Pelouros: Habitação e Política de Solos
Serviços: Departamento de Política de Solos e Valorização Patrimonial e Departamento de Política da Habitação
Agendada: 11 de Junho
Resultado da votação: Aprovada por unanimidade
Considerando que:
a) Por escritura realizada em 10 de maio de 1968 o Município de Lisboa adquiriu o prédio urbano situado no Largo Doutor António de Sousa Macedo, sete A, sete B, sete C, sete D, sete e sete E, freguesia de Santa Catarina, descrito no registo predial sob o n.º 557 da freguesia de Benfica, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Benfica sob o artigo 148 (cf. Anexo I e II que se juntam e se dão por integralmente reproduzidos);
b) As Freguesias de Lisboa têm um papel ativo na dinamização local, tendo a Junta de Freguesia de Santa Catarina manifestado, por carta datada de 23 de março de 2013, interesse em receber, através de uma cedência precária, a loja municipal sita no Largo Dr.º António de Sousa Macedo, nº 7 E r/c, para aí instalar o serviço de atendimento, que atualmente se realiza no 1.º andar, acarretando inconvenientes para a população mais idosa com mobilidade reduzida (cf. Anexo III que se junta e se dá por integralmente reproduzido);
c) O preço pela cedência deste espaço Não Habitacional foi calculado de acordo com a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais vigente para o ano 2013, publicada no 1º Suplemento do Boletim Municipal n.º 983 de 20 de dezembro de 2012, em função da localização e do estado de conservação;
d) A Loja tem uma área de 36,40 m2 e está classificada em localização “central” e em estado de conservação “regular” de acordo com os critérios da TPORM, a que corresponde 11,82€/m2, donde resulta um valor mensal de € 430,25 (quatrocentos e trinta euros e vinte e cinco cêntimos), beneficiando a Junta de Freguesia de um desconto de 100%, tal como previsto no ponto 7.2.4 da TPORM de 2013, dado o que o espaço se destina a ser utilizado como instalação própria pela Junta de Freguesia de Santa Catarina;
e) O Município deve apoiar as entidades locais com ação relevante junto da população, podendo esse apoio consubstanciar-se na cedência de espaços municipais para desenvolvimento de atividades e instalação de serviços, ajudando ao funcionamento das instituições, o que consequentemente beneficia a população local.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 64º e do artigo 67.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a redação atual, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa, delibere aprovar:
A cedência do espaço municipal correspondente à loja do rés-do-chão, com 36,40 m2, do prédio urbano denominado “Palácio Cabral” sito no Largo Dr.º António de Sousa Macedo, nº 7 E r/c, freguesia de Santa Catarina, descrito no registo predial sob o n.º 557 da Freguesia de Santa Catarina, inscrito na matriz predial urbana da Freguesia de Santa Catarina sob o artigo 148, identificado na Planta n.º13/163/DPSVP/13 e no Levantamento Arquitetónico (cf. Anexos IV e V), destinado à instalação e funcionamento do serviço de atendimento da Junta de Freguesia de Santa Catarina, nos termos do Protocolo de Cedência Precária, cuja Minuta se anexa e faz parte integrante desta Proposta (cf. Anexo VI).
Anexos:
I. Escritura de aquisição pelo Município do imóvel urbano;
II. Certidão do registo predial e caderneta predial;
III. Carta da Junta de Freguesia de Santa Catarina, datada de 23 de março de 2013, referência 65/IL/13;
IV. Planta n.º13/163/DPSVP/13;
V. Levantamento arquitetónico;
VI. Minuta do Protocolo de Protocolo de Cedência Precária.
(Processo n.º 13638/CML/13)
Paços do Concelho de Lisboa, em 11 de Junho de 2013
Os Vereadores
Manuel Salgado
Helena Roseta