Pelouro: Habitação e Desenvolvimento Social
Serviço: Direção Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social e Departamento do Desporto
Agendada: 29 de Maio de 2013
Resultado da votação: aprovada por unanimidade
Considerandos:
1. O Futebol Clube Lisboa é uma Associação fundada em 20-05-1939 que tem por fim a promoção cultural dos sócios, através da educação cultural, física e desportiva, e a acção recreativa, visando a sua formação integral, encontrando-se aberto a pessoas de ambos os sexos.
2. O Futebol Clube Lisboa é uma Instituição de Utilidade Pública desde Julho de 1991.
3. O Futebol Clube Lisboa tem uma forte presença identitária junto da comunidade local, sendo o único clube da Freguesia ainda em funcionamento.
4. A sede social do Futebol Clube Lisboa está instalada na Rua de São Tomé, 24 – 1º Esq., porém trata-se de um edifício em muito maus estado de conservação.
5. Os constrangimentos das condições físicas da sede e o não funcionamento do Polidesportivo da Verbena, único equipamento desportivo desta tipologia na área circundante, têm limitado o desenvolvimento da actividade normal.
6. O Futebol Cube Lisboa apresentou um pedido ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa (RAAML) para atribuição de um espaço municipal;
7. O Departamento de Desporto pronunciou-se favoravelmente à atribuição de um ENH ao Futebol Cube Lisboa, no quadro do RAAML;
8. Existe um espaço municipal devoluto sito na Rua da Saudade, 15B, freguesia de Santiago;
9. O preço pela cedência deste espaço Não Habitacional foi calculado de acordo com a TPORM 2013 – Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais vigente para o ano 2013 (deliberação 860/CM/2012) em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se um desconto de 95% previsto no ponto 12.2.2 do ANEXO I da TPORM 2013, dado o uso social a que o espaço se destina;
10. No Património Disperso a definição dos factores de localização deve seguir os coeficientes do CIMI, conforme o disposto na observação n.º 4 ao ponto 9.1.5.17 da TPORM 2013, pelo que o coeficiente a aplicar ao espaço aqui em análise é de 2,3 o que corresponde a uma localização de Central;
11. O espaço tem uma área útil de 90 m2 e está classificado em localização “Central” e em estado de conservação “Medíocre” de acordo com os critérios da TPORM 2013, o que confere um preço por m2 de 10.73€/m2, donde resulta um valor mensal de 965,70 euros, ao qual, aplicando um desconto de 95%, se obtém o valor de 48,29 € mensais;
12. De acordo com a fórmula da Deliberação n.º 252/CM/2012, tomada na reunião de 26 de Abril de 2012 e publicada no BM de 3 de Maio de 2012, a estimativa do apoio não financeiro pela cedência deste espaço é de €27.866,88;
13. Esta fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efectivamente vai ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de 6 anos, ou seja,
E= Vmax – Vcob
Sendo:
E o valor da estimativa dos encargos que se pretende apurar;
Vmax o preço que seria pago pela cedência, ao longo de 6 anos, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano, calculado em função da localização do ENH, da área total a ceder e sem quaisquer descontos;
Vcob o valor que irá ser pago ao longo de 6 anos pela cedência da mesma área, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano e tendo em conta os descontos aplicáveis;
Fórmula que aplicada ao caso concreto, resultam os seguintes valores:
Vmax 965,70€ x 12 meses x 6 anos = 69.530,40€;
Vcob 48,29€ x 12 meses x 6 anos = 3.476,88€;
E= 66.053,52€ = 69.530,40€-3.476,88€.
14. O Município de Lisboa tem por atribuição o desenvolvimento de actividades no domínio da saúde e acção social, designadamente, no apoio à integração de comunidades mais desfavorecidas nos termos do disposto nas alíneas g) e h) do art. 13/1 e art. (s) 22º e 23º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
15. Na prossecução deste objectivo de inclusão social a autarquia deve apoiar os movimentos e entidades com acção social relevante;
16. Este apoio pode consubstanciar-se na cedência de espaços em edifícios municipais para instalação da sede e serviços, não só ajudando estas instituições como também, dinamizando os Bairros de Lisboa com a disponibilização de espaços abertos ao público;
17. O apoio estimado é superior a 10.000€ pelo que a atribuição do espaço deverá ser submetida a deliberação municipal;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do Art. 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos do disposto no art. 13º e ss do RAAML – Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa, proponho que a Câmara delibere aprovar a cedência a título precário do espaço municipal sito na Rua da Saudade, 15 B ao Futebol Clube Lisboa, nos termos do protocolo de cedência cuja minuta se anexa e que faz parte integrante desta proposta.
Lisboa, 23 de Maio de 2013
Os Vereadores
Helena Roseta
Manuel Brito
Anexo 1 – Minuta do Protocolo de cedência
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