Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Social
Serviços e Empresas Municipais: DMHDS e GEBALIS
Agendada: 10 de Julho de 2013
Resultado da votação: Aprovada por unanimidade
Considerandos:
1. As freguesias de Lisboa têm um papel activo no desenvolvimento comunitário das suas populações assumindo para o efeito competências que são delegadas através de Protocolo com a Câmara Municipal de Lisboa;
2. Nas últimas décadas verificaram-se diversas alterações demográficas que alteraram e inverteram as pirâmides etárias, nomeadamente em Lisboa, reflectindo um envelhecimento da população que veio colocar às autarquias desafios que implicam medidas concretas e concertadas com os diversos parceiros locais;
3. Um desses desafios é o de garantir a qualidade de vida no processo de envelhecimento com qualidade, promovendo a independência e autonomia dos munícipes com mais de 55 anos de idade;
4. O Programa Envelhecimento Activo e Saudável, uma das vertentes do Plano Gerontológico Municipal, é objecto de protocolo anual de delegação de delegação de competências da CML nas Juntas de Freguesia, entidades executoras do programa;
5. O Programa Envelhecimento Activo e Saudável tem como objectivos promover uma cidadania activa, criar condições para o desenvolvimento social, promover a saúde e o bem-estar através das expressões dramática, artística/musical e corporal/movimento, proporcionando autonomia e independência, fomentar o acesso à informática, incentivar o usufruto da cultura e combater situações de isolamento e/ou exclusão social;
6. Na cedência de espaços municipais às Juntas de Freguesia para desenvolvimento de projectos incluídos em protocolos de delegação de competências, não há lugar a qualquer contrapartida financeira para a CML;
7. Tanto o Município de Lisboa como as freguesias têm por atribuição o desenvolvimento de actividades no domínio da acção social, designadamente, no apoio à integração de comunidades desfavorecidas nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 13º e artigo 23º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, para o Município, e na alínea f) do artigo 14º da mesma lei, para as freguesias. Cabe ainda às freguesias “apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse da freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra”, nos termos da alínea l) do n.º 6 do artigo 34º da lei das competências (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, cabendo por sua vez à Câmara Municipal “deliberar sobre formas de apoio às freguesias”, nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 64º da mesma lei.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo. 64º e do artigo 67º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro e demais disposições legais acima indicadas, proponho que a Câmara delibere aprovar a cedência a título precário do espaço municipal sito na Rua Nova do Grilo, n.º 3/5, freguesia do Beato, em Lisboa, à Junta de Freguesia do Beato, nos termos do protocolo de cedência cuja minuta se anexa e que faz parte integrante desta proposta.
Lisboa, 4 de Julho de 2013
As Vereadoras
Helena Roseta Graça Fonseca
Anexo: minuta do protocolo de cedência
| Anexo: minuta do protocolo de cedência | 106 Kb |