Pelouro: Habitação e Desenvolvimento Social
Serviço: Direção Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social
Agendada: 29 de Maio de 2013
Resultado da votação: aprovado por maioria, com 2 abstenções (1 do CDS/PP e 1 do PCP)
Veja o Relatório de finalização do PIMP e do PER AQUI
Considerandos:
1. O Município de Lisboa enfrentou durante várias décadas um grave problema sócio - urbanístico com a proliferação desenfreada e sem controlo da construção de barracas, cujo início remonta à segunda metade do século passado, com particular crescimento a partir da década de 60/70.
2. O impacto que este problema representava em termos sociais, habitacionais, urbanísticos, ambientais e também económicos para a cidade de Lisboa, onde se concentrava o maior número deste tipo de alojamentos precários e sem o mínimo de condições de habitabilidade, era muito relevante, tanto mais que se tratava da capital do país.
3. A erradicação dessas barracas constituiu para o Município de Lisboa um imperativo e um desafio que durante cerca de duas décadas norteou a política municipal de Habitação.
4. Com vista à erradicação das barracas foram criados dois Programas de Realojamento, através de Acordos de Adesão/Protocolos entre o Município de Lisboa e a Administração Central, nomeadamente:
- O PIMP - Em 11.06.1987 foi celebrado o Protocolo de Acordo do Plano de Intervenção a Médio Prazo para a Habitação Social de Lisboa (PIMP), com a Secretaria de Estado da Construção e Habitação, mediante um acordo de cooperação tripartido entre o Instituto Nacional de Habitação, o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e o Município de Lisboa;
O PIMP tinha por objectivo definir, quantificar, programar e financiar a construção de 9.698 fogos de habitação social (…) destinados ao realojamento de famílias que actualmente ocupam barracas ou fogos de construção precária em mau estado e a dar resposta a necessidades urgentes de libertação de terrenos destinados a infra-estruturas viárias de importância vital.
- O PER – Em 23.05.1994 foi assinado o Acordo Geral de Adesão ao PER – Programa Especial de Realojamento entre o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), o Instituto Nacional de Habitação (INH) e o Município de Lisboa.
O PER previa financiamento para a construção e a aquisição dos 11.129 fogos necessários para realojar o mesmo número de famílias recenseadas.
5. Após os recenseamentos iniciais, a CML efectuou diversas actualizações, pelo que o número total de famílias recenseadas no âmbito dos dois Programas foi superior ao que inicialmente havia sido registado. No PER foram registados nas Bases de Dados 13.596 agregados, o que representou um acréscimo significativo de cerca de 22% em relação aos 11.129 recenseados em 1993. No total, desde 1994, foram recenseados 18.416 alojamentos, a que correspondiam 19.711 famílias (não incluindo os dados do PIMP desde 1987 a 1994).
6. A CML promoveu a resolução do problema habitacional de um número de famílias superior ao que constava dos recenseamentos iniciais dos dois Programas, suportando os custos inerentes. O número total de famílias que tiveram a sua situação resolvida através do PIMP, do PER, do PER famílias ou de outras soluções proporcionadas pelo Município foi de 18.946.
7. Os custos apurados inerentes à implementação destes dois Programas de Realojamento, apenas no que se refere à construção e aquisição de fogos, ascendeu a 682.056.216€, não reflectindo, contudo, a totalidade do investimento do Município na concretização efectiva destes Programas.
8. O montante total investido pelo Município é substancialmente superior. Os valores contratualizados nos empréstimos não cobriam na totalidade as infra-estruturas gerais de abastecimento construídas (água, electricidade e comunicações), bem como as infra-estruturas complementares às previstas nos empreendimentos (arruamentos, saneamento, espaços exteriores e alguns equipamentos sociais). Além disso, o Município suportou a totalidade dos encargos impostos pela aquisição ou expropriação dos terrenos que não eram municipais, mas eram imprescindíveis à construção dos novos empreendimentos, bem com a demolição e consequente limpeza dos terrenos de milhares de barracas e alojamentos precários, bem como os custos dos recursos humanos afectos à implementação destes Programas durante cerca de duas décadas.
9. Para o IHRU, estão fechados os Programas de Realojamento, nomeadamente o PER, não havendo financiamento para construção de novos fogos ao abrigo deste Programa, apesar de subsistir um diferencial de 1.993 fogos, a favor da CML, em relação ao número inicial previsto de fogos a construir no âmbito deste programa, reconhecendo o IHRU apenas como válido o recenseamento inicial do PER.
10. O saldo de famílias não realojadas no âmbito do PER e que constam do recenseamento inicial é de 311, dos quais 70% se localizam em terreno particular.
