Pelouro: Habitação e Desenvolvimento Social
Serviço: Direção Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social
Agendada: 29 de Maio de 2013
Resultado da votação: Aprovado por maioria, com 1 abstenção do PCP
Considerandos:
1. A SEACOOP – Social Entrepreneurs Agency, CRL, Cooperativa de Responsabilidade Limitada formalizou o pedido de permuta do espaço não habitacional municipal, localizado na Rua Alberto José Pessoa, Lotes G10, G11 e G12, Piso -1, no Bairro Marquês de Abrantes, que lhe tinha sido atribuído através da Deliberação n.º 527/CM/2012 (Proposta n.º 527/2012), ocorrendo a assinatura do Protocolo de Cedência de Espaço Municipal (PCEM/23/DMHDS/12), no dia 15 de Outubro de 2012;
2. A SEACOOP, através de ofício enviado ao Departamento de Desenvolvimento Social, justifica este pedido de permuta “(...) pela incapacidade financeira instituição de proceder às obras de adaptação do espaço atribuído (...)”, uma vez que as linhas de financiamento a que se candidataram sofreram um corte de 50%;
3. Atendendo a que vagou um espaço não habitacional, localizado na mesma rua e no mesmo Bairro onde esta instituição desenvolve o seu trabalho – Rua Alberto José Pessoa Lote E, Loja B;
4. Este espaço não habitacional é destinado à implementação do Projecto – Loja “Fábrica do Empreendedor”;
5. Este Projecto tem como principal objectivo contribuir para a criação de uma nova realidade nos Bairros constituintes da Malha Urbana 1, Freguesia de Marvila, e em particular, no Bairro Marquês de Abrantes, enquadrando-se no âmbito do Projecto de Desenvolvimento Comunitário “Projecto Mais”, no Eixo de Intervenção: Empreendedorismo e Empregabilidade;
6. O preço pela cedência deste espaço não habitacional foi calculado de acordo com o Regulamento do Património e com a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais para 2013 (Deliberação n.º 860/CM/2012, aprovada na Reunião de Câmara de 12 de Dezembro de 2012, e publicada no 1º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 983, de 20 de Dezembro de 2012), em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se o desconto de 95% previsto no ponto 12.2.2 do Anexo I da TPORM 2013, dado o uso a que o espaço se destina;
7. O espaço tem uma área útil de 74,93 m2 e está classificado com um estado de conservação “medíocre”, pois localiza-se num bairro municipal classificado como BIP/ZIP, e, a sua localização é considerada “periférica”, dado tratar-se de um bairro municipal. De acordo com os critérios da TPORM 2013, o preço por m2 é de 8,55€/m2, donde resulta um valor mensal de 640,65euros, ao qual, aplicando um desconto de 95%, obtém-se o valor, mensal, de 32,03€;
8. De acordo com a fórmula da Deliberação nº 252/CM/2012, tomada na reunião de 26 de Abril de 2012 e publicada no B.M. de 3 de Maio de 2012, a estimativa do apoio não financeiro pela cedência destes espaços é de €: 43.820,64;
9. Esta fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efectivamente vai ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de 6 anos, ou seja:
E=Vmax-Vcob
Sendo:
E = o valor da estimativa dos encargos que se pretende apurar;
Vmax = o preço que seria pago pela cedência, ao longo de 6 anos, ao abrigo da TPORM em vigor no primeiro ano, calculado em função da localização do ENH, da área total a ceder e sem quaisquer descontos;
Vcob = o valor que irá ser pago ao longo de 6 anos pela cedência da mesma área, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano e tendo em conta os descontos aplicáveis;
Com a aplicação desta fórmula, resultam os seguintes valores:
Vmax = 640,65€x12x6 anos <=> 46.126,80€;
Vcob = 32,03€x12x6 anos <=> 2.306,16€;
E = 46.126,80€ – 2.306,16€= 43.820,64€
O apoio estimado concedido pelo município é de 43.820,64€.
10. O apoio estimado concedido é superior a 10.000€, pelo que a atribuição do espaço deverá ser submetida a deliberação municipal.
11. Acaba de ser publicada a lei de bases da economia social (lei 30/2013, de 8 de maio) que inclui as cooperativas no sector da economia social, cabendo ao Estado e aos poderes públicos apoiar o desenvolvimento e aprofundamento deste sector.
Assim, ao abrigo dos arts.º 64º, nº 4, al. b) e do artigo 67º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, proponho que a Câmara Municipal de Lisboa delibere aprovar a cedência do espaço municipal sito na Rua Alberto José Pessoa Lote E, Loja B, no Bairro Marquês de Abrantes, à SEACOOP – Social Entrepreneurs Agency, CRL, nos termos do protocolo de cedência precária cuja minuta se anexa e faz parte integrante desta proposta.
Lisboa, 23 de Maio de 2013
A Vereadora
Helena Roseta
Anexo: Minuta do Protocolo
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