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Proposta 552/2013 - Cedência de Espaço Não Habitacional municipal, ao abrigo do RAAML, à FITI - Federação das Instituições de Terceira Idade
26-06-2013

Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Social
Serviços e Empresas Municipais: DMHDS e GEBALIS
Agendada: 26 de Junho de 2013
Resultado da votação: Aprovada por unanimidade

Considerandos:

1. A FITI - Federação das Instituições de Terceira Idade é uma Instituição Particular de Solidariedade Social de âmbito nacional que conta com 500 Instituições federadas espalhadas pelo continente e ilhas;

2. O objectivo principal é a promoção, protecção e defesa da dignidade e bem-estar dos cidadãos idosos;

3. Em Março de 2013 foi celebrado um Protocolo de Cooperação entre o Município de Lisboa, a Fundação Calouste Gulbenkian e a FITI para a implementação do projecto experimental “O Nosso Km2”;

4. O objectivo primordial do Projecto O Nosso Km2 é a organização em rede das instituições, voluntariado e empresas locais para melhorar a qualidade de vida da população residente, sobretudo a mais idosa, combatendo o isolamento e o enfraquecimento das relações de vizinhança;

5. A FITI, sedeada na freguesia de Nossa Sr.ª de Fátima, tem desempenhado um papel relevante na formação dos profissionais das instituições que trabalham com idosos e possui um conhecimento aprofundado da zona onde está inserida;

6. A FITI apresentou um pedido de cedência de espaço municipal ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa (RAAML);

7. O Departamento de Desenvolvimento Social pronunciou-se favoravelmente à atribuição de Espaço Não Habitacional, uma vez que se enquadra na “promoção do envelhecimento activo e saudável” na medida em que promove a formação de profissionais em gerontologia;

8. Existe um espaço municipal devoluto sito na Rua Augusto Abelaira, 10 A – Bairro do Rego, freguesia de Nossa Sr.ª de Fátima, em Lisboa;

9. O preço pela cedência deste Espaço Não Habitacional foi calculado de acordo com a TPORM 2013 – Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais vigente para o ano 2013 (deliberação 860/CM/2012) em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se um desconto de 95% previsto no ponto 12.2.2 do ANEXO I da TPORM 2013, dado o uso social a que o espaço se destina.

10. O espaço municipal a ceder tem uma área útil de 34,90m2 e situa-se num território classificado como BIP-ZIP (freguesia de Nossa Sr.ª de Fátima), traduzindo-se numa classificação de Periférico e estado de conservação Medíocre, o que confere um preço por m2 de 8,55€, do qual resulta um valor mensal de 298,40€, sob o que se aplica um desconto de 95%, obtendo-se o valor de 14,92€. Considerando que este valor é inferior ao valor mínimo para os Bairros BIP/ZIP, aplica-se este último, isto é, 15,50€ mensais;

11. De acordo com a fórmula da Deliberação n.º 252/CM/2012, tomada na reunião de 26 de Abril de 2012 e publicada no BM de 3 de Maio de 2012, a estimativa do apoio não financeiro pela cedência destes espaços é de €20.368,80;

12. Esta fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efectivamente vai ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de 6 anos, ou seja E = Vmax – Vcob

Sendo:
E o valor da estimativa dos encargos que se pretende apurar;
Vmax o preço que seria pago pela cedência, ao longo de 6 anos, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano, calculado em função da localização do ENH, da área total a ceder e sem quaisquer descontos;

Vcob o valor que irá ser pago ao longo de 6 anos pela cedência da mesma área, ao abrigo da TPORM em vigor no 1º ano e tendo em conta os descontos aplicáveis;

Fórmula que aplicada ao caso concreto, resultam os seguintes valores:
Vmax 298,40€ x 12 meses x 6 anos = 21.484,80€
Vcob 15,50€ x 12 meses x 6 anos = 1.116€;
E= 20.368,80€ = 21.484,80€ - 1.116€

13. O Município de Lisboa tem por atribuição tem por atribuição o desenvolvimento de actividades no domínio da saúde e acção social, designadamente, no apoio á integração de comunidades desfavorecidas nos termos do disposto nas alíneas g) e h) do art. 13/1 e art.(s) 22º e 23º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;

14. Na prossecução deste objectivo de inclusão social, a autarquia deve apoiar os movimentos e entidades com acção social relevante;

15. Este apoio pode consubstanciar-se na cedência de espaços em edifícios municipais para instalação da sede e serviços, não só ajudando estas instituições como também dinamizando os Bairros de Lisboa com a disponibilização de espaços abertos ao público;

16. O apoio estimado é superior a 10.000,00€ pelo que a atribuição dos espaços deverá ser submetida a deliberação municipal;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do Art. 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos do disposto no art. 13º e ss do RAAML – Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa, proponho que a Câmara delibere aprovar a cedência a título precário do espaço municipal sito na Rua Augusto Abelaira, 10A – Bairro do Rego, freguesia de Nossa Sr.ª de Fátima, em Lisboa, à Federação das Instituições de Terceira Idade, nos termos do protocolo de cedência cuja minuta se anexa e que faz parte integrante desta proposta.

Lisboa, 20 de Junho de 2013

A Vereadora
Helena Roseta

Anexo – minuta do protocolo de cedência

Documentos
Documento em Formato application/pdf Anexo – minuta do protocolo de cedência139 Kb