11. Estes alojamentos que não foram objecto de intervenção não são barracas, mas sim construções de alvenaria que, apesar de ilegais, nalguns casos evoluíram e são actualmente moradias unifamiliares, umas com alguma qualidade construtiva, outras nem tanto.
12. Pode-se assim concluir que não existem bairros de barracas na cidade de Lisboa, pois foram erradicados com a concretização dos programas de realojamento.
13. Alerta-se no entanto para um novo fenómeno, por enquanto de natureza bastante pontual, que está a surgir actualmente, com a transformação de arrecadações de hortas em barracas com função habitacional; se bem que sejam ainda em número reduzido, há que evitar a sua proliferação.
14. Impõe-se que seja efectuada pelo Município de Lisboa uma proposta de finalização dos Programas de Realojamento, em especial do PER, concluindo este ciclo, quer a nível interno, na própria CML, quer junto do IHRU. 2
15. A finalização dos programas PIMP e PER foi alvo de um extenso e fundamentado “Relatório de finalização”, elaborado pelos Directores de Departamento de Gestão da Habitação Municipal e de Política de Habitação, respectivamente Drª Isabel Dias Marques Costa e Arq. Jorge Subtil, que será disponibilizado publicamente nos sítios da CML e que está na base da presente proposta
16. Segundo o Relatório de finalização, o total de alojamentos resolvidos e por resolver é o seguinte: (ver Quadro 1 no anexo 1)
17. A proposta de finalização do PER junto do IRHU deve incidir sobre os 311 alojamentos pendentes, a que correspondem 326 agregados, recenseados em 1993/1994 e cuja situação continua registada na base de dados como “A aguardar realojamento”.
18. As restantes situações por resolver, num total identificado de 442 alojamentos (427 agregados familiares) deverão ter tratamento diferenciado consoante se encontrem em terreno municipal ou particular.
19. O Município deverá assumir a responsabilidade dos casos existentes em terreno municipal, cabendo as restantes situações aos proprietários dos respectivos terrenos, sem prejuízo de as famílias aí residentes poderem candidatar-se a uma habitação municipal ou a um apoio municipal para a resolução do seu problema habitacional.
20.Persistem no total, como responsabilidade do Município, nos termos do Anexo XVI do Relatório, as seguintes situações: (ver Quadro 2 no anexo 1)
Assim, ao abrigo do artigo 24º da lei 159/99, de 14 de Setembro e tendo em conta o Relatório de Finalização do PER e do PIMP de 9 de Maio, acima referido, proponho que a CML delibere:
a) Dar por finalizados os Programas PIMP e PER, disponibilizando publicamente o respectivo Relatório de finalização e louvando o esforço conjunto de vários executivos municipais, bem como de todos os dirigentes e técnicos municipais envolvidos, pela enorme transformação levada a cabo na cidade de Lisboa, que permitiu assegurar o direito à habitação a quase 19.000 famílias e a erradicação de um fenómeno com graves impactos sociais, ambientais, sanitários e urbanísticos na cidade de Lisboa.
b) Formalizar o encerramento do Programa PER inicial junto do IRHU, de acordo com os quadros constantes do Relatório de finalização relativamente a este programa.
c) Quanto aos núcleos recenseados no PER em 1993/1994 (num total de 311) que não foram objecto de realojamento, determinar as seguintes orientações:
c.1) Em relação aos núcleos localizados em terrenos que são propriedade municipal, o realojamento das famílias será assegurado pelo Município;
c.2) Em relação aos núcleos localizados em parcelas particulares, e nos termos dos princípios definidos pelo Regulamento das Operações de Realojamento, a responsabilidade do realojamento é dos proprietários do terreno, sem prejuízo de as famílias aí residentes poderem candidatar-se a uma habitação municipal ou a um apoio municipal para a resolução do seu problema habitacional.
c.3) Em relação aos núcleos ex-SAAL classificados como BIP/ZIP, em que o terreno é municipal e as habitações foram edificadas pelos moradores em auto-construção, as eventuais situações de realojamento que existam deverão ser tratadas no quadro dos processos de regularização cadastral levados a cabo pela CML, através do GABIP ex-SAAL e auto-construção.
d) Quanto aos núcleos PER recenseados após 1993 (num total de 274) bem como às situações residuais do PIMP (num total de 55) ou outras, identificadas fora do âmbito do PIMP e do PER (num total de 113) deverão ter, consoante a propriedade do terreno, tratamento equivalente ao que se propõe nas variantes da alínea c).
e) Dar conhecimento desta deliberação e do Relatório de finalização do PIMP e do PER à 6ª Comissão Permanente da Assembleia Municipal.
Lisboa, 22 de Maio de 2013
A Vereadora
Helena Roseta