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Proposta 454/2013 - Contrapartidas devidas por cedências em direito de superfície e acerto de créditos entre o Município de Lisboa e cooperativas promotoras no empreendimento do Vale Formoso de Cima
12-06-2013

Pelouro: Habitação e Desenvolvimento Social
Serviço: Direção Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social
Agendada: 29 de Maio de 2013, adiada
Reagendada: 12 de Junho de 2013
Resultado da votação: Aprovada por maioria, com o voto contra do PCP, 5 abstenções (4 do PPD-PSD e 1 do CDS-PP) e votos favoráveis dos restantes vereadores.

A alínea b) da parte deliberativa desta proposta foi aprovada pela AML em 23 de Julho, com a seguinte votação: votos a favor do BE, 3 IND e PS; abstenções do PSD, MPT, CDS e PPM e votos contra do PCP e do PEV

Considerandos:
1. O Município de Lisboa celebrou com a FENACHE – Federação das Cooperativas de Habitação Económica dois protocolos, em 1990 e 1998, que previam a construção em Lisboa de cerca de 4.000 fogos em terrenos municipais, com a contrapartida de cedência ao município de cerca de 600 fogos construídos ao abrigos dos programas de financiamento à habitação cooperativa.

2. Vicissitudes várias têm vindo a afectar ao longo dos anos a conclusão de uma parte importante dos empreendimentos protocolados, desde incertezas e alterações no ordenamento do território, com grande impacto nalguns empreendimentos, dificuldades de articular os diversos serviços da CML no sentido de haver um único interlocutor municipal com a FENACHE, modificações relevantes nos apoios financeiros à actividade cooperativa e problemas de sustentabilidade das próprias cooperativas, agudizados por atrasos em decisões relevantes no actual quadro de crise generalizada.

3. Em 2010, através da Deliberação 173/CM/2010, de 5 de Maio, a CML aprovou a criação de um Grupo de Trabalho Conjunto de Coordenação do Protocolo C.M.L./FENACHE, dando cumprimento ao nº 1 do art. 4º do II Protocolo de Cooperação CML/FENACHE aprovado pela proposta 278/98, de 3 de Junho, com representantes da CML e da FENACHE. Este Grupo de Trabalho, coordenado pela DMH, actual DMHDS, tem vindo a reunir sistematicamente com vista a resolver os casos pendentes e a preparar as propostas de deliberação municipal necessárias para o efeito.

4. O empreendimento cooperativo do Vale Formoso de Cima, cuja intenção de cedência foi aprovada pela deliberação da Assembleia Municipal n.º 69/AM/94 de 14/07/1994, previa inicialmente dois loteamentos: um primeiro loteamento, dividido por 5 núcleos; e um segundo loteamento, que não chegou a ser aprovado de acordo com a intenção de cedência inicial, devido às restrições impostas pelo Decreto n.º 1/2007, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 25 de Janeiro, que definia medidas preventivas relativas ao projecto da Terceira Travessia sobre o Tejo.

5. Em 22/05/1998, por carta com a Ref.ª 0215/98, a FENACHE propôs à CML que fossem as cooperativas a executar todas as infra-estruturas aprovadas para a zona envolvente do Empreendimento do Vale Formoso de Cima, incluindo aquelas que tinham ficado como responsabilidade do Município de Lisboa executar; em troca, o Município de Lisboa compensaria as Cooperativas de Habitação com a cedência de mais área para construção no 2º loteamento, sendo os custos das infra-estruturas levadas a cabo pela FENACHE, após respectiva contabilização, englobados no valor do direito de superfície dos lotes deste último empreendimento. Esta proposta mereceu o acordo da CML, através do Vereador Vasco Franco, conforme ofício n.º 1682/GVVF/98, constante do processo.

8. A planta anexa ao Alvará de loteamento municipal 2001/10, de 2001, para a 1ª fase do Vale Formoso de Cima, determinou quais as infra-estruturas de obrigação da autarquia e quais as das Cooperativas.

