Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Social
Serviços e Empresas Municipais: DMHDS e GEBALIS
Agendada: 10 de Julho de 2013
Resultado da votação: Aprovada por unanimidade
Considerandos:
1. As freguesias de Lisboa têm um papel activo no desenvolvimento comunitário das suas populações assumindo para o efeito competências que são delegadas através de Protocolo com a Câmara Municipal de Lisboa
2. A solicitação do espaço municipal pela Junta de Freguesia do Beato decorre da necessidade de dispor de um espaço para o desenvolvimento de várias actividades culturais, recreativas e desportivas, promovidas pela Junta de Freguesia, designadamente do Clube de Pétanca da Madre de Deus;
3. A Junta de Freguesia do Beato pretende criar uma escola de pétanca para todas as idades, promovendo um convívio intergeracional;
4. Existe um espaço não habitacional municipal vago sito na Rua Nova do Grilo, Lt. 11 – loja A, freguesia do Beato;
5. O preço pela cedência deste espaço não habitacional municipal foi calculado nos termos da Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais vigente para o ano de 2013, publicada no 1º Suplemento ao Boletim Municipal N.º 983 de 20 de Dezembro de 2012, em função do estado de conservação e da localização, aplicando-se um desconto de 95% previsto no ponto 7.2.2 do Anexo I à TPORM 2013, atendendo a que se trata de uma freguesia;
6. O espaço tem uma área útil de 57,13m² e em termos de estado de conservação foi classificado como Medíocre e em termos de localização como Periférico, o que confere um preço por m² de 8,55€, do qual resulta o valor mensal de 488,46€; aplicando-se o desconto de 95% previsto no ponto 7.2.2 do Anexo I à TPORM 2013, obtém-se o valor de 24,42€ mensais;
7. Por se tratar de um valor inferior ao mínimo mensal que é de 29,30€, nos termos do ponto 7.2.2 do Anexo I à TPORM 2013 e considerando que o bairro municipal não está classificado como BIP-ZIP, será este o valor a pagar mensalmente pela Junta de Freguesia do Beato;
8. Tanto o Município de Lisboa como as freguesias têm por atribuição tem por atribuição o desenvolvimento de actividades no domínio da acção social, designadamente, no apoio á integração de comunidades desfavorecidas nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 13º e artigo 23º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, para o Município, e na alínea f) do artigo 14º da mesma lei, para as freguesias. Cabe ainda às freguesias “apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse da freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra”, nos termos da alínea l) do n.º 6 do artigo 34º da lei das competências (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, cabendo por sua vez à Câmara Municipal “deliberar sobre formas de apoio às freguesias”, nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 64º da mesma lei.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo. 64º e do artigo 67º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que a Câmara delibere aprovar a cedência a título precário do espaço municipal sito na Rua Nova do Grilo, Lote 11 – loja A, freguesia do Beato, em Lisboa, à Freguesia do Beato, nos termos do protocolo de cedência cuja minuta se anexa e que faz parte integrante desta proposta.
Lisboa, 4 de Julho de 2013
As Vereadoras
Helena Roseta Graça Fonseca
Anexo – Minuta do protocolo de cedência
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