assim, à Câmara aprovar a respetiva alienação no âmbito do Programa RPPD, competindo à Assembleia Municipal aprovar o lançamento de hasta pública para a alienação do prédio restante, por ser de valor superior a 343.280,00€, nos termos de proposta autónoma a submeter, nesta data, à Assembleia Municipal;

q) As peças do procedimento, constituídas pelo Programa de Concurso e o Caderno de Encargos, devem garantir, para além do cumprimento dos procedimentos legais e regulamentares, a adequada publicidade e proporcionar, tempestivamente, o mais amplo acesso aos procedimentos de alienação, de modo a garantir o total conhecimento aos eventuais interessados e promover a mais ampla e efetiva concorrência.

Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redação atual, temos a honra de propor que a Câmara Municipal delibere aprovar:

1. Alienar em hasta pública cada um dos prédios urbanos propriedade municipal identificados no Anexo V, no âmbito do Programa Municipal Reabilita Primeiro Paga Depois;
2. Aprovar as peças escritas e desenhadas da hasta pública, concretamente, Programa de Concurso e o respetivo Caderno de Encargos, nos termos dos Anexo VI e VII;
3. Aprovar os valores base de licitação dos prédios a alienar, devidamente identificados no Anexo III;
4. Aprovar a constituição da Comissão da hasta pública, nomeando os seguintes membros:

Presidente da Comissão:
Dr. António Furtado
(Diretor do Departamento de Politica de Solos e Valorização Patrimonial)

Vogais efetivos:
Dr.ª Rita Romina Dinis Lourenço
(Direção Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social)

Dra. Carla Alexandra Fernandes Carvalhal
(Central de Compras Municipal – Chefe da Divisão de Procedimentos)

Secretária:
Dr.ª Isabel Guerreiro
(Departamento de Politica de Solos e Valorização Patrimonial)

Vogais suplentes:
Dr.ª Fátima Maria Fernandes Barreto
(Central de Compras Municipal – Divisão de Procedimentos)

Dr. José Manuel Barbosa
(Departamento de Politica de Solos e Valorização Patrimonial)

5. Delegar na Comissão da hasta pública, para promover a retificação de todos os erros e omissões, realizar esclarecimentos, por iniciativa própria ou a pedido dos interessados, bem como prorrogar os prazos de entrega dos documentos que habitam os candidatos a participar na hasta pública sempre que tal seja necessário.

ANEXOS:
I. Deliberação n.º 348/CM/2012, de 26 de Setembro;
II. Deliberação n.º 92/AML/2012;
III. Proposta n.º 29/CML/2013;
IV. Proposta n.º 28/AML/2013;
V. Identificação dos prédios a alienar, na segunda fase do Programa Reabilita Primeiro Paga Depois;
VI Programa de Concurso;
VII. Caderno de Encargos.

(Processo n.º 11734/CML/2013)

Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lisboa, 20 de Maio de 2013

Os vereadores
Helena Roseta
Manuel salgado

JUSTIFICAÇÃO DE VALORES

A determinação dos valores de mercado dos Prédios identificados no Anexo V da presente proposta foi efetuada com visitas aos locais, por amostragem, e por confrontação com os elementos que integram os respetivos processos CML.
Os valores refletem a avaliação de mercado à data de hoje e foram obtidos com recurso ao método do valor residual, através a aplicação dos seguintes pressupostos:

- Receitas: Variáveis (indicadores obtidos empiricamente)
- Custos diretos: variáveis em função do tipo de reabilitação prevista
- Custos indiretos:
Encargos de projetos: 5 % custos diretos
Encargos de fiscalização: 3 % custos diretos
Encargos administrativos: 1,5 % custo diretos
Imprevistos: 2 % custos diretos
Encargos de comercialização: 4,9 % das receitas
Encargos financeiros: 6 %/ano
- Taxa de atualização do fluxo: 12,48 %/ano
- Prazo do empreendimento (projeto, obra, comercialização): variáveis. Estes prazos foram indicados pela DPRU

Para efeito da determinação do preço base de licitação, entendeu-se adequado fazer uma redução de 30% face ao valor de mercado anteriormente referido, primeiro por ponderação do período recessivo que atravessamos e dos objetivos do RPPD, depois para potenciar o funcionamento do mercado em saudável concorrência na fase de licitação da hasta pública.

Dada a possibilidade de o pagamento ser deferido para a data da conclusão das obras de reabilitação, os preços base de licitação serão atualizados através do índice médio da inflação esperado para os 3 próximos anos (1,2%), mediante a seguinte fórmula:

PREÇO BASE DE LICITAÇÃO = PREÇO BASE DE CÁLCULO x 1,001 n

Em que n – é o número de meses de desenvolvimento do empreendimento

Para incentivar o pagamento a pronto do preço do Prédio no ato de celebração do contrato de compra e venda, quando o comprador assim o entenda, adota-se um desconto de 10% sobre o preço arrematado.

Documentos
Documento em Formato application/pdf Anexo I438 Kb
Documento em Formato application/pdf Anexo II74 Kb
Documento em Formato application/pdf Anexo III272 Kb
Documento em Formato application/pdf Anexo IV305 Kb
Documento em Formato application/pdf Anexo V376 Kb
Documento em Formato application/pdf Anexo VI -11990 Kb
Documento em Formato application/pdf Anexo VI - 22090 Kb
Documento em Formato application/pdf Anexo VI - 32629 Kb
Documento em Formato application/pdf ANEXO VI DA PROPOSTA301 Kb
Documento em Formato application/pdf Anexo VII1074 Kb