9. A cedência efectiva dos lotes de terreno constituídos pela Alvará 2001/10, foi formalizada através da Proposta n.º 336/2002, aprovada em Sessão de Câmara de 28/08/2002 e Assembleia Municipal de 17/09/2002 e das respectivas escrituras de Direito de Superfície outorgadas a 26/05/2003 e 27/05/2003.

10. O Município de Lisboa procedeu em 20/04/2004 e em 05/11/2008 à recepção provisória parcial e à recepção parcial, respectivamente, das obras de infra-estruturas da 1ª fase do Vale Formoso de Cima, incluindo as que era sua obrigação realizar, mas que pelo acordo de 1998 foram levadas a cabo pela FENACHE.

11. Em 2012, através da Deliberação 251/CM/2012, de 26 de Abril, foi aprovada a cedência à FENACHE, em direito de superfície, de uma parcela de terreno no Vale Formoso de Cima, designada por parcela B, com previsão de construção das fracções habitacionais possíveis (de acordo com os parâmetros urbanísticos aprovados para a parcela); em 2013 foi aprovada, pela Deliberação 55/CM/2013, de 30 de Janeiro, a cedência à FENACHE, em direito de superfície, doutra parcela de terreno no Vale Formoso de Cima, designada por parcela A, com previsão de construção de 59 fracções habitacionais. Ambas as cedências foram posteriormente aprovadas pela Assembleia Municipal e visaram fechar a questão do 2º loteamento, que permanecia até então por resolver.

12. Subsiste contudo a questão do pagamento das infra-estruturas realizadas pelas entidades cooperativas promotoras no 1º loteamento, em substituição da CML, como se referiu no ponto 5.
Estas infra-estruturas já foram recebidas pela CML, estão em utilização há pelo menos 5 anos, a construção do edificado subjacente já foi concluída há pelo menos 7 anos e já foram emitidas pelo Município de Lisboa, no ano de 2006, as licenças de habitação dos fogos dos edifícios construídos e servidos por tais infra-estruturas.

13. Em 2009 a União das Cooperativas do Vale Formoso de Cima, UCRL, solicitou o pagamento das infra-estruturas que pertencia à autarquia fazer. O apuramento do valor em causa foi feito pela DMHDS e pela ex-DOIS, conforme informações INF/8/DMHDS/DPH/DI/12, INF/19/DMHDS/DPH/DI/11 e INF/9/DOIS/11 e de acordo com o critério de cálculo de juros aí explicitado, e é de 1.309.914,26 € (um milhão trezentos e nove mil novecentos e catorze euros e vinte e seis cêntimos). Este valor foi verificado e confirmado através de análise das facturas e demais documentação do processo entregue pela FENACHE.

14. Perante a falta de definição pela CML relativamente ao pagamento dos custos incorridos pelas cooperativas na realização de infra-estruturas no Vale Formoso de Cima que cabia à CML realizar, foi suspenso o processo de entrega das contrapartidas devidas à CML pelos respectivos direitos de superfície. Assim, dos 5 núcleos que integraram o 1º loteamento, a CML só recebeu as contrapartidas referentes aos núcleos A e B, faltando receber as contrapartidas referentes aos núcleos C, D e E (ver anexo 1).

15. Encontramo-nos assim numa situação de impasse: nem a CML cumpre o seu compromisso, assumido em 1998, de pagar as infra-estruturas realizadas em seu nome pelas cooperativas da FENACHE; nem estas cooperativas entregam ao Município a contrapartida devida pelos direitos de superfície que lhes foram outorgados.

16. É obrigação do Município procurar sanar estes conflitos com diligência, à luz das suas atribuições e competências, bem como da importância do sector cooperativo no quadro constitucional e legal português. Com efeito, as cooperativas, e em especial as cooperativas de habitação, são entidades relevantes e com larga experiência no sector da economia social, cujo aprofundamento e desenvolvimento acaba de ser mais uma vez reconhecido pelo legislador, através da recente lei de bases da economia social (lei 30/2013, de 8 de Maio).

17. A presente proposta visa encerrar o contencioso pendente ente a CML e as cooperativas integradas na FENACHE relativamente aos empreendimentos cooperativos do Vale Formoso de Cima, através do acerto de contas entre: o valor das infra-estruturas suportado pelas cooperativas, no montante total de 1.309.914,26 € (um milhão trezentos e nove mil novecentos e catorze euros e vinte e seis cêntimos), a que se adiciona o valor dos custos de condomínio das parcelas a ceder ao município, suportados pela cooperativas entre 2007 e 2012, no montante total de 57.919,99 € (cinquenta e sete mil novecentos e dezanove euros e noventa e nove cêntimos) de acordo com o Anexo 2; e o valor das contrapartidas a receber pela CML relativamente aos direitos de superfície cedidos, que se indicam no ponto 20.

18. Aos valores em dívida às cooperativas, referidos no ponto 17, há ainda que acrescentar o montante dos diferenciais pelas contrapartidas devidas relativamente aos lotes 5 a 11, os quais resultam da diferença entre o valor teórico previsto no protocolo de cedência (10% da área bruta habitacional e 15% da área bruta comercial, incluindo arrecadações e estacionamento) e o valor concreto contabilizado, após medição das áreas brutas, fracção a fracção. Os cálculos relativos a estes diferenciais constam do Anexo 3 da presente proposta e correspondem a um valor total de 10.434,96 € (dez mil quatrocentos e trinta e quatro euros e noventa e seis cêntimos).

19. O montante total em dívida às cooperativas por parte do município é assim de 1.378.269,21€ (um milhão trezentos e setenta e oito mil duzentos e sessenta e nove euros e doze cêntimos), soma dos valores referidos nos pontos 17 e 18.

20. O valor das contrapartidas a receber pelo Município pela cedência dos direitos de superfície aos empreendimentos cooperativos do Vale Formoso de Cima, num total de 37 (trinta e sete) fracções (33 fracções de habitação e 4 fracções comerciais), foi estimado em 4.323.634,60€ (quatro milhões trezentos e vinte e três mil seiscentos e trinta e quatro euros e sessenta cêntimos).

21. Pretende-se com esta proposta que o Município delibere prescindir de uma parte destas fracções até ao montante em dívida às cooperativas ou uniões da FENACHE responsáveis pelo empreendimento do Vale Formoso de Cima (1º loteamento), desde que este montante seja devidamente reconhecido pela autarquia e que o mecanismo do acerto de créditos seja aceite pelas partes envolvidas.

22. Da contabilização realizada pelos serviços das DMHDS do valor das fracções de que o Município poderia vir a prescindir, para acerto de contas face ao valor total devido às cooperativas, resulta que as fracções a prescindir serão 14 fracções habitacionais e 1 fracção comercial, nos lotes 5 a 9, no montante total de 1.377.327,63€ (um milhão trezentos e setenta e sete mil trezentos e vinte e sete euros e sessenta e três cêntimos), conforme Anexo 3.

23. Entre o valor total apurado como dívida do Município às cooperativas do Vale Formoso, de 1.378.269,21€, como indicado no ponto 19, e o valor apurado para as fracções de contrapartida de que o Município poderá prescindir, de 1.377.327,63€, como indicado no ponto 22, há uma diferença de 941,58 €, a favor das cooperativas, conforme também se explicita no Anexo 3.

24. A ser aceite pelos órgãos municipais competentes este acerto de créditos, as contrapartidas devidas à CML pelas cooperativas relativamente ao Vale Formoso de Cima – 1º loteamento são as fracções que constam do Anexo 4, no valor total de 2.946.306,98 € (dois milhões, novecentos e quarenta e seis mil trezentos e seis euros e noventa e oito cêntimos).

25. O acerto de créditos que propomos visa acautelar o interesse público, resolvendo um impasse que tem impedido o Município de receber, no mais curto prazo, as contrapartidas devidas pelos direitos de superfície cedidos; mas visa também não prejudicar ainda mais os interesses dos cooperantes, numa altura em que o tempo decorrido e as dificuldades surgidas ao longo de mais de vinte anos têm vindo a conduzir à falência de muitas entidades cooperativas, com consequências desastrosas para as famílias que procuraram o acesso à habitação por esta via.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigos 24º da lei 159/99, de 14 de Setembro, bem como das alínea a) do nº 6 do artigo 64º e i) do nº 2 do artigo 53º da lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propomos que a Câmara delibere:

a) reconhecer o valor das infra-estruturas realizadas pelas cooperativas promotoras do empreendimento do Vale Formoso de Cima, em substituição da CML, no montante de 1.309.914,26€ (um milhão trezentos e nove mil novecentos e catorze euros e vinte e seis cêntimos);

b) pedir autorização à Assembleia Municipal para aceitar a alteração das contrapartidas devidas ao município pelo direito de superfície efectivamente no Vale Formoso de Cima, prescindindo o Município de receber 14 fracções habitacionais e 1 fracção comercial, nos lotes 5 a 9 daquele empreendimento, identificadas no Anexo 3, no montante total de 1.377.327,63€ (um milhão trezentos e nove mil novecentos e catorze euros e vinte e seis cêntimos), e pagando em numerário o valor remanescente no montante de 941,58 € (novecentos e quarenta e um euros e cinquenta e oito cêntimos); com esta aceitação, consideram-se saldadas quaisquer dívidas entre a Autarquia de Lisboa e as Entidades Cooperativas promotoras dos Empreendimentos do Vale Formoso de Cima ou quaisquer outras entidades a seu mando. A despesa de 941,58€ tem enquadramento na orgânica N13.01, acção do plano C1.03.P003.02, rubrica económica 07.01.02.01.01 do orçamento em vigor.

c) receber as restantes fracções, livres de quaisquer ónus ou encargos, construídas no Empreendimento do Vale Formoso de Cima e identificadas no Anexo 4, no montante total de 2.946.306,98 € (dois milhões novecentos e quarenta e seis mil trezentos e seis euros e noventa e oito cêntimos). Com a entrega deste património, ficam esgotadas todas as contrapartidas devidas ao Município pela cedência em direito de superfície dos Lotes 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 do Vale Formoso de Cima, concretizada através da Proposta n.º 336/2002, aprovada em Sessão de Câmara de 28/08/2002 e Assembleia Municipal de 17/09/2002, e das respectivas escrituras de Direito de Superfície, outorgadas a 26/05/2003 e 27/05/2003, não havendo mais nada a pagar entre as partes.

d) a presente proposta só terá efeitos após deliberação favorável dos órgãos municipais competentes e assinatura entre as partes envolvidas, ou seus representantes legais, de um contrato que espelhe integralmente o conteúdo da mesma.

Lisboa, 5 de Junho de 2013

Os Vereadores

Helena Roseta
Manuel Salgado

Anexos:
1. Empreendimentos cooperativos no Vale Formoso de Cima - ponto de situação em Junho de 2013
2. Condomínios das fracções municipais suportados pelas Uniões Cooperativas no Vale Formoso de Cima
3. Quadro geral de acerto de créditos entre o Município e as Cooperativas Promotoras do Empreendimento Cooperativo do Vale Formoso de Cima - 1º Loteamento
4. Fracções de Contrapartida no Vale Formoso de Cima a receber pela CML após aprovação do acerto de créditos

Documentos
Documento em Formato application/pdf Anexo 1 - Empreendimentos cooperativos no Vale Formoso de Cima - ponto de situação em Junho de 201364 Kb
Documento em Formato application/pdf Anexo 2 - Condomínios das fracções municipais suportados pelas Uniões Cooperativas no Vale Formoso de Cima41 Kb
Documento em Formato application/pdf Anexo 3 - Anexo 3 - Quadro geral de acerto de créditos entre o Município e as Cooperativas Promotoras do Empreendimento Cooperativo do Vale Formoso de Cima - 1º Loteamento42 Kb
Documento em Formato application/pdf Anexo 4 - Fracções de Contrapartida no Vale Formoso de Cima a receber pela CML após aprovação do acerto de créditos88 Kb
Documento em Formato application/pdf Folha de cabimento54 Kb