HPLHCM Lisboa
Início > Deliberações Municipais
Proposta 456/2013 - Cedência de Espaço Não Habitacional municipal à Junta de Freguesia de Santo Estêvão
29-05-2013

Pelouro: Habitação e Desenvolvimento Social
Serviço: Direção Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social
Agendada: 29 de Maio de 2013
Resultado da votação: Aprovado por unanimidade

Considerandos:

1. As Freguesias de Lisboa têm um papel ativo na dinamização local, e a Junta de Freguesia de Santo Estêvão, tem intenção de implementar em espaço municipal, o projeto social “A Casa de Arte e Reciclagem Criativa” destinado à população sénior deste território.

2. A Freguesia de Santo Estêvão, em Alfama, é constituída por uma população predominantemente idosa, com fracos recursos económicos e baixa escolaridade, características muitas vezes aliadas a uma mobilidade condicionada que conduz ao isolamento, por vezes solidão extrema, com agravamento da situação desta parte da população que se torna vulnerável.

3. A Junta procura promover a participação ativa dos seniores, a sua qualidade de vida e os seus direitos de cidadania, criando respostas sociais, inovadoras e sustentáveis, adequadas às suas necessidades, objetivos inerentes ao Programa «Envelhecimento Ativo e Saudável» (PEAS), a que a Junta de Freguesia se candidata com projetos de intervenção comunitária.

4. A Junta de Freguesia de Santo Estêvão, enquanto promotora local de políticas de promoção e de participação efetiva da população, pretende com o projecto “ A Casa de Arte e Reciclagem Criativa” potenciar e valorizar competências pessoais e sociais dos idosos numa perspetiva intergeracional e de inclusão social, através do desenvolvimento de actividades de expressão plástica e artística entre outras, dando continuidade ao Programa Envelhecimento Ativo e Saudável

5. Para a implementação e desenvolvimento das atividades do projeto, foi identificado um espaço na freguesia, na Rua da Regueira, nº 15–R/C, com 23,30m2 de área útil e bom estado de conservação, que foi visitado e aceite pela Junta de Freguesia, apresentando-se como resposta ao solicitado.

6. A cedência do espaço municipal na Rua da Regueira, nº15–R/C, à Junta de Freguesia de Santo Estêvão, não está sujeita ao disposto no Regulamento de Atribuições de Apoios pelo Município de Lisboa (RAAML) , conforme previsto no Artigo 1º, nº 2 –a) do citado Regulamento.

7. Atendendo a que Junta de Freguesia de Santo Estêvão, com o desenvolvimento do projeto “A Casa de Arte e Reciclagem Criativa” procura contribuir para a inserção social dos Seniores e sua qualidade de vida, combatendo situações de isolamento e/ou exclusão social, e dado que estes objetivos são inerentes ao Programa «Envelhecimento Activo e Saudável», a que a Junta procura dar continuidade no âmbito do Protocolo de Delegação de Competências, não há lugar ao pagamento de qualquer valor mensal, de acordo com o ponto 7.2.4 da TPORM 2013.

8. Tanto o Município de Lisboa como as freguesias têm por atribuição o desenvolvimento de atividades no domínio da ação social, nos termos do disposto na alínea h) do nº 1 do art. 13º e art. 23º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, para o município, e na alínea f) do art. 14º da mesma Lei, para as freguesias. Cabe ainda às freguesias “apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse da freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva recreativa ou outra” nos termos da alínea I) do nº 6 do artº 34 da Lei das competências (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro) cabendo por sua vez à Camara Municipal de Lisboa “ deliberar sobre formas de apoio às freguesias” nos termos da alínea b) do nº 6 do artigo 64 º da mesma Lei.

Assim, ao abrigo da alínea b) do nº 6 do artigo 64º e do artigo 67º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, proponho que a Câmara Municipal de Lisboa delibere aprovar a cedência do espaço municipal, sito na Rua da Regueira, nº15–R/C, Freguesia de Santo Estêvão, à Junta de Freguesia de Santo Estêvão, nos termos do protocolo de cedência precária cuja minuta se anexa e faz parte integrante desta Proposta.

Lisboa, 23 de Maio 2013

A Vereadora

Helena Roseta

Anexo 1 - Minuta do protocolo de cedência

Documentos
Documento em Formato application/pdf Anexo 1 - minuta do protocolo121 Kb