Pelouro: Habitação e Desenvolvimento Social
Serviço: Direção Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social
Agendada: 29 de Maio de 2013
Resultado da votação: Aprovado por unanimidade
Considerandos:
1. Nos termos da proposta n.º 461/CM/2011, publicada no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal N.º 930 de 15 de Dezembro de 2011, foi aprovado o Regulamento do Conselho Municipal de Habitação, um órgão consultivo do município que pretende ser um espaço privilegiado e instrumento de circulação da informação, comunicação e participação entre os parceiros sociais com acção no sector da habitação, incluindo representantes do inquilinato municipal, que representa cerca de um quinto da população lisboeta.
2. Posteriormente à implementação do Conselho Municipal de Habitação foi constituída a Federação das Associações de Moradores da Área Metropolitana de Lisboa, designada por FAMALIS, a qual congrega diferentes associações de moradores da Área Metropolitana de Lisboa, nomeadamente da anterior Plataforma Moradores Unidos. A FAMALIS tem vindo a desenvolver um trabalho importante na área da habitação, devendo a esse título ser integrada no Conselho Municipal de Habitação.
3. O anexo ao Regulamento do Conselho Municipal de Habitação publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal N.º 930 de 15 de Dezembro de 2011, que fixou o número total de representantes a designar para a constituição inicial deste Conselho, deixou em aberto 2 lugares para abrir a possibilidade de completar a lista por deliberação da CML, ouvido o Conselho, sem necessidade de revisão do Regulamento.
4. O Conselho Municipal de Habitação foi ouvido sobre esta proposta no dia 18 de Maio de 2013 e deu parecer favorável por unanimidade, de acordo com resumo dos trabalhos disponível AQUI. A acta dessa sessão do CMH só será aprovada na próxima sessão do Conselho.
Assim, nos termos da alínea d) do nº 7 do art.º 64 da Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002 e do nº 3 do artigo 4º do Regulamento do Conselho Municipal de Habitação, proponho que a Câmara Municipal de Lisboa, tendo ouvido o Conselho Municipal de Habitação, delibere adicionar a FAMALIS- Federação das Associações de Moradores da Área Metropolitana de Lisboa como membro da lista de associações e outros parceiros sociais da sociedade civil ligados ao sector da habitação prevista na alínea f) do nº 1 do artigo 4º do mesmo Regulamento, cabendo à FAMALIS, de acordo com o nº 4 do referido artigo 4º do Regulamento, indicar um representante efectivo e um suplente para o Conselho Municipal de Habitação.
Lisboa, 23 de Maio de 2013
A Vereadora
Helena Roseta
Anexo 1 – Regulamento do Conselho Municipal de Habitação